Como fazer uma réplica trabalhista? Confira o passo a passo
A réplica, também chamada de impugnação ou manifestação à contestação, é a ferramenta que o autor de um processo tem para refutar os argumentos do réu ou manifestar-se sobre os documentos usados na contestação.
Na prática, ela é usada para conceder ao autor a possibilidade de se manifestar sobre a resposta do réu, mesmo que não sejam apresentados documentos.
Apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trazer determinações sobre a réplica trabalhista, o Código de Processo Civil (CPC) é aplicado de forma subsidiária para garantir esse direito ao autor da ação trabalhista.
Neste artigo, você pode conhecer um pouco mais sobre a réplica trabalhista, como ela acontece, seu objetivo e prazo, além de conferir dicas de como fazer uma. Confira!
O que é a réplica trabalhista?
Em um processo, a contestação é a primeira oportunidade que o réu tem de refutar os pedidos do autor da ação. Já a réplica permite que o autor da ação faça o mesmo. Porém, sua manifestação deve ser contrária aos fatos, fundamentos e provas que a defesa trouxe.
Apesar da CLT não prever a réplica dos ritos dos processos trabalhistas, a réplica é aplicada por meio dos artigos 350, 351, 352 e 437 do CPC. Elas garantem que o autor tenha um prazo de 15 dias para se manifestar a respeito de:
- Preliminares arguidas na contestação (art. 337 do CPC);
- Fatos impeditivos, modificativos e extintivos alegados pelo réu;
- Documentos anexos à contestação.
Esses dispositivos legais fazem referência à defesa indireta, ou seja, aquela que traz fatos novos ao processo. Além disso, tratam de documentos novos, aos quais o autor não tinha acesso quando ajuizou-se a ação).
Porém, se a defesa for direta, ou seja:
- Se limitar negar um fato ou as consequências jurídicas de um fato alegado pela defesa;
- Se os documentos apresentados pela defesa forem os mesmos anexos na petição inicial.
Então, não haverá fato novo, e consequentemente, não haverá necessidade de réplica do autor. A réplica só faz sentido quando o réu traz um fato novo ao processo.
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Qual a diferença entre réplica, impugnação e contestação?
Contestação, réplica e impugnação são manifestações importantes e comuns em processos jurídicos. Todas elas têm como objetivo contrariar decisões ou acusações e comunicar sua posição diante das manifestações.
Apesar dessa semelhança, cada uma deve ser apresentada em um momento específico do processo. Confira como funciona:
- Contestação – Após a realização da petição inicial, o réu tem o direito de contestá-la. Isso pode ser feito na primeira oportunidade de manifestação do réu no processo ou até mesmo após a sentença, a depender do rito do processo em tramitação;
- Réplica – Feita após a contestação do réu. Funciona como a “contestação da contestação”, sendo redigida pelo autor da petição inicial para debater os pontos apresentados na contestação do réu;
- Impugnação – A petição que se opõe ao pedido judicial, sentença, alegações da parte contrária ou decisões administrativas, com o intuito de anular seus efeitos para proteger os interesses do impugnante, pode acontecer em vários momentos do processo.
Documentos ou argumentos que não forem impugnados por pelo menos uma das partes são dados como verdade no processo. Por isso, é fundamental saber o que são esses conceitos e como usá-los.
Como acontece a réplica?
O juiz é quem determina a forma como a réplica será realizada. Normalmente, existem duas formas diferentes para isso:
- Na própria audiência – O juiz concede um prazo para que o advogado do reclamante verifique a defesa e os documentos e se manifeste na hora. A manifestação é ditada para o escrevente, que a registra na ata;
- Por escrito – Quando o caso é complexo ou possui um grande volume de documentos, o juiz pode conceder um prazo para que a réplica seja feita por escrito. Ela deve ser feita como uma petição de manifestação comum, impugnando todos os aspectos necessários.
Qual o principal objetivo de uma réplica trabalhista?
Réplica é a objeção de uma parte aos argumentos apresentados por outra. Seu objetivo é contrariar as decisões ou acusações e deixar clara sua posição diante das manifestações trazidas pelo réu do caso.
Por meio da réplica, o autor pode se manifestar e refutar as alegações e provas que o réu trouxe para a contestação. Essa manifestação deve ser clara e minuciosamente elaborada para reforçar a importância das solicitações originais.
Qual é o prazo para uma réplica trabalhista?
O prazo para a manifestação a respeito dos argumentos e documentos ocorre em audiência, quando o juiz concede a oportunidade. Normalmente, são concedidos 20 minutos, que é o prazo para defesa oral prevista no artigo 847 da CLT. Porém, o juiz também pode conceder um prazo maior entre 5 a 15 dias.
Mesmo que a Lei não determine previamente um prazo para a réplica, o prazo que o juiz definir deverá ser respeitado. Se esse prazo não for observado, o autor da ação perderá seu direito de manifestação.
A réplica é obrigatória? O que deve ser observado?
Se o autor da ação não se manifestar quanto aos argumentos trazidos pela defesa, ocorrerá a presunção de veracidade. Ou seja, é como se ele concordasse que a empresa tem razão diante dos argumentos trazidos.
A réplica deve ser específica e apontar todas as irregularidades da defesa e dos documentos, se for o caso. O autor deve ter o cuidado de produzir o máximo de provas contrárias aos argumentos que o réu trouxe.
Para facilitar a leitura e incentivar a aceitação de seu argumento, é importante que a réplica seja dividida em pelo menos três capítulos. Confira-os abaixo:
- Resumo da contestação
Nessa primeira parte, é importante registrar o resumo das alegações do réu, de forma que eles sejam facilmente identificados. Uma forma de fazer isso é enumerar os argumentos trazidos pelo réu.
