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Perito Judicial: O que faz? Quem pode ser?

O perito judicial é, em resumo, o especialista em alguma área do conhecimento responsável pelo levantamento de provas técnicas em processos judiciais.

Ao longo dos processos, é comum que haja a necessidade de levantamento de provas para a tomada de decisão. Muitas vezes, para que se encontrem essas provas, é necessário recorrer à análise de um especialista técnico ou científico.

Assim, entra em ação o perito judicial, que nada mais é do que um profissional especialista que atua nos processos criminais. Para essa atuação, é necessário possuir curso superior e registro nos órgãos de classe.

Agora, você vai conhecer um pouco mais sobre a função do perito judicial, suas áreas de atuação e as normas que regulamentam sua função. Então, confira tudo isso a seguir!

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O que são perícias judiciais?

As perícias judiciais são levantamentos de provas feitos por responsáveis técnicos da área: ou seja, os peritos judiciais. Seu objetivo é apresentar informações para ajudar a determinar a resolução de uma ação judicial.

Existem diferentes tipos de perícias, por exemplo: perícia contábil judicial, perícia médica judicial, perícia imobiliária e outras. Nesse sentido, o perito é o responsável pela elaboração do laudo técnico pericial, documento que contém todas as informações técnicas sobre o caso em questão.

O Código de Processo Civil traz, do Art. 156 ao Art. 158, as definições do trabalho do perito. De acordo com o artigo 156, o Juiz pode ter assistência de um perito quando a prova depender de conhecimento científico ou técnico.

Além disso, os peritos são nomeados entre os profissionais legalmente habilitados. Assim, os órgãos técnicos ou científicos devem ser inscritos no cadastro feito pelo tribunal ao qual o Juiz está vinculado. Além disso, as partes envolvidas no processo também podem solicitar perícias judiciais. 

O que faz um perito judicial?

Conforme dito acima, o perito judicial é o profissional que atua em uma área específica e tem aptidões técnicas e científicas sobre esse assunto. Em outras palavras, ele é um especialista que consegue encontrar a prova verdadeira de um fato para auxiliar no processo.

Normalmente, o Juiz nomeia um perito judicial para garantir o embasamento necessário para o parecer final. Então, o profissional deve emitir e validar laudos periciais de forma responsável e imparcial em relação às partes envolvidas no processo.

Desse modo, o laudo técnico elaborado pelo perito se torna parte dos autos. Ou seja, este é um documento de extrema importância para o desenvolvimento do parecer. Uma vez que o trabalho do perito é uma prova legalmente constituída em um processo. 

Os advogados das partes envolvidas certamente têm o direito de indicar assistentes técnicos para avaliar e questionar o laudo do perito. Mas, eles devem ser imparciais no processo para apontar contradições que sejam como um norte para o parecer final do perito antes da entrega final do laudo.

O laudo pericial precisa ser um documento objetivo e claro que aponte as questões de forma verídica. Por isso, o Perito Judicial deve usar seus conhecimentos para esclarecer e não confundir as avaliações do Juiz e das partes envolvidas, além do andamento do processo.

Quem pode ser perito judicial?

A saber, os peritos judiciais são profissionais que atuam em sua área de formação e ficam à disposição para colaborar com a justiça. Eles podem ajudar a esclarecer questões científicas, técnicas ou artísticas, de acordo com sua atuação profissional e bagagem.

Por isso, para ser perito, é indicado:

  • Ter formação de nível superior. Mesmo que o profissional tenha conhecimento notório, sem formação, é possível que haja contestação do laudo;
  • Certificado de especialidade, apesar de não ser obrigatório;
  • Ser inscrito no conselho de classe. Caso a profissão não possua conselho, é necessário usar essa justificativa.

Como ser um perito judicial?

Conforme dissemos, é indispensável ter formação em curso superior. Já que essa formação é o que vai definir em qual área o profissional atuará como perito. Só para ilustrar, as áreas com mais demandas de perícias judiciais são:

  • Biomedicina, para perícia criminal;
  • Engenharia;
  • Contabilidade, para perícia contábil;
  • Arquitetura;
  • Medicina, para perícia médica judicial;
  • Agronomia.

As perícias normalmente são multidisciplinares e a inclusão do nome na lista de peritos é aberta a qualquer profissional que comprove sua expertise. Para isso, é preciso apresentar o currículo no requerimento no tribunal escolhido.

Áreas de atuação do perito judicial

Perícia trabalhista

A perícia trabalhista, conforme o nome indica, serve para esclarecer questões ligadas às relações de trabalho. Esse tipo de serviço é acionado quando documentos não podem ou não são utilizados para comprovar os argumentos ou quando existem dúvidas sobre a legitimidade das informações.

Normalmente, a perícia trabalhista analisa as seguintes questões:

  • Aspectos ambientais do trabalho, por exemplo: insalubridade, grau de exposição a agentes nocivos, periculosidade e outros;
  • Também pode ser realizada perícia médica para analisar a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • A perícia contábil também se encaixa nessa situação nos casos em que os cálculos do processo são mais complexos do que o habitual e exigem conhecimentos específicos.

