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Contratos de Factoring: o que são, benefícios e exemplos

Os Contratos de Factoring surgiram como uma alternativa de crédito principalmente para pequenos e médios empreendedores. A carta de factoring é uma técnica financeira contratual muito utilizada em países desenvolvidos, como os Estados Unidos e a Inglaterra, que veio para o Brasil trazendo novas possibilidades para o setor financeiro.

Quer entender o que são os Contratos de Factoring e quais os seus benefícios? 

Então vem com a gente!

Para começar, entenda o que são os contratos de factoring

O Factoring, também conhecido como fomento mercantil, é uma atividade comercial onde uma empresa vende os seus direitos creditórios para um terceiro através de títulos. Dessa forma, o membro terceirizado dessa relação vai adquirir o crédito através do pagamento à vista dos títulos desejados. 

Com isso, o faturizador será o responsável por administrar o crédito adquirido, bem como o recebimento de faturas nos vencimentos e eventual procedimento de cobrança, em caso de inadimplemento do agente credor. 

É importante lembrar que as empresas que repassam esses créditos não são constituídas como instituições financeiras, ou seja, elas não necessitam passar por burocracias exigidas pelo Banco Central para que possam exercer as suas atividades. 

Quando uma empresa faturizada compra o crédito, ela se torna responsável pela administração do movimento desses valores, enquanto isso, também é incubido o risco de insolvência do consumidor ou comprador, sem direito de regresso contra quem cedeu o  título de crédito.

E qual a sua origem? 

Diferente do que muitos pensam, o Fomento Mercantil é uma prática milenar. Alguns estudiosos acreditam que a sua origem está marcada no Império Romano, onde para conseguir adquirir e repassar recursos a terceiros, precisávamos recorrer ao tráfico de mercadorias. 

Isso acontece pois, nos tempos antigos, as relações mercantis eram feitas à base de confiança. Dessa forma, não podemos chamar esse processo ainda como Contrato de Factoring, já que o acordo escrito ainda não existia em termos legais. 

Assim, o “Factor” era a pessoa responsável por fazer negócios, ou seja, ele era o Agente Mercantil. A palavra “Factor” deriva dos termos latinos “Facio”, “Facis” e “Factum”, que significa nada mais, nada menos, que “agir”, “fazer”, “desenvolver” ou fomentar. 

Esses agentes mercantis eram especialistas nas relações de mercado e da tradição creditícia dos comerciantes locais, por isso, eles eram extremamente úteis para a negociação de mercadorias entre estranhos. 

Entretanto, o que hoje conhecemos como Factoring, ou Fomento Mercantil, chegou ao Brasil em 1982, com a Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil. A partir daí, essas relações comerciais passaram a ter um maior valor de aplicação, já que os seus trâmites apresentavam um maior respaldo entre as partes negociantes. 

Como funcionam os contratos de factoring

Antes de mais nada, precisamos entender como acontece o processo de negociação no Factoring. De maneira geral, o Fomento Mercantil possui como elementos pessoais de atuação o faturizador, que, como dito anteriormente, também chamamos de factor.

E o vendedor, também chamado aderente, fornecedor ou faturizado. Entretanto, para firmar essa negociação, precisamos ainda que um terceiro indivíduo seja integrado ao contrato. Essa pessoa é o que chamamos de comprador do vendedor. Mas ele também pode ser chamado apenas de comprador, cliente ou devedor.

De forma simples, podemos dizer que o contrato é realizado entre o faturizador e o faturizado ou vendedor, assim como acontece nas agências bancárias. Entretanto, nesse caso,  o comprador é necessário porque são os créditos que o vendedor tem contra ele que vão ser cedidos ao agente faturizador. 

Sobre os agentes da negociação

Assim, para evitar possíveis fraudes ou processos ilegais, tanto o agente faturizador como o vendedor precisam ser empresários registrados, dessa forma, o contrato de faturização acontecerá de empresa para empresa. Mas calma! Isso não significa que para conseguir fazer parte da negociação o faturizado precisará ser pessoa jurídica. 

