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LGPD na saúde: mudanças para a área

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A LGPD na saúde está relacionada a um conjunto de normas que visam garantir a privacidade e a segurança das informações relacionadas aos pacientes. 

A Lei de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709) é um marco regulatório no Brasil. Até sua criação, o uso de informações pessoais era indiscriminado e não havia nenhuma legislação a favor do usuário. Apenas o Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965, estabelecido em 2014, assegurava direitos básicos da população. 

A LGPD foi implementada para garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais, tendo impactos significativos em diversos setores, como na saúde. A coleta, o uso, o tratamento e o armazenamento de dados neste ramo precisou ser repaginado, a fim de respeitar a nova legislação brasileira.

A aplicação da LGPD na saúde é bastante ampla, estando presente nos hospitais particulares, no Sistema Único de Saúde (SUS) e até mesmo na telemedicina. Em todos, o uso de informações deve passar pela tratativa legal e garantir a segurança dos dados pessoais.

A conformidade com a LGPD aumenta a confiança dos pacientes nos serviços de saúde, além de protegê-losr contra abusos ou vazamentos de informações sensíveis. A seguir, entenda quais foram as mudanças que a LGPD na saúde trouxe para hospitais e outros estabelecimentos do setor, além de como funciona a sua aplicação no dia a dia.

O que é a LGPD?

A Lei de Proteção de Dados foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em 2020. A legislação estabelece normas para o uso dados pessoais no Brasil, a fim de assegurar a privacidade dos usuários e a segurança de suas informações. 

A LGPD exige que empresas de qualquer segmento adotem práticas transparentes e responsáveis ao lidar com dados dos indivíduos. Caso não respeite os direitos básicos, a justiça brasileira pode impor penalidades previstas pela Lei.

No Art. nº 52, inciso 7º, a LGPD diz que:

Os vazamentos individuais ou os acessos não autorizados poderão ser objeto de conciliação direta entre controlador e titular e, caso não haja acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades de que trata este artigo.

Vale salientar que a lei garante os direitos do usuário em relação a qualquer segmento envolvido. Ou seja, a LGPD na saúde também possui suas especificidades e deveres no manejo de informações do paciente.

Aplicação da LGPD no setor de saúde

Existe, sim, aplicação da LGPD na saúde, sendo importantíssimo respeitá-la assim como em qualquer outro segmento. Isso é possível devido ao caráter sensível das informações dos pacientes, como nome completo, CPF, RG, além de endereço e outros dados pessoais. 

Hospitais, clínicas, laboratórios e outros prestadores de serviços de saúde devem garantir que esses dados dos pacientes sejam manejados de acordo com a Lei de Proteção de Dados. A própria coleta das informações precisa do consentimento e seguir normas adequadas de segurança.

Quando um paciente dá entrada no hospital, o prestador da saúde precisa deixar explícito que as informações serão usadas e para quais fins no estabelecimento. Além da transparência sobre o armazenamento, é necessário que haja algum trecho garantindo a segurança dos dados.

Uma situação bastante comum é sobre os golpes aplicados com dados vazados dos pacientes. Hospitais e clínicas de saúde informam que o estabelecimento não pede dados por meio de telefone ou e-mail, já que a LGPD prevê problemas na segurança nessa troca de informações.

Por isso, várias instituições brasileiras, como a Secretaria da Saúde de Santa Catarina, informam sobre a aplicação do golpe

Tipos de dados sensíveis na área da saúde

Na saúde, os dados sensíveis são informações que revelam a condição de uma pessoa, seu histórico médico, resultados de exames, diagnósticos e tratamentos – além dos próprios dados pessoais como nome completo, CPF e afins. 

Essas informações são protegidas pela Lei de Proteção de Dados devido à sua natureza privada, já que podem causar discriminação dentro do estabelecimento ou fora. Também há o risco de vazamentos, se não forem manejados com cuidado.

Portanto, alguns cuidados são essenciais, como:

  • Não clicar em links enviados por de endereços que não pertencem à casa de saúde;
  • Não divulgar informações íntimas (sensíveis ou pessoais) de pacientes;
  • Não usar Wi-Fi público para se conectar à rede privada da instituição de saúde;
  • Sempre manter os softwares atualizados;
  • Sempre pedir permissão para o armazenamento e manejo dos dados sobre o paciente.

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LGPD na telemedicina

A telemedicina é uma metodologia que permite consultas e diagnósticos de pacientes à distância, trazendo novas complexidades para a proteção de dados. 

A LGPD na saúde requer que plataformas de telemedicina adotem rigorosos controles de segurança para proteger informações dos pacientes. Além disso, é necessário obter consentimento das pessoas para o uso de seus dados durante as consultas virtuais.

LGPD no SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) precisa seguir a LGPD na saúde para garantir a proteção dos dados em todas as etapas do atendimento. Isso inclui o registro e o armazenamento, como também a utilização das informações para pesquisas e análises epidemiológicas. 

Por se tratar de uma instituição pública brasileira, a transparência e a segurança são cruciais para manter a confiança da população no SUS.

LGPD nos hospitais

Os hospitais e clínicas são responsáveis pela implementação de medidas rigorosas para a proteção de dados. Isso inclui desde políticas de segurança da informação a treinamentos para funcionários e sistemas de controle de acesso. 

