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Guia da Assembleia Geral de Credores: como funciona e aspectos relevantes

A lei da recuperação judicial e falência regula a Assembleia Geral de Credores para uma negociação entre os principais interessados na recuperação da crise: a empresa devedora e os credores.

Quando uma empresa enfrenta dificuldades econômico-financeiras, pode recorrer à lei de recuperação judicial (Lei nº 11.101). Esta é uma ferramenta legal para permitir a superação da crise por meio da criação de um ambiente favorável à negociação entre a empresa e seus credores.

Nesse sentido, a Assembleia Geral de Credores (AGC) é um dos pontos de mais relevância na recuperação judicial. Isso porque o êxito da recuperação judicial fica sujeito à vontade dos credores reunidos na AGC, que irão analisar o plano de recuperação e definir sua aprovação, mudanças ou rejeição.  

Em caso de objeções ao plano, a Assembleia Geral de Credores determina quais são as chances de recuperação do devedor em crise. A lei confere poder aos credores por meio da dispersão de votos com a divisão dos credores em classes.

O juiz também pode conceder a recuperação judicial mesmo diante da ausência de aprovação do plano. Porém, para isso, os requisitos previstos no art. 58, §1°, da lei devem ser preenchidos.

Neste guia, você encontra todas as informações a respeito da Assembleia Geral de Credores, entende qual é seu papel, importância e objetivos, além dos procedimentos que ocorrem nesse tipo de assembleia. Continue essa leitura e tire todas as suas dúvidas!

Saiba o que é a Assembleia Geral de Credores

pessoas conversando

A Assembleia Geral de Credores consiste na reunião dos credores de uma empresa em processo de recuperação judicial. Esse é um processo obrigatório para a recuperação, exceto em casos de micro e pequenas empresas.

A AGC possibilita a deliberação e expressão da vontade dos credores, já que a crise da empresa envolve a relação débito-crédito, de forma coletiva. Por isso, os interessados devem estar envolvidos.

Nos processos judiciais comuns, o juiz é quem exerce a tarefa de interpretar os interesses dos credores. Porém, na AGC, os próprios credores têm a prerrogativa, garantida em lei, de expressar suas vontades. 

A lei também determina órgãos de fiscalização e deliberação no processo de recuperação para garantir o bom funcionamento do processo e o atingimento das finalidades maiores. 

Entenda a função de cada um:

  • Juiz e o administrador judicial: exercem funções fiscalizadoras sobre a conduta das partes no processo de recuperação judicial, além de outras funções decisórias e de condução do processo;
  • Ministério Público: exerce função fiscalizadora e institucional de persecução penal;
  • Comitê de Credores: exerce função fiscalizadora no interesse dos credores sujeitos ao processo recuperacional, além de funções consultivas e de gestão;
  • Assembleia Geral de Credores: órgão de deliberação no processo recuperacional.

Quando ocorre uma Assembleia Geral de Credores?

A Assembleia Geral de Credores é um ato extrajudicial, que deve acontecer sob a presidência do administrador judicial (auxiliar do juiz). 

O juiz pode convocar a AGC nas hipóteses legais ou quando entender que pode ser útil convocar os credores. Isso deve ser feito por meio de edital publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nos locais da sede e filiais. Credores que representem mais de 25% dos créditos também têm o direito de convocar a realização da AGC. 

A convocação e a divulgação devem ser feitas com antecedência mínima de 15 dias, que deve ser observada para garantir que os credores não sejam surpreendidos com a convocação às vésperas do ato, o que impossibilitaria sua participação na AGC.

As seguintes informações devem estar nos editais:

  1. Local, data e hora da assembleia em primeira e segunda convocação. A segunda convocação não pode ser realizada menos de cinco dias após a primeira;
  2. A ordem do dia;
  3. O local onde os credores poderão obter a cópia do plano de recuperação judicial que será submetido a deliberação na assembleia.

A devedora deve arcar com as despesas para a convocação e realização da AGC em casos de recuperação judicial. Nos casos de falência, a própria massa falida arca com as despesas. Nos dois casos, se os credores convocarem a AGC, eles mesmos devem arcar com seus custos.

O papel da Assembleia Geral no plano de recuperação da empresa

A Assembleia Geral de Credores serve para garantir que os credores participem de todos os atos de qualquer matéria que possam afetá-los. 

