Carta de preposição: O que é e como deve ser feita?
Por meio da carta de preposição, a empresa citada em um processo trabalhista pode nomear um terceiro para representá-la no lugar do empregador.
Em processos trabalhistas, as empresas podem nomear um terceiro que tenha conhecimento dos fatos ocorridos para representá-las, o preposto. O documento usado para nomear o preposto é chamado de carta de preposição.
Por meio dela, o empregador pode delegar um gerente, colaborador do RH ou até mesmo um preposto profissional para comparecer à audiência em seu lugar. Com isso, o portador da carta de preposição fica autorizado a praticar atos em nome do empregador.
É muito importante compreender que o proposto tem o poder de representar judicial e extrajudicialmente o empregador, ou preponente. Ou seja, todas as declarações que essa pessoa fizer responsabilizam e podem comprometer a empresa.
Por isso, é fundamental analisar com cuidado o representante que será citado na carta de preposição, de modo a evitar futuros prejuízos ao negócio. Neste artigo, você pode tirar todas as suas dúvidas sobre a carta de preposição. Aproveite para descobrir como a Doc9 pode facilitar a contratação de prepostos. Boa leitura!
O que é preposto?
O preposto é o representante de outra pessoa em um processo judicial. Normalmente, essa representação é utilizada em ações trabalhistas, mas também pode ser usada nas esferas cível e do Juizado Especial Federal.
Na esfera trabalhista, o empregador pode se fazer substituir por um gerente, por um profissional do RH ou por um preposto profissional. Esse representante deve ter amplo conhecimento dos fatos ocorridos.
Contudo, a escolha do representante deve ser realmente estratégica para a empresa, indo além da convocação dos colaboradores. Isso porque todas as declarações feitas por ele podem responsabilizar a empresa.
Dessa forma, se o profissional não conhecer os procedimentos da Justiça do Trabalho, a forma certa de responder aos questionamentos e os compromissos assumidos com seus depoimentos, pode acabar comprometendo o negócio.
Diante disso, as empresas podem optar pela contratação de advogados como prepostos profissionais para representá-las em processos e defender os interesses da empresa como se fosse seu dono.
Saiba mais sobre a função do preposto em audiência!
O que é carta de preposição?
Diante disso, a carta de preposição é um documento que serve para conferir à pessoa conhecedora dos fatos narrados no processo o poder de substituir a parte requerida em juízo.
Este é um documento oficial, que deve conter a assinatura do representante legal da empresa. Com base no artigo 9 do Decreto nº 9094/2017, não é necessário reconhecer firma para a carta de preposição, devido ao fundamento da presunção de boa fé dos usuários do serviço público.
Na data da audiência, o preposto deverá portar a carta de preposição e apresentá-la ao juiz. Se preciso, o documento será anexado aos autos para validar os atos praticados por este representante.
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Como fazer uma carta de preposto?
A carta de preposição deve ser elaborada conforme as formalidades legais. Caso isso não ocorra, o documento perderá a validade e a revelia será decretada. As formalidades determinam que a carta de preposto deve ser impressa e constar as seguintes informações:
- Nome do preposto;
- Seus dados pessoais;
- Nome das partes;
- Vara;
- Fórum;
- Número do processo;
- Assinatura do representante legal da empresa.
A carta de preposição também pode ser assinada por um advogado que tenha procuração com poderes específicos para a nomeação de preposto. Sem essa procuração, poderá ser aplicada a pena de revelia à parte por não possuir poderes para este ato.
É necessário o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma deste documento é dispensado, de acordo com artigo 9º do Decreto 9.094/2017, com o fundamento da presunção da boa fé dos usuários do serviço público.
Vale lembrar também que, no âmbito trabalhista, a empresa pode ser representada por qualquer pessoa, empregado ou não, desde que tenha conhecimento dos fatos. É o que diz o § 3º do art. 843 da CLT .
No âmbito do Juizado Especial Federal, o réu pode ser representado por um preposto, conforme o artigo 10 da Lei 10.259/2001, onde diz que “As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não”.
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Quando é necessária a carta de preposição?
O juiz é quem determina a necessidade de carta de preposição em audiência. Por isso, é fundamental que o preposto esteja com o documento em mãos quando comparecer à mesma. Caso isso não ocorra, o juiz concede o prazo de cinco dias para a juntada ao processo.