Na verdade, eles podem ser tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica, desde que ambos sejam empresários e possam comprovar o exercício da sua função. Em regra, o único agente da negociação que necessita ser pessoa jurídica é o faturizador devido aos encargos que assume ao receber o crédito em cessão.

Agora, ao que se refere ao agente devedor, responsável por comprar os créditos do faturizado: diferente dos exemplos citados anteriormente, o comprador pode ser uma pessoa física ou jurídica, empresário ou não. 

Isso acontece pois, o processo de factoring apenas assume que a venda realizada sempre acontecerá a prazo, ou seja, qualquer negociação que deseje ser realizada à vista deverão ser realizadas fora do âmbito deste contrato. 

Agora, quando ocorre a cessão do crédito, o comprador deverá ser notificado do acontecimento, devendo efetuar o pagamento ao faturizador. Logo, se o faturizado recebe a importância da venda, ele está atuando como um mandatário do faturizador, e portanto é de seu dever remeter o produto a este.

De maneira geral, podemos entender que o contrato de faturização é construído mediante a simples manifestação da vontade do faturizador e do faturizado. Dessa forma, podemos concluir que não existe necessidade alguma dessa negociação ser feita de forma escrita, se caso este seja o desejo de ambos os envolvidos; 

Entretanto, é importante ressaltar que o contrato apenas pode ser feito verbalmente,  se as escriturações em livros forem realizadas por todos os envolvidos. Assim, teremos um contrato de natureza consensual, havendo, como em todas as negociações, uma proposta e uma aceitação.

Regulamentação jurídica do Factoring

Com o grande sucesso que este tipo de negociação assumiu ao longo dos anos, tivemos a necessidade de encontrar uma base legal para os trâmites realizados pelo Factoring no escopo da jurisdição brasileira.

Entretanto, é importante ressaltar que atualmente não existe uma lei específica que sirva como base regulamentadora para a atividade do factoring. Na verdade, existe um PL denominado Lei do Factoring que está em processo de aprovação pela câmara dos deputados há mais de 20 anos. 

Entretanto, esse projeto de lei já sofreu diversas alterações desde o seu lançamento. Hoje, o modelo mais recente do documento foi aprovado em 2012, para que em seguida, fosse protocolado junto à Câmara dos Deputados. Mas isso não significa que as negociações do Factoring não apresentam qualquer tipo de respaldo legal. 

Devido a ausência de uma legislação específica, todo processo de Fomento Mercantil é realizado com base no Código Civil e no Código de Processo Civil do Brasil. Além disso, também existe o próprio código da Associação Nacional do Fomento Comercial para respaldar os contratos realizados neste tipo de técnica financeira. 

Outro ponto de extrema importância a ser destacado é que mesmo sem a sua aprovação a Lei do Factoring já é utilizada como base nos trâmites contratuais nos negócios que envolvem esse tipo de negócio jurídico.

Modalidades de contratos de factoring

Factoring Maturity

Este ainda é um modelo pouco praticado no Brasil. Aqui, os títulos de crédito são remetidos pela empresa cliente à sociedade de fomento mercantil e por esta liquidados no vencimento. Dessa forma, a negociação está voltada não para os direitos creditórios, mas para a gestão das contas a pagar e a receber da parte contratante.

Factoring matéria-prima

Neste caso, como o próprio nome sugere, a empresa de factoring faz a intermediação da compra de um determinado tipo de matéria prima desejada pelo seu cliente. Assim, ele realiza a negociação diretamente com o fornecedor, com o objetivo de obter um melhor valor de aquisição desses produtos.

Factoring Trustee

De maneira geral, neste caso a empresa-cliente passa a trabalhar com caixa zero na sua gestão de negócios, logo, ela pode ser capaz de  otimizar seu horizonte financeiro.

Factoring com recursos 

Este tipo de factoring acontece quando o cliente responsável pelo pagamento da compra a prazo não realiza a quitação da sua dívida. Dessa forma, a parte contratante terá que realizar o pagamento à empresa que forneceu o título com recursos que sejam condizentes com o valor da parcela. Por recursos entendemos: bens patrimoniais, serviços ou outros tipos de produtos. 

