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Lei da proteção de Dados Sancionada e O que você precisará cuidar

No mês de agosto de 2018 foi sancionada pelo presidente Michel Temer a Lei de Proteção de Dados. Essa lei tem como objetivo estabelecer um novo método de proteção de dados pessoais que estão presentes nos meios digitais.  a lei teve como inspiração a lei aplicada na União Européia no mês de maio. Com a Lei da proteção de Dados, foram definidas uma série de políticas para garantir a segurança dos usuários, referentes a conceitos de armazenamento e de captação de informações pessoais. No Brasil, essa discussão já existe desde 2010, e de lá para cá, as propostas tiveram uma série de alterações.

O principal ponto alterado, levando em conta o que havia sido proposto em 2010, para a Lei da proteção de Dados, foi que os valores das penalidades são bem menores do que os propostos inicialmente. E outro ponto que acabou sendo bastante discutido foi o da criação da Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD), sendo criticado principalmente pelo Instituto Brasileiro de Defesa do consumidor, que se posicionou passando que esta falta de acompanhamento fragilizava a lei.

Essa Autoridade seria responsável por acompanhar a utilização de regras de proteção e de tratamento de dados. A ANPD deveria ser composta por membros de universidades, empresas, governos e ONGs, para que fosse possível aplicar e utilizar corretamente as normas.

O que muda com a Lei da proteção de Dados?

Com essa lei sendo aplicada, as empresas precisarão disponibilizar todas as informações pessoais que tiverem nos seus bancos de dados para os usuários, e esses usuários poderão solicitar a remoção ou então a correção de informações nesses registros.

Além disso, outra coisa que muda são as formas de obtenção dos dados do seu público! Para estar dentro dessa norma, é importante que as empresas trabalhem apenas com aqueles dados que permitem a utilização dos seus dados, ou seja, que fornecem eles conscientemente.

Ou seja, ações como compra de listas, além de prejudiciais para o desenvolvimento do negócio, são totalmente proibidas, de acordo com a lei. E além disso, os dados considerados sensíveis, como orientação sexual, religião, opinião política, quando forem utilizados, deverão ser tratados de forma mais rigorosa, segundo a lei.

Recomendações para Escritórios de Advocacia:

De forma geral, a lei solicita que as empresas sejam mais transparentes com os usuários em relação a utilização de dados pessoais, para que isso aconteça de uma maneira tranquila, trouxemos algumas opções que você pode utilizar no seu escritório de Advocacia:

Crie formulários no seu site:

Através de formulários no seu site ou no facebook do seu escritório, você possibilita o cadastro daqueles usuários que tem interesse em receber notícias e novidades do seu negócio.

  • Double opt-in: Nesse tipo de pratica, os usuários que se cadastrarem, precisarão confirmar que tem interesse em receber os envios através de uma mensagem na caixa de entrada desses usuários.
  • Campos de valores únicos: prática utilizada quando o contato precisa selecionar uma única opção, como por exemplo cidade, gênero, estado…
  • Campos múltipla escolha: prática utilizada quando o seu público pode escolher mais de uma opção, como por exemplo áreas de interesse.

E vale lembrar que essas ações não se limitam apenas aos contatos da sua base, você poderá utilizar essa prática para que os contatos antigos possam verificar quais informações que querem manter no seu banco de dados e quais desejam excluir. As empresas tem o prazo de até fevereiro de 2020 para se adequarem a esta lei.

Lei da proteção de Dados Sancionada e O que você precisará cuidar

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