A legislação trabalhista não determina a obrigatoriedade da carta de preposição. Porém, esta é uma prática forense comum. Por isso, alguns juízes costumam conceder um prazo para a juntada do documento, se ele não estiver presente nos autos.
Para evitar prejuízos às partes, o documento pode ser juntado com a defesa, na audiência ou mesmo após sua realização. Porém, para isso, na audiência, a parte deve requerer ao juiz o prazo para a juntada aos autos.
Essa é uma forma de evitar revelia e confissão ficta, com base nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452).
Já a legislação cível determina que o preposto deve portar a carta de preposição ao comparecer à audiência de conciliação e mediação. Por cautela, é importante que o documento também seja juntado aos autos.
Além disso, quando o preposto comparecer a audiência em um juizado especial com cópia da carta de preposição, a parte deverá juntar os documentos originais aos autos em até cinco dias. Caso isso não ocorra, a parte poderá sofrer a pena de revelia. Isso conforme o segundo artigo da Lei nº 9.800:
Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
Não há imposição legal para a juntada da carta de preposição aos autos da ação trabalhista. Porém, esta é uma prática forense. Dessa forma, não cabem a revelia ou a pena de confissão ficta caso o documento não seja juntado aos autos.
Qual a diferença entre a carta de preposição e uma procuração?
A carta de preposição e a procuração são documentos jurídicos que servem para permitir a representação por um terceiro. Porém, cada um possui uma função totalmente distinta. Entenda melhor cada um deles:
Carta de preposição
Este é o documento utilizado para realizar a nomeação de um preposto, ou um representante perante a Justiça. Na Justiça do Trabalho, o empregador pode nomear um de seus empregados ou um terceiro que tenha conhecimento dos fatos para representá-lo em audiência. Já na área cível, o preposto pode atuar em audiências de conciliação e mediação.
Procuração
Por meio deste documento formal e legal, alguém concede poderes a outra pessoa por um período pré-definido. A procuração pode ser feita por instrumento público, em cartório, ou particular.
Na esfera jurídica, a procuração é a autorização que um cliente concede ao seu advogado. Com o documento, o profissional pode praticar todos os atos necessários para ingressar, entrar com a defesa ou simplesmente dar andamento a um processo.
Por meio da procuração, o cliente concede poderes gerais para o advogado atuar no processo. Com isso, o profissional pode:
- Apresentar contestação;
- Comparecer em audiência;
- Arrolar testemunhas;
- Apresentar documentos;
- Receber citação;
- Confessar;
- Reconhecer a procedência do pedido;
- Transigir;
- Desistir;
- Renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;
- Dar e receber quitação;
- Firmar compromisso;
- Assinar declaração de hipossuficiência econômica.
Descubra qual é a diferença entre citação, intimação e notificação de processo.
Fique atento:
Por ser um documento pequeno e direto, fazer uma carta de preposição é um processo muito simples, entretanto deve-se ter atenção aos pontos abaixo:
- A carta deverá ser impressa em papel timbrado
- A assinatura deve vir do representante legal da empresa
- Não é necessário reconhecer firma
- Não esqueça: Você deve informar-se no Tribunal onde irá utilizar esta carta de preposição, se há alguma restrição ou orientação específica.
Como a Doc9 pode ajudar na contratação de preposto?
A decisão de escolher um preposto para representar sua empresa é muito séria e importante. Isso porque qualquer afirmação que o representante faça ou deixe de fazer pode responsabilizar e culpabilizar sua empresa.
Nomear alguém que não compreende a importância de seu depoimento para o sucesso do processo pode trazer sérios prejuízos para a empresa. Além disso, se o preposto não tiver o devido preparo, não conseguirá auxiliar o advogado na defesa do seu negócio.
Por isso, a melhor estratégia é contratar um advogado preposto profissional para representar seu negócio em ações judiciais. Isso porque esse profissional está preparado para lidar com situações judiciais e atuar da melhor forma em audiências.
Ao contratar um profissional como este, você garante a melhor representação de sua empresa. Além disso, os funcionários não precisam deixar de exercer suas atividades diárias para comparecer à audiência.
Por meio da plataforma de logística jurídica da Doc9, você tem acesso a advogados para atuar como prepostos para sua empresa com facilidade e rapidez. Os correspondentes da Doc9 passam por capacitações para atuar em audiências com responsabilidade e qualidade.
Com a Doc9, você contrata prepostos profissionais treinados e capacitados para garantir os os interesses do seu negócio.
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