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Quem pode ser preposto em Audiência Trabalhista?

O que é preposto?

Quando um funcionário ou ex-funcionário decide discutir na justiça alguma irregularidade de seu contrato de trabalho ou aspecto de sua demissão, ele pode ingressar com uma ação trabalhista.

Nesses casos, o Tribunal Superior do Trabalho estipula que na audiência de julgamento devem estar presentes o autor e o réu (reclamante e reclamada), sendo que o empregador pode ser substituído por um gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos.

O preposto em audiência trabalhista é responsável por representar a empresa, e suas declarações podem comprometer e responsabilizar a empresa de acordo com a situação. Os preposto deve-se preparar bem para representar as necessidades desejadas pela empresa.

O preposto em audiência trabalhista precisa ter presenciado os fatos?

É imprescindível que o preposto da audiência trabalhista tenha conhecimento dos fatos abordados, não necessariamente por ter presenciado o mesmo, mas por informações que porem ter chegado ao seu conhecimento. O preposto, como figura parcial, defende os interesses de quem representa.

Atualmente, o preposto em audiência trabalhista deve ser empregado do reclamado?

A Reforma Trabalhista acrescentou o § 3º no art. 843 da CLT, permitindo que a empresa seja representada por qualquer pessoa, empregado ou não, desde que tenha conhecimento dos fatos.

As empresas devem ter atenção na escolha do preposto para a audiência trabalhista, bem como em passar informações necessárias para que o representante tenha conhecimento claro dos fatos, e a realidade fática da empresa. Pois as suas declarações são tomadas como se proferidas pelo representado, e obrigarão a empresa no processo.

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No entanto é importante ressaltar que a reforma não acaba com a pena de confissão, já que um novo parágrafo do artigo 844 estabelece que “o não comparecimento do reclamado importa revelia, além da confissão da matéria de fato”, favorecendo assim o réu ausente em que o advogado comparece à audiência, com prejuízo apenas para aqueles que não comparecem ao judiciário para apresentar defesa.

O que é a carta de preposição?

Para permitir a representação da empresa pelo preposto, o mesmo deve ser autorizado junto à Justiça do Trabalho. A Carta de preposição é o documento que outorga o poder de representação ao preposto. Por isso, o profissional deve apresentar este documento na primeira ocasião do comparecimento em juízo. É dispensado o reconhecimento de firma na carta de preposição, de acordo com artigo 9º do Decreto 9.094/2017, com o fundamento da presunção da boa fé dos usuários do serviço público.

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Advogado Correspondente

Essa mudança irá facilitar representação nas audiências trabalhistas pelos correspondentes, já que o envio de um preposto, que na maioria das vezes era um inconveniente a mais para o réu, agora poderá ser facilmente resolvido com a contratação de um advogado correspondente. Ainda com a vantagem de minimização de erros, uma vez que o correspondente será um advogado preparado para a defesa, ao invés de uma pessoa leiga que poderia comprometer a causa por nervosismo, por exemplo.

Resumo

Quem pode ser preposto em audiência trabalhista?

  • Não é necessário que o mesmo tenha presenciado os fatos;
  • A empresa pode ser representada por qualquer pessoa, desde que a mesma tenha conhecimento dos fatos;
  • É necessária uma carta de preposição que autoriza junto a justiça do trabalho, para que o preposto represente a empresa.

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