Também é importante identificar as alegações do réu que não foram objeto de impugnação específica. Após esse resumo, você deve explicar que os argumentos do autor são improcedentes e indicar que demonstrará os motivos a seguir.
- Razões de improcedência dos argumentos
Chegou a hora de contrapor os argumentos apresentados pelo réu de forma direta. Evite escrever as mesmas coisas que estão no pedido inicial. Neste capítulo, você deverá inserir um subcapítulo para cada um dos argumentos apresentados pelo réu.
Em cada um dos subcapítulos, é importante reproduzir a essência do argumento trazido pelo réu, dizer que ele é improcedente, não merece acolhida ou não dá razão ao réu. Em seguida, é preciso explicar os motivos.
Este é o momento de evidenciar por quais razões o argumento do réu é frágil, porque suas provas não merecem crédito ou as razões pelas quais elas não podem prevalecer sobre as provas apresentadas pelo autor inicialmente.
- Conclusão
No último capítulo, é importante ressaltar que os argumentos usados pelo réu são improcedentes e requerer que a ação siga com a produção de provas. Ou seja, a exibição de certos documentos, realização de audiência de instrução e julgamento, realização de prova pericial e outras.
Ou, ainda, se entender que as provas já produzidas são suficientes, é possível requerer o julgamento antecipado (art. 355 do CPC).
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O que não deve ser feito em uma réplica trabalhista?
Em uma réplica trabalhista, é fundamental que o advogado evite:
- Não reunir documentos;
- Ser genérico;
- Não trazer fatos novos.
Qual o passo a passo para fazer uma réplica trabalhista?
É importante ressaltar novamente que a réplica não pode ser elaborada somente repetindo as fundamentações que já foram apresentadas na petição inicial. Confira cinco passos para elaborar uma boa réplica à contestação:
- Avalie as movimentações já realizadas no processo
Antes de elaborar o documento, é fundamental revisar todas as movimentações, desde a petição inicial, despachos, ato ordinatório, contestação e anexos. Essa etapa é fundamental para evitar a repetição das manifestações ou pedidos que já foram feitos.
Ciente de tudo que consta nos autos, se preciso, busque indicar em qual movimentação se encontra. Isso economizará tempo e trará mais clareza e objetividade ao documento.
- Refute cada item da contestação
Indique todos os argumentos que serão refutados de forma clara, dividindo-os em subtópicos. Uma objeção individualizada ajuda o julgador a identificar facilmente quais pedidos da contestação não merecem ser deferidos.
Neste momento, a contra-argumentação terá como base a legislação, a jurisprudência ou as provas já produzidas ou que serão apresentadas.
- Analise a veracidade das provas apresentadas
Após analisar as provas produzidas pelo réu de forma individual, a réplica deve ser usada para contestar provas falsas ou que o autor não reconhece. Assim, se houver meios de comprovar a falsidade, é possível requerer a Arguição de Falsidade (Art. 430 do CPC).
- Mostre as razões pelas quais os pedidos do réu devem ser indeferidos
Da mesma forma que na petição inicial, a réplica será encerrada com os pedidos do réu. Normalmente, o réu solicita a improcedência dos pedidos do autor e a reunião das provas anexadas.
Dessa forma, na réplica, o autor deverá detalhar a justificativa para que os pedidos do réu sejam indeferidos. Isso é muito importante para reforçar que o autor busca a procedência total de seus pedidos.
- Apresente provas novas
Mesmo que o autor tenha apresentado diversas provas na petição inicial, se a defesa do réu trouxer contraprovas, é fundamental produzir mais evidências. Se essa produção não for possível dentro do prazo da réplica, o autor deverá requerer e justificar a necessidade de um prazo maior, conforme autorizado pelo Art. 437, §2º do CPC.
Dessa forma, apesar de as divergências entre o autor e o réu muitas vezes dificultar o andamento do processo, é importante destacar que, se esse passo a passo for executado com cuidado técnico e atenção, ajudará a tornar o processo mais organizado e dinâmico, e contribuirá para facilitar o julgamento.
Sempre que possível, as manifestações devem ser claras, em especial a réplica à contestação, que deverá ser elaborada com minúcia e atenção ao objetivo final de reforçar o mérito das solicitações iniciais.
Quais os resultados possíveis a partir da réplica trabalhista?
Por padrão, as audiências trabalhistas são únicas e contínuas. Assim, quando acaba a fase de postulação, a ação segue ouvindo as partes e as testemunhas. Porém, muitas Varas do Trabalho adotam a audiência dividida, e concedem ao autor da ação um prazo para réplica entre uma sessão e outra.
Também há Varas que, mesmo adotando uma única audiência, concedem prazo para réplica, dependendo da quantidade e da complexidade dos documentos apresentados pelo réu.
Dessa forma, se a réplica não for feita dentro do prazo de 15 dias, o CPC determina que os próximos passos são:
Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
Porém, se a contestação for impugnada, o próximo passo é o julgamento do caso. Há, ainda, a possibilidade do caso ser extinto e do julgamento ser antecipado, conforme os artigos 354 e 355 do CPC:
Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I – não houver necessidade de produção de outras provas;
II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Se nada disso ocorrer, o julgamento continua com suas etapas normais. Além disso, o artigo 356 do CPC determina que o juiz pode decidir parcial ou totalmente sobre o caso, conforme o que acreditar propício no momento.
Conclusão
A réplica trabalhista é o direito de resposta do reclamante (autor da ação) às contestações trazidas pela parte reclamada, durante um processo. Por meio da réplica, o autor buscará convencer o juiz de que os argumentos e provas do réu não devem ser considerados mais importantes do que aqueles trazidos pelo reclamante na inicial.
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