No entanto, um laudo pericial trabalhista só é considerado válido quando possui uma descrição detalhada de todos os fatos que o perito observou e o levaram à conclusão. Além disso, deve conter:

  • A metodologia;
  • Equipamentos utilizados;
  • Resposta aos quesitos formulados pelo Juiz e as partes;
  • Eventuais tabelas, exames ou outros anexos.

Perícia Bancária

Na perícia bancária, são analisadas as operações bancárias envolvidas no processo. Nesse sentido, são considerados os fatos admitidos pelas partes. O laudo pericial contábil deve ser feito por um profissional formado em Ciências Contábeis e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade. 

As operações bancárias que podem ser objeto de perícia são as seguintes:

  • Protesto de títulos e títulos em cobrança;
  • Operações de descontos e factoring;
  • Análises de poupança, ações, aplicações financeiras, open/over-interbancário, títulos e fundos;
  • Contas correntes, depositantes, cartão de crédito;
  • Cartão de Crédito, contas correntes e adiantamentos a depositantes;
  • Cédulas de crédito bancário.

Além disso, também podem ser ter a análise de um perito os contratos como:

  • De financiamento imobiliário e Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Leasing e finame;
  • De capital de giro, CDC, empréstimos e financiamentos;
  • Abertura de crédito, cheques especiais e contas garantidas;
  • De câmbio, exportação e importação;
  • E contratos mútuos em geral;

Perícia Previdenciária

Esse procedimento operacional é feito a partir de avaliações médico-periciais e é obrigatório para quem busca benefícios previdenciários. A liberação de benefícios como auxílio-doença, auxílio maternidade e aposentadoria por invalidez está atrelada a esse procedimento.

Desse modo, a função do perito previdenciário é analisar as condições de saúde dos segurados e garantir o acesso ao benefício para aqueles que têm direito. Como resultado, os segurados ficam protegidos e o regime de previdência tem sua sustentabilidade assegurada no longo prazo.

Perícia contábil

A perícia contábil tem por objetivo levantar evidências contábeis que sirvam como provas que determinam se os fatos ocorreram e de que maneira. Assim, a perícia contábil judicial avalia a adequação das partes à legislação vigente.

Dessa forma, o laudo pericial contábil deve ser feito por um profissional com graduação em Ciências Contábeis e com registro no Conselho Regional de Contabilidade. Apenas assim a perícia contábil judicial realizada terá validade e eficácia.

Este profissional também precisa ter muita responsabilidade e zelo pela atividade. Além de um profundo conhecimento da legislação, é necessário ter muita atenção à aplicação das leis que incidem em cada situação para a elaboração de um laudo pericial contábil verídico.

Imobiliário 

O perito imobiliário é o responsável por avaliar os imóveis com o intuito de estipular qual é o seu valor. No laudo pericial, ele deve trazer evidências técnicas para comprovar o real valor do imóvel em questão.

Assim, esse profissional pode ser requisitado em situações como:

  1. Perdas e danos;
  2. Fins judiciários;
  3. Inventários;
  4. Desapropriação;
  5. Partilhas;
  6. Reestruturação societária;
  7. Determinação de saldos de vida útil;
  8. Regularização imobiliária.

O perito imobiliário deve ser corretor de imóveis ou tecnólogo em gestão imobiliária e fazer o curso de perito imobiliário. Além disso, precisa ter registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), órgão regulamentador da profissão.

Biomédico

O biomédico perito criminal é o responsável por fazer laudos técnicos nas cenas dos crimes. O profissional atua nas análises forenses de amostras biológicas, como análise de DNA e provas de genética, química e toxicologia. Seus conhecimentos em genética e biologia molecular servem de base para a análise da Justiça em casos de crimes.

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8 termos que todo perito judicial deve conhecer

Ação ordinária

Esse tipo de ação é proposta e desenvolvida de acordo com o Código de Processo Civil.

Acórdão 

É a decisão definitiva emitida pelo Tribunal. Todos os acórdãos relacionados ao mesmo assunto formam uma jurisprudência.

Advogado constituído

O advogado contratado pela parte para defender seus interesses.

Advogado dativo 

O advogado nomeado pelo juiz quando a parte não possui recursos para a contratação.

Agravo

É o recurso com o qual as partes podem entrar diante das decisões interlocutórias dos juízes.

Alvará 

Documento que é entregue ao perito, possibilitando o recebimento dos honorários depositados por uma das partes. Muitas vezes é necessário apresentar petição para obter o alvará.

Cartório

É o local onde o processo corre. Cada Vara tem um cartório com um ou mais juízes. O cartório tem o escrivão como responsável. 

Carta precatória 

Quando um Juiz se dirige a outro Juiz que esteja em outra jurisdição para solicitar diligências para o processo em curso.

Quanto ganha, em média, um perito judicial atualmente?

O pagamento de um perito judicial não costuma ser mensal. Isso porque esse tipo de profissional recebe com base nos serviços que ele presta. Também é importante ter em mente que os valores costumam variar conforme a formação, região, área de atuação e experiência profissional.