Factoring sem recursos

Assim como o exemplo anterior, o cliente responsável pelo pagamento das parcelas não foi capaz de honrar com a sua parte do acordo, mas nesse caso, não existem recursos que possam ser aplicados para quitar essa dívida. Desta forma, é de responsabilidade do vendedor cobrar o valor de forma judicial ou extrajudicial.

Factoring Exportação

Nessa situação, a empresa de fomento auxilia a saída e a chegada de produtos de um país para o outro, atuando como intermediário nas negociações.

Passo a passo da operação

Para realizar uma operação de fomento mercantil, precisamos nos atentar para os seguintes passos:

Cadastro

Uma das coisas que poucas pessoas têm ciência é que as  empresas de factoring devem fazer o cadastramento no COAF – Conselho de Controle das Atividades Financeiras, juntamente ao Banco Central. Esse órgão vai solicitar alguns dados para o cadastro como: o nome empresarial, o CNPJ, o endereço da empresa e o nome do responsável.

Como dito anteriormente, o  COAF é um órgão público, instaurado pelo Governo Federal com a finalidade de prevenir e combater crimes  relacionados à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, valores e deveres com a pátria. Dessa forma, como o fomento mercantil é uma atividade diretamente ligada aos direitos creditícios, a legislação brasileira determina a exigência desse cadastro.

Envio de títulos

Após a realização do cadastro, você deve enviar os títulos creditórios dos quais deseja antecipar o recebimento, que pode ser feita de forma remota, para a empresa de fomento.

Proposta  

Após receber os títulos, a instituição de factoring os analisa e faz uma proposta que deve ser analisada por ambas as partes, para que assim, seja selado o acordo.

Contrato

Todo acordo de Factoring deve ser selado a partir de um contrato, verbal ou escrito, que contenha as exigências, deveres e direitos de cada parte, respeitando a legislação vigente e o Código Civil Brasileiro.

Benefícios e vantagens dos contratos de factoring

De maneira geral, podemos perceber que a principal vantagem dos contratos de factoring está na capacidade de antecipação do crédito para pequenos e médios empreendimentos, gerando assim um maior poder de negociação a seus líderes. 

Além disso, temos também uma maior constância no fluxo de capital da empresa, já que existe o aumento do montante em caixa, ocasionando numa maior facilidade de pagamento dos gastos fixos e mutáveis e, consequentemente, na melhor capacidade de manutenção da empresa.

Também é importante destacar a questão da não incidência de juros, que acontece somente no pagamento da taxa de deságio, que representa uma diferença entre o valor nominal de um ativo e o valor em que ele realmente foi comprado ou vendido, não existindo assim o parcelamento com pagamento mensal de juros, como ocorreria no caso de empréstimos e financiamentos bancários. 

Contratos de factoring Vs Contrato de desconto bancário

De maneira geral, podemos perceber que existem similaridades entre o contrato de Factoring e o Contrato de Desconto Bancário. Entretanto, ambas as operações possuem características singulares entre si, que fazem total diferença na gestão financeira.

De maneira geral, podemos afirmar que a principal diferença entre eles é o agente que possui a propriedade das faturas. O desconto bancário é uma transação que funciona através da exigência que a empresa contratante atribua as faturas como segurança de um empréstimo. Já no factoring, esses títulos de crédito realmente são adquiridos com um maior desconto, trazendo uma maior vantagem para a negociação do valor desejado.

Quando realizamos esse tipo de transação, acabamos afetando a utilização dessa dívida frente ao capital da própria empresa, gerando assim uma maior limitação nesse processo de aquisição do crédito.

É importante ressaltar ainda que os bancos atuam cobrando uma taxa de juros sobre o valor do empréstimo, o que normalmente, acaba excedendo o valor cobrado por outros tipos de empréstimos comerciais. 

Frente a todos esses processos, podemos perceber que a realização de um factoring apenas nos traz maiores vantagens no processo de aquisição de crédito, facilitando assim a atuação e manutenção de pequenas e médias empresas. 

Com o fomento comercial, todas as partes envolvidas no processo de tramitação conseguem se beneficiar da transação financeira, tanto no que se diz ao manejo dos riscos, quanto na questão de investimento e pagamento das dívidas. 

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