A conformidade com a LGPD é essencial para evitar vazamentos de dados e garantir que as informações dos pacientes sejam tratadas de forma ética. Além disso, as medidas de segurança também são cruciais para manter a confiança da população no sistema de saúde.

LGDP na saúde no Brasil e no mundo

A LGPD na saúde e em todas as suas áreas de abrangência foi um grande avanço para o Brasil. Isso porque, diante de sua sanção, o país foi inserido em um contexto global que prevê os direitos e deveres na proteção de dados dos usuários.

Muitos países já possuíam suas legislações que garantiam os cuidados básicos com dados de pacientes na área da saúde, como o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR), da União Europeia. Contudo, o Brasil apenas entrou neste cenário entre 2018 e 2020.

Comparando as legislações, existe uma conformidade sobre o que tange os direitos e deveres no armazenamento e manejo das informações. Qualquer dado sobre a saúde física ou mental do paciente deve ser assegurado pela instituição de saúde e não deve ser compartilhado sem autorização, prevendo punição caso o acordo seja descumprido.

Benefícios da LGPD

A LGPD na saúde não é apenas uma legislação que torna o processo de armazenamento e manejo de dados burocrático. A Lei oferece diversos benefícios tanto para a instituição como para o paciente, sendo algumas delas:

  • Aumento da confiança dos pacientes nos sistemas de saúde;
  • Melhoria nas práticas de manejo de dados e proteção contra vazamentos;
  • Vantagem competitiva em relação à instituições da saúde que não estão em conformidade com a LGPD;
  • Destaque no mercado pela responsabilidade e pelo cuidado com a privacidade e segurança das informações do paciente.

Obrigações da LGPD

As instituições de saúde precisam ter em mãos todas as normas estabelecidas pela LGPD. Algumas obrigações da Lei destacam que, para armazenar e usar dados pessoais do paciente, é preciso obter consentimento para o tratamento das informações.

Além disso,as instituições de saúde precisam implementar medidas de segurança para proteger as informações do indivíduo. Isso pode ser feito com softwares que garantem criptografia de ponta, como também em cuidados básicos ao evitar phishings e outras invasões de malwares

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Sem contar que a transparência é uma das maiores apostas da LGPD. Por isso, as instituições de saúde precisam criar mecanismos para garantir a transparência no uso dos dados, seja por meio de avisos prévios, sistemas com pop-ups sobre coleta de informações, etc. 

Sanções ligadas à LGPD

O não cumprimento da LGPD na saúde e em outros segmentos pode resultar em multas, que atingem até 2% do faturamento anual da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração. 

Além disso, existe a possibilidade de advertências e até mesmo bloqueio/eliminação dos dados relacionados à infração. Essa decisão pode impactar negativamente a operação das casas de saúde e ainda abalar a reputação da instituição envolvida na violação.

Desafios e perspectivas da LGPD na saúde

A implementação da LGPD na saúde pode enfrentar desafios complexos. O primeiro deles é manter a equipe e os sistemas de tecnologia atualizados, com o propósito de garantir a segurança nos softwares e pessoas capacitadas para qualquer intercorrência. 

Além disso, a LGPD pode entrar em conflito com regimentos internos comuns para algumas instituições. A coleta de dados do paciente sem consentimento era uma prática normal, que agora está em desacordo com a lei de dados.

Contudo, vale lembrar que a Lei de Proteção de Dados pode abrir novas oportunidades para as instituições de saúde. Isso porque, para estar em conformidade com as normas, o hospital ou clínica deve buscar sistemas mais atuais e com criptografia de ponta a ponta.

A maior conscientização de funcionários e pacientes também é uma perspectiva positiva sobre a LGPD. Isso porque todos as pessoas podem saber como ocorre o armazenamento e manejo das informações, garantindo mais cuidado com o uso de dados em qualquer segmento.

Dúvidas Frequentes

Nos buscadores da internet, algumas dúvidas relacionadas com a LGPD na saúde são frequentes entre os usuários . Veja quais são:

  • Qual o papel da LGPD na saúde?

R: A LGPD na saúde garante direitos e deveres durante o armazenamento, coleta e manejo de dados sobre os pacientes em hospitais, clínicas médicas, laboratórios, etc.

  • O que é tutela da saúde na LGPD?

R: A tutela da saúde na LGPD é uma das bases legais que permite a coleta e armazenamento de informações sobre os pacientes de uma instituição.

  • O que é LGPD na enfermagem?

R: A LGPD na enfermagem é a aplicabilidade do uso de dados na enfermagem.

  • O que diz o Art. 17 da LGPD?

R:Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Conclusão

A LGPD na saúde representa um avanço crucial na proteção de dados no Brasil. A segurança e a privacidade das informações são de extrema importância para os usuários, sendo fundamental que as instituições sigam com exatidão as normas estabelecidas. 

A implementação da lei exige um esforço contínuo para garantir conformidade e adaptação às novas exigências. Ao seguir a LGPD, as instituições de saúde não apenas protegem os dados dos pacientes, mas também fortalecem a confiança e a integridade do sistema de saúde. 

A compreensão e o cumprimento das obrigações legais da LGPD na saúde são essenciais para enfrentar os desafios do mercado e aproveitar as oportunidades trazidas pela legislação brasileira.Se você curtiu o assunto e quer saber mais sobre tecnologia, Direito, como evitar litígios na saúde e assuntos relacionados, continue no Blog da doc9!

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