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Juizados Especiais: tudo o que você precisa saber

A Lei nº 9.099 é um conjunto de normas que regula o funcionamento dos Juizados Cíveis e Criminais nos tribunais estaduais do Brasil.

Ao mencionarmos os Juizados Especiais, a primeira ideia que surge costuma ser a de pequenas causas, o que, de modo geral, não está incorreto. No entanto, esses órgãos do Poder Judiciário têm um papel significativo na sociedade, especialmente ao proporcionar uma prestação jurisdicional rápida e prática.

A criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais é uma resposta ao descrédito da sociedade diante da lentidão que muitas vezes é associada à Justiça Estatal, percebida por muitos como burocrática e como última opção para resolver litígios.

A Lei nº 9.099, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na esfera estadual, representa uma importante conquista da sociedade. Isso porque permite um acesso à Justiça de maneira desburocratizada.

“Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.

Com base nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os processos devem ser conduzidos de maneira rápida e eficiente. 

A expectativa é que essa abordagem ofereça uma resposta jurisdicional ágil e que satisfaça os anseios de justiça.

Com essas considerações iniciais, abordaremos de forma objetiva os principais aspectos históricos, legais e jurídicos da Lei nº 9.099 e as suas consequências práticas para a sociedade. Continue a leitura! 

O que são os Juizados Especiais?

Advogado explicando para cliente detalhes do processo

Os Juizados Especiais são órgãos do Poder Judiciário encarregados de julgar causas de menor gravidade. Criados para ampliar o acesso da população à Justiça, eles proporcionam soluções rápidas e desburocratizadas para as questões cotidianas dos cidadãos. 

Divididos em Juizados Especiais Criminais e Cíveis, esses órgãos atuam tanto nas esferas estaduais quanto na federal, desempenhando um papel essencial no sistema de Justiça.

Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95)

A Lei nº 9.099 é um instrumento normativo que estabelece e regula o funcionamento dos Juizados Cíveis e Criminais na esfera estadual e federal da Justiça brasileira. 

Esses órgãos do Poder Judiciário formam um verdadeiro microssistema, com a finalidade de processar e julgar questões de menor complexidade.

A criação desses Juizados está prevista na Constituição Federal de 1988, conforme o artigo 98, inciso I. 

“Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau”.

No entanto, eles foram efetivamente implantados após a promulgação da Lei dos Juizados Especiais: 

“Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.”

O que o Juizado Especial resolve?

Os Juizados Especiais resolvem causas de menor complexidade, tanto na esfera cível quanto na criminal. Eles são divididos em Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais Criminais.

Juizados Especiais Cíveis:

  • Ações de menor valor: demandas cujo valor não exceda 40 salários-mínimos;
  • Despejo para uso próprio: processos envolvendo locação de imóveis;
  • Cobrança de dívidas: ações para cobrar dívidas de moradores aos condomínios;
  • Ressarcimento por danos: danos causados em prédios urbanos ou rurais, ou em acidentes de veículos;
  • Cobrança de seguros: demandas relacionadas a seguros em acidentes de veículos;
  • Honorários profissionais: cobrança de honorários de profissionais liberais;
  • Questões de consumo: pequenas causas envolvendo relações de consumo.

Juizados Especiais Criminais:

  • Infrações de menor potencial ofensivo: crimes e contravenções cuja pena máxima não exceda dois anos, com ou sem multa;
  • Exemplos de crimes: lesão corporal leve, ameaça, constrangimento ilegal, causar perigo de dano ao dirigir sem habilitação, comunicação falsa de crime e outros.

Qual a diferença da Justiça comum para o Juizado Especial?

A Justiça comum tem competência para julgar ações de qualquer valor. Por outro lado, os juizados especiais cíveis são responsáveis por ações cujo valor não exceda 40 salários-mínimos, conforme estipulado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099:

“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo”.

Esta lei assegura que questões de maior complexidade não serão tratadas por esses juizados.