Confira as principais atribuições da assembleia geral de credores na recuperação judicial:

  • Decidir a respeito do pedido de desistência do devedor da recuperação após o deferimento de processamento (art. 52, § 4º);
  • Escolher o gestor judicial quando o devedor for afastado (art. 65);
  • Aprovar ou rejeitar o plano de recuperação judicial;

Confira as principais atribuições da assembleia geral de credores na falência:

  • Decidir a respeito da adoção de formas alternativas de realização do ativo (art. 145);
  • Deliberar a respeito da venda de bens do ativo não circulante que não estejam abrangidos pelo plano aprovado, quando os credores requererem.

Importância da Assembleia Geral de Credores

A Assembleia Geral de Credores é de suma importância para o processo de recuperação judicial. Isso porque é a ocasião adequada para que os credores decidam, principalmente, a viabilidade econômica da empresa devedora.

Ou seja, mediante veredicto soberano dos credores, nesse momento ocorre a definição sobre se a empresa em recuperação irá ou não continuar executando suas atividades.

Quais são os objetivos da Assembleia Geral de Credores?

A assembleia de credores tem o objetivo de permitir que os credores, que são aqueles que têm valores a receber do devedor, participem do processo de decisão a respeito da reestruturação das dívidas ou da liquidação dos ativos para o pagamento das obrigações.

Nessa Comunhão de credores, a vontade coletiva desse grupo é expressa por meio de uma vontade unitária. Assim, as decisões tomadas também envolvem os credores que não estavam presentes no momento da votação.

Classes de credores

O artigo 41 da Lei de Recuperação Judicial determina a divisão dos credores em classes para formar grupos com representatividade singular. São elas:

“Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:

I – titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;

II – titulares de créditos com garantia real;

III – titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.

IV – titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

§ 1º Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com o total de seu crédito, independentemente do valor.

§ 2º Os titulares de créditos com garantia real votam com a classe prevista no inciso II do caput deste artigo até o limite do valor do bem gravado e com a classe prevista no inciso III do caput deste artigo pelo restante do valor de seu crédito.”

Para que a assembleia geral tenha início, é obrigatório que haja um quorum de mais da metade dos créditos de cada classe na primeira convocação. Na segunda, a assembleia pode iniciar com qualquer número de presentes.

O quórum de deliberação é formado pela maioria dos presentes, e considera o valor dos créditos ao invés do número de credores. A exceção está nas decisões a respeito das modalidades especiais de alienação dos ativos. Além disso, os votos podem ser anulados quando houver a compreensão da intenção de obter vantagens ilícitas.

O que acontece na Assembleia Geral de Credores?

O artigo 37 traz as regulamentações a respeito da instalação e funcionamento da Assembleia Geral de Credores:

“Art. 37. A assembleia será presidida pelo administrador judicial, que designará um secretário dentre os credores presentes.

§ 1º Nas deliberações sobre o afastamento do administrador judicial ou em outras em que haja incompatibilidade deste, a assembleia será presidida pelo credor presente que seja titular do maior crédito.

§ 2º A assembleia será instalada em primeira convocação com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e em segunda convocação com qualquer número.

§ 3º Para participar da assembleia, cada credor deverá assinar a lista de presença, que será encerrada no momento da instalação.

§ 4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, com até 24 horas de antecedência da data da convocação, um documento que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento.

§ 5º Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia.”

O Administrador Judicial é quem preside a AGC e designa um dos credores presentes como secretário. Nos casos que envolvem o afastamento do administrador judicial ou se houver incompatibilidades, a assembleia deve ser presidida pelo credor titular do maior crédito.

Legislação para Assembleia Geral de Credores

A Lei de Recuperações e Falência (LRF – Lei nº 11.101) regula a Assembleia Geral de Credores. Por isso, lhe dá a competência para deliberar sobre cada aprovação, alteração ou rejeição do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.

Isso está disposto no artigo 35, inciso I, alínea “a” da lei. Essa disposição concretiza a natureza contratual conferida ao processo de recuperação judicial, e é um ponto crucial do feito de soerguimento do negócio. Confira o que diz o texto:

“Art. 35. A assembleia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

I – na recuperação judicial:

a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;

b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4º do art. 52 desta Lei;

e) o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor;

f) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;

g) alienação de bens ou direitos do ativo não circulante do devedor, não prevista no plano de recuperação judicial;

II – na falência:

b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;

c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo;

d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.”

