07/08/2020doc9

O que aprendemos com as primeiras 5.000 teleaudiências

Isso mesmo, 5.000! 

Parece que foi ontem que fizemos a primeira Audiências Virtual e lá se foram alguns meses de muitas novidades e aprendizados.

A virtualização desse tipo de serviço, que entendíamos como algo muito distante, ocorreu em alguns dias. Tudo muito rápido e inesperado, o que acabou gerando algumas surpresas e cuidados que queremos compartilhar com vocês:

  1.       Dificuldade com as diferentes tecnologias:

Muitas das audiências realizadas pela DOC9 neste período foram nas mais variadas plataformas, dentre estas destacamos: Zoom, Webex Cisco, Whatsapp, Microsoft Teams, Hangouts, entre outras. Algumas bem complexas de serem instaladas, e, o mais importante, com funcionalidades bem distintas entre elas.

Afora isto, outro ponto de atenção é o envio do link para acesso às audiências virtuais. Percebemos que, muitas vezes, estes são encaminhados para usuários errados, estão com o destino errado (link quebrado), ou mesmo não são enviados. Por isso, fazer com antecedência o download dos apps a serem utilizados, checar com antecedência e novamente logo antes do ato, a usabilidade da plataforma e a validade do link e verificar a conexão com a internet são práticas fundamentais para não ter problemas para acessar este tipo de serviço;

  1.       Tempo de duração das Teleaudiências:

Durante este período de aprendizagem, nossa equipe acabou por diversas vezes subestimando o tempo que seria gasto para realização de uma audiência virtual. Em médias, nossas Teleaudiências duraram em torno de 1:40 minutos e as Sustentações Orais levaram em média 2:45 minutos. Este tempo elevado, muito se dá em razão das especificidades das plataformas e despreparo dos Tribunais em conduzirem tais atos.

Dito isto, um fator importante é reservar um tempo maior para realizar as Teleaudiências com a calma necessária. O ponto negativo desta demora é o custo de ter uma equipe parada para realização deste ato, tendo em vista a possibilidade de terceirizar e economizar em gastos com pessoal, realocando assim estes recursos internos para tarefas mais estratégicas;

 

  1.       As Teleaudiências vieram para ficar, mas não eliminarão as Audiências Presenciais:

Em que pese existirem inúmeras situações onde a audiência virtual possa ser adotada, inclusive facilitando e agilizando algumas etapas processuais, as mesmas, quando em tratando de atos mais complexos, podem colocar em risco o fluxo usual do processo, pelo comprometimento da produção de prova e pela falta de concentração das partes envolvidas.

O que notamos é que nas Teleaudiências, ao misturar as esferas pública e privada, muitas partes e inclusive magistrados acabam dividindo suas atenções com outros elementos que os cercam, e isso, inevitavelmente, pode prejudicar o resultado dos atos e, por consequência, das demandas judiciais. Saber se portar em Audiências Virtuais e cobrar a postura adequada de todos os participantes é uma habilidade chave para não se incorrer em problemas futuros.

Com base em todos estes pontos relevantes observados, entendemos que repassar estes atos para uma empresa como a DOC9, já com expertise na área, é fundamental para evitar maiores problemas e garantir que as mudanças advindas pela chegada das Teleaudiências não afetarão de forma negativa o curso dos processos judiciais.

Quer saber mais sobre inovações tecnológicas que podem revolucionar o mundo jurídico, como o metaverso? É só acompanhar de perto as novidades que a Doc9 tem para você.

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