Dado que o procedimento busca facilitar o acesso à Justiça, especialmente para os menos favorecidos, a presença de um advogado pode ser dispensada em ações cujo valor não ultrapasse 20 salários-mínimos. 

Além disso, a dispensa da representação jurídica em casos de menor valor também contribui para a agilidade dos processos. Assim, evita a sobrecarga dos tribunais com questões que podem ser resolvidas de forma mais direta e acessível. 

Para causas acima desse valor, é obrigatório ter um advogado, de modo similar à Justiça comum, na qual a representação por um advogado é sempre necessária.

Diferente da Justiça comum, na qual o benefício da justiça gratuita só é concedido após decisão judicial, no Juizado Especial Cível (JEC) não há necessidade de recolhimento de custas, e os honorários advocatícios só são determinados na fase recursal. 

Além disso, a legislação impõe algumas restrições específicas aos juizados especiais cíveis que não se aplicam à Justiça comum. Por exemplo, ações envolvendo incapazes, seja absoluta ou relativamente, não podem ser propostas no JEC.

Essas restrições têm como objetivo garantir que os Juizados Especiais Cíveis se concentrem em casos que podem ser resolvidos de forma mais rápida e eficiente. Com isso, é possível evitar a sobrecarga com questões complexas que demandam procedimentos mais detalhados e técnicos. 

Também é proibido que a massa falida inicie ações no JEC, embora possa ser demandada conforme o rito estabelecido pelo artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.

        “Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”

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Quando cabe Juizado Especial?

Advogado explicando para clientes sobre o processo

Confira as situações em que o Juizado Especial é aplicável e entenda como ele pode ser a solução ideal para resolver seus conflitos de forma rápida e eficiente:

Juizados Especiais Cíveis

Os Juizados Especiais Cíveis são responsáveis pelo julgamento de causas de menor complexidade na área cível, limitadas a um valor de até 40 salários mínimos. Nestes juizados, não é permitida a realização de perícias. Portanto, se for necessária uma prova técnica, a ação deve ser proposta nas varas comuns. 

Exemplos de ações que podem ser ajuizadas nos Juizados Especiais incluem:

  • Despejo para uso próprio;
  • Cobrança de dívidas de moradores ao condomínio;
  • Ressarcimento por danos em prédios urbanos ou rurais;
  • Ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos;
  • Cobrança de seguro relacionado a danos causados em acidentes de veículos;
  • Cobrança de honorários de profissionais liberais. 

Conforme descrito no artigo 3º da Lei nº 9.099:

“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III – a ação de despejo para uso próprio;

IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.”

Juizados Especiais Criminais

Os Juizados Especiais Criminais julgam crimes e contravenções penais de menor potencial ofensivo, cujas penas são inferiores a dois anos de reclusão, com ou sem aplicação de multa. 

Esses órgãos têm como objetivo promover uma justiça mais ágil e simplificada para delitos menos graves, facilitando a resolução de conflitos de forma rápida e eficaz.

Além disso, os Juizados Especiais Criminais também incentivam a aplicação de medidas alternativas, como a reparação do dano e a prestação de serviços à comunidade, ao invés de penas privativas de liberdade. 

Essa abordagem visa não apenas a punição, mas também a reintegração do infrator à sociedade, contribuindo para a redução da reincidência e para a recuperação do sistema penal.

Exemplos de casos que se enquadram nessas características incluem: 

  • Lesão corporal leve; 
  • Ameaça;
  • Constrangimento ilegal; 
  • Causar perigo de dano ao dirigir sem habilitação;
  • E comunicação falsa de crime. 

Além desses, outros delitos menores, como furtos de pequena monta e delitos de trânsito não graves, também podem ser julgados pelos Juizados Especiais Criminais. A ideia é lidar com infrações que não demandam processos complexos e que podem ser resolvidas com soluções alternativas.