Conheça os aspectos relevantes da Assembleia Geral de Credores

Composição da Assembleia Geral

O artigo 26 da Lei determina que a Assembleia Geral de Credores tenha a seguinte composição:

“I – Um representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com dois suplentes;

II – Um representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com dois suplentes;

III – Um representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com dois suplentes.

IV – Um representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com dois suplentes.”

Caso alguma das classes não indique representantes, isso não prejudicará a constituição do Comitê. Ele poderá funcionar com um número abaixo do previsto no artigo 26.

Os credores que representarem a maioria dos créditos de sua classe poderão solicitar que o juiz nomeie representantes e suplentes de uma classe não representada no Comitê. Também poderão pedir a substituição do representante ou suplentes, independente da realização de assembleia. 

Funções da Assembleia Geral

A Assembleia Geral de Credores tem como principal função a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pela empresa devedora. A AGC deverá ser convocada quando houver objeções de qualquer credor ao plano apresentado.

Caso não haja objeções, o plano é considerado aprovado, independente de deliberação dos credores. Também não há previsão de AGC nos procedimentos especiais de recuperação de micro e pequenas empresas. 

No caso de médias e grandes empresas, a AGC é o ponto central dos procedimentos de recuperação judicial. Isso porque o plano apresentado pela devedora deve ser deliberado e discutido pelos credores.

Se o plano for aprovado, o juiz pode conceder a recuperação judicial à devedora e o processo passa à fase de fiscalização do cumprimento do plano. Se ele for rejeitado, a recuperação judicial em falência é convocada.

Também há a possibilidade de modificação do plano a partir das discussões realizadas na assembleia para que os credores o aprovem. Porém, os credores não podem impor modificações. Se a devedora não concordar com as alterações propostas, o plano original é mantido e os credores podem rejeitá-lo, se for o caso.

Convocação da assembleia geral

A convocação da Assembleia Geral de Credores pode ser feita:

  1. Pelo juiz, nos casos previstos em lei;
  2. Pelos credores que possuem, no mínimo, 25% de representação de uma classe;
  3. Pelo devedor. 

A convocação deve ser feita por meio de edital publicado no diário oficial eletrônico, com 15 dias de antecedência. Ele deve conter as principais informações a respeito da realização da assembleia, como data, hora e local.

Realização da Assembleia Geral de Credores

A assembleia deve ser realizada na data, horário e local indicados no edital. O administrador judicial é quem preside a reunião, com um dos credores atuando como secretário. É necessário fazer uma lista dos credores presentes, separados por classe e obter sua assinatura ou de seus representantes.

A Lei nº 14.112 trouxe a possibilidade de de substituir a deliberação na assembleia por:

  • Termo de adesão;
  • Votação em sistema eletrônico;
  • Deliberação por outro meio considerado seguro pelo juiz.

Prazo para término da Assembleia Geral de Credores

A mesma lei também determina, no parágrafo 9º no artigo 56, que a AGC convocada para deliberações a respeito do plano de recuperação judicial deve ser encerrada em até 90 dias a partir de sua data de sua instalação.

“Art. 56. (…)

§ 9º Na hipótese de suspensão da assembleia-geral de credores convocada para fins de votação do plano de recuperação judicial, a assembleia deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação.”

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O quarto parágrafo do artigo 37 da Lei de Recuperação Judicial determina que o credor pode ser representado por um terceiro na AGC:

“Art. 37. (…)

§ 4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, com até 24 horas de antecedência da data da convocação, um documento que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento.”

Dessa forma, caso você ou sua empresa sejam credores de um negócio em recuperação judicial e tenha que participar de uma AGC, pode contar com as audiências.doc9 para ser representado por um advogado correspondente.

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Conclusão

A Assembleia Geral de Credores é uma importante ferramenta para a negociação justa e que considera os interesses dos credores em processos de recuperação judicial de empresas endividadas.

Na ocasião, os credores podem expressar suas vontades e analisar o plano de recuperação para avaliar se realmente é benéfico. 

A partir da aprovação do plano, o juiz pode conceder a recuperação judicial. Caso seja rejeitado, a recuperação judicial de falência pode ser aberta.

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