Os valores recebidos pelos peritos judiciais costumam variar entre R$ 4.125 e R$ 8.790. Por meio do site Glassdoor, é possível verificar a média salarial de acordo com diversos tribunais do Brasil. Em dezembro de 2022, as médias são as seguintes:

  • Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) – de R$ 3 mil a R$ 17 mil;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) – média de R$ 3 mil;
  • Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) – média de R$ 1 mil;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE) – média de R$ 7 mil.

Como atuam os profissionais liberais na área

A atuação do perito judicial é liberal. Ou seja, os serviços do profissional são pagos por meio de honorários. Assim, o perito recebe por cada laudo técnico no qual atua.

Os pagamentos podem variar conforme o que for acordado entre o perito judicial e o juízo, de acordo com o caso a ser analisado. Também influenciam no valor dos honorários a complexidade do processo e as horas trabalhadas pelo profissional.

O pagamento de honorários do perito é feito da seguinte forma:

  • O perito judicial é nomeado;
  • O juiz o intima para apresentar a proposta de honorários;
  • As partes são intimadas para fazer o pagamento da proposta de honorários à justiça;
  • O juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários ao perito para que ele comece sua análise;
  • O profissional recebe a quantia remanescente quando entrega o laudo técnico e presta todos os esclarecimentos necessários para o juiz;
  • Quando a perícia for deficiente ou inconclusiva, o juiz poderá diminuir a remuneração combinada inicialmente para o trabalho.

Por que devo estar cadastrado em um conselho de classe da minha jurisdição para atuar com perícia judicial?

Não existe a profissão de perito. Esse profissional é um expert, que precisa ter uma formação técnico-científica. Por esse motivo, o profissional deve estar registrado no Conselho Profissional relativo à sua formação. 

Se é um biomédico, por exemplo, deve ter o devido registro no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM). Apesar disso, existem diversas associações, institutos e conselhos de peritos, cuja adesão é voluntária e não se confunde com a inscrição obrigatória no conselho profissional.

O registro no Conselho de Classe é a única exigência oficial para que o profissional possa exercer a atividade de perito. Mas, o que acontece com categorias que não têm a profissão regulamentada? A maior parte dos juízes busca nomear profissionais com curso superior na área em questão, independente de registro em órgão de classe.

O que considerar antes de escolher um curso para perito judicial?

Quem pretende atuar como perito judicial pode realizar um curso de formação para capacitá-lo a exercer esta atividade. Esse tipo de curso pode ser feito de forma presencial ou online, e deve possuir, preferencialmente, carga horária de, no mínimo, 21 horas, o que é exigido por alguns tribunais.

No curso, devem ser tratados temas como:

  • Normas legais relacionadas à atividade;
  • A atividade do perito e sua conexão com o ordenamento jurídico;
  • Ética profissional;
  • Identificação da relação entre o perito e o juiz, as partes do processo, o ministério público e os serventuários.

Como se cadastrar para ser perito judicial nos tribunais do seu estado?

Para atuar como perito judicial, o profissional deve se inscrever no cadastro do Tribunal no qual pretende atuar. Caso pretenda atuar em mais de um, deve realizar o cadastro em cada um de forma individual.

O procedimento para o cadastro é simples e não possui burocracias. Além disso, a atuação dos peritos foi regulamentada por meio da Resolução 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a prever um cadastro de profissionais para prestar assistência à Justiça.

Os documentos comumente necessários para o cadastramento são os seguintes:

  1. Currículo com informações relacionadas à formação profissional, qualificação técnica ou científica, experiência e área de atuação;
  2. Cópia das certidões referentes aos dez últimos anos dos distribuidores cíveis e criminais das comarcas da capital e de seu domicílio;
  3. Declaração de que não tem vínculo de parentesco com o Juiz e servidores da unidade judiciária;
  4. Declaração de que não se opõe à vista de seu prontuário pelas partes e respectivos advogados e demais interessados, a critério do Juiz.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Foto;
  • Documento de Identificação;
  • Formação Acadêmica;
  • Certidões cíveis e criminais;
  • Para leiloeiros, comprovante de matrícula em Junta Comercial capaz de demonstrar o exercício na função há pelo menos três anos;
  • Para administradores judiciais em falências e recuperações, certidões tributárias municipais, estaduais e federais, além da certidão de regularidade junto ao órgão de classe.

Já para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), os documentos são:

  • Registro Geral (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Número do PIS/Pasep ou inscrição individual junto ao INSS;
  • Inscrição do profissional no órgão de classe;
  • Certidão que comprove a especialidade na matéria objeto da perícia;
  • Diploma de curso superior, em categorias que não possuem órgão de classe.

Conclusão

A função do perito judicial é essencial para o bom e justo cumprimento da Lei, independente de sua área de atuação. Os laudos periciais desenvolvidos pelo profissional devem seguir normas éticas e prezar pela imparcialidade.

Esperamos que esse texto tenha te ajudado a entender um pouco mais sobre a atuação do perito judicial. Continue acompanhando nosso blog para conhecer mais sobre o mundo jurídico.

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