Essa é uma forma de buscar a rápida resolução e a reintegração social do infrator. Conforme estabelece o artigo 61 da Lei nº 9.099:

Art. 61: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”

Quais os benefícios dos Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais oferecem uma série de vantagens que os tornam acessíveis e eficientes para resolver disputas judiciais, como:

  • Acesso simplificado à Justiça: as formalidades da Justiça Comum são dispensadas, permitindo que as partes ingressem com seus pedidos sem a necessidade de advogados em causas de valor até determinado limite, conforme a legislação local;
  • Rapidez na resolução: muitos casos são resolvidos na própria audiência de conciliação, proporcionando uma solução rápida e eficiente para os litígios;
  • Isenção de custas processuais e honorários advocatícios: não há pagamento de custas processuais, exceto em casos de recurso, e não são devidos honorários advocatícios de sucumbência, a menos que haja pedido de Justiça Gratuita.

Essas características fazem dos Juizados Especiais uma opção acessível e eficaz para os cidadãos resolverem seus conflitos judiciais de maneira rápida, econômica e simplificada.

Preposto em audiência: como ganhar agilidade usando a logística jurídica a seu favor

Como ocorre um processo nos Juizados Especiais Cíveis?

No Juizado Especial Cível, o processo pode ser iniciado mediante a apresentação do pedido, que pode ser realizado de forma oral ou escrita.

Na primeira situação, basta que o interessado compareça à Secretaria do Juizado Especial Cível, onde um atendente registrará por escrito os pedidos apresentados.

Na segunda situação, o interessado deve comparecer à Secretaria do Juizado Especial Cível com a petição, que será protocolada e devolvida ao autor após o registro.

Os pedidos devem incluir:

  • Nome, qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, etc.) e endereço das partes envolvidas;
  • Fatos e fundamentos, de forma sucinta;
  • O objeto da demanda (o que se busca obter judicialmente em relação ao réu);
  • O valor atribuído à causa.

O interessado deve anexar ao seu pedido cópias de todos os documentos relevantes para o caso, como recibos, notas fiscais, contratos, orçamentos, entre outros. 

Se houver testemunhas, o interessado também deve fornecer seus nomes e endereços, respeitando o limite máximo de 3 testemunhas.

Caso o interessado tenha receio de que as testemunhas não compareçam espontaneamente à audiência, ele pode solicitar à Secretaria do Juizado Especial Cível que elas sejam intimadas. 

Isso deve ser feito com pelo menos cinco dias de antecedência da data marcada para a audiência.

Consulta ao Juizado Especial Cível

É possível consultar um processo no Juizado Especial de várias maneiras, dependendo do estado e do tribunal específico. 

Cada tribunal pode ter seu próprio sistema e procedimentos para a consulta processual, por isso é importante seguir as etapas adequadas para obter as informações desejadas.

  1. Acesso ao site do Tribunal: entre no site do Tribunal de Justiça do estado onde o processo está tramitando. Por exemplo, se o processo é em São Paulo, você deve acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);
  2. Área de Consulta Processual: procure pela área de “Consulta Processual” ou algo semelhante no site. Normalmente, há um menu ou um campo de busca específico para essa função;
  3. Informações Necessárias: tenha em mãos as informações necessárias para a consulta, que geralmente incluem:
    • Número do processo;
    • Nome das partes envolvidas;
    • Número do CPF ou CNPJ (em alguns casos);
    • OAB do advogado (em alguns casos);
  4. Digite os Dados: insira as informações nos campos apropriados e inicie a busca;
  5. Acompanhamento: após a busca, você poderá visualizar o andamento do processo, decisões, despachos e outras movimentações;
  6. Consultas Presenciais ou Telefônicas: se tiver dificuldades com a consulta online, você pode se dirigir ao balcão de atendimento do Juizado Especial onde o processo está tramitando ou entrar em contato por telefone.

Para obter informações mais detalhadas ou específicas para um determinado estado, é recomendável visitar o site do respectivo Tribunal de Justiça e seguir as orientações disponíveis para consulta processual.

Qual o papel dos Juizados Especiais na redução da judicialização?

Advogados discutem procedimentos em frente a uma mesa com um martelo

Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), realizou um estudo sobre os Juizados Especiais.

A análise revelou que os processos em primeira instância nos Juizados Especiais Federais analisados têm uma média de nove meses para julgamento. Este prazo representa um avanço significativo na eficiência dos Juizados, que foram criados com o objetivo de oferecer uma justiça mais célere e acessível à população.

Além disso, a pesquisa destacou que a duração média dos recursos desses processos pode se estender até 12 meses. Estes resultados sublinham a necessidade de revisão dos marcos legais dos Juizados Especiais e de uma revisão e uniformização dos trâmites para garantir mais celeridade aos processos. 

Melhorias nas práticas processuais e uma análise crítica das normas vigentes são essenciais para otimizar o tempo de resposta e atender melhor às demandas dos cidadãos.

O levantamento, parte do Programa Justiça 4.0, utilizou dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), abrangendo mais de 15 milhões de processos, 34 milhões de partes e 463 milhões de movimentos processuais. 

Essas estatísticas proporcionam uma visão abrangente e detalhada do panorama atual dos Juizados Especiais Federais, evidenciando a complexidade e o volume de trabalho enfrentado pelos tribunais.

Além disso, foram analisados 550 atos normativos emitidos pelo CJF e pelos TRFs, além de entrevistas realizadas com 781 membros da magistratura e servidores dos TRFs.

Os principais eixos de análise incluíram: 

  • O tempo e o fluxo dos processos, 
  • As audiências de conciliação, 
  • As perícias médicas, sociais e contábeis, 
  • Os procedimentos e desafios no sistema recursal, 
  • O acesso à jurisprudência,
  • E a navegabilidade dos sites dos tribunais, bem como as demandas repetitivas.

O estudo destaca que, embora os Juizados Especiais Federais tenham cumprido seu papel fundamental de oferecer uma solução mais rápida e acessível para casos de menor complexidade, ainda existem desafios significativos.

Aprimorar o sistema recursal e a uniformização dos procedimentos é crucial para garantir que os juizados continuem a fornecer justiça eficaz e eficiente. 

O estudo também enfatiza a importância de aprimorar a infraestrutura digital e a capacitação dos profissionais envolvidos para enfrentar a crescente demanda e complexidade dos casos.

Formas alternativas de acesso à justiça

A conciliação, a mediação e a arbitragem são ferramentas alternativas de acesso à justiça. Elas têm características distintas, sendo principalmente diferenciadas pela forma como abordam o conflito.

Enquanto a conciliação busca uma solução rápida e cooperativa, geralmente com a ajuda de um conciliador neutro, a mediação se concentra em atender às necessidades e interesses das partes envolvidas por meio de um diálogo mais aprofundado. 

A arbitragem, por sua vez, é um processo mais formal e especializado, no qual um árbitro decide a disputa com base em sua expertise.

Tradicionalmente, esses métodos tiveram um papel limitado dentro do sistema processual, possivelmente devido à forte influência da cultura do litígio. 

No entanto, a crescente conscientização sobre a eficácia e a eficiência desses métodos tem levado a um reconhecimento maior e à sua incorporação em diversos contextos jurídicos. Saiba mais sobre cada um deles:

Conciliação

Na conciliação, as partes envolvidas desempenham um papel central, participando ativamente da resolução do conflito. Este método é não adversarial, já que promove uma atuação conjunta e cooperativa entre as partes.

Além de promover um ambiente colaborativo, a conciliação é frequentemente facilitada por um conciliador neutro, que ajuda a guiar a conversa e propor soluções viáveis. 

A presença do conciliador ajuda a manter o foco na resolução e permite que as partes expressem suas preocupações e interesses de maneira construtiva. Esse apoio neutro contribui para uma atmosfera mais aberta e menos conflituosa.

A conciliação também é um processo mais ágil, muitas vezes consistindo em uma única reunião entre as partes e o conciliador. Isso a torna uma ferramenta particularmente eficaz em conflitos nos quais não há um relacionamento significativo prévio ou futuro entre as partes.

Esse método é preferido por aqueles que buscam uma solução rápida para encerrar a controvérsia ou finalizar um processo judicial. Exemplos típicos incluem conciliações relacionadas a relações de consumo e reparação de danos materiais.

Mediação

Por outro lado, a mediação se distingue da conciliação em vários aspectos. Ela é mais adequada para situações nas quais estão em jogo meses ou anos de relacionamento.

Enquanto a conciliação tende a focar na resolução rápida e prática do conflito, a mediação investe na compreensão profunda das dinâmicas entre as partes. Este processo é particularmente eficaz quando há necessidade de preservar relacionamentos contínuos e resolver questões complexas que vão além do mero cumprimento de acordos.

Na mediação, o envolvimento das partes é mais profundo e a resolução é construída de maneira colaborativa e criativa. Além disso, considera o impacto emocional e relacional das decisões.

O objetivo principal da mediação não é necessariamente alcançar um acordo, mas sim atender aos interesses, valores e necessidades das pessoas envolvidas. 

Na mediação, as partes resolvem o conflito de forma emancipada e criativa, por meio de um diálogo cooperativo para construir a solução. Exemplos incluem mediação em questões familiares, entre outros.

Arbitragem

Já a arbitragem oferece um método estruturado e flexível para a resolução de conflitos, especialmente em situações nas quais as partes envolvidas preferem evitar o sistema judicial tradicional. 

Ao optar pela arbitragem, as partes podem escolher árbitros com expertise específica no assunto da disputa, o que pode levar a decisões mais técnicas e detalhadas. Além disso, a natureza privada da arbitragem garante confidencialidade, algo que pode ser crucial em disputas sensíveis ou de alta complexidade. 

As negociações entre parceiros comerciais internacionais destacam a necessidade crescente de utilizar a arbitragem comercial, que é eficaz, econômica e rápida na resolução de conflitos complexos. Exemplos incluem disputas entre países sobre a construção de usinas hidrelétricas e termelétricas.

Na sociedade atual, há uma crescente conscientização de que a conciliação, a mediação e a arbitragem são técnicas eficazes de resolução de conflitos. 

Esses métodos não apenas resolvem as demandas de forma ágil, mas também promovem um estado psicológico de paz entre os envolvidos, fortalecendo a confiança no processo.

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Quais os desafios e limitações dos Juizados Especiais?

Uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o desempenho dos juizados especiais revelou que o tempo médio de tramitação de processos nessas unidades da Justiça Estadual é quase dois anos mais curto em comparação com os processos de 1º Grau. 

O estudo indicou que o tempo médio de tramitação dos processos nos Juizados Especiais Estaduais é significativamente reduzido. Isso reflete a eficiência e a agilidade desses órgãos em lidar com causas de menor complexidade. 

Nos juizados especiais, as ações são concluídas, em média, após um ano e seis meses, enquanto na Justiça comum, a média de duração é de três anos e sete meses.

O estudo abrangeu 60% dos Juizados Especiais Estaduais, correspondendo a 2.220 unidades de um total de 3.727 existentes, e 66% dos Juizados Especiais Federais, que representam 389 unidades de um total de 590. 

A pesquisa revelou que essas unidades têm sido cada vez mais demandadas ao longo dos anos e conseguem um grau de solução superior ao da justiça comum.

A série histórica apresentada no diagnóstico mostrou um aumento no número de casos novos, bem como no número de processos baixados e sentenças. Além disso, o número de processos pendentes, ou seja, o acervo, diminuiu no comparativo entre 2015 e 2019.

O diagnóstico revelou um aumento expressivo no índice de conciliação nos juizados especiais federais em 2019, que alcançou 18%, comparado a apenas 8% em 2015. 

Com isso, essas unidades se aproximam dos patamares encontrados nos juizados especiais estaduais, nos quais o índice de conciliação era de 18% em 2015 e chegou a 21% em 2019.

O diagnóstico revelou ainda a diferença entre a estrutura das salas de audiência dos juizados adjuntos e dos autônomos. Na Justiça Federal, a maioria dos juizados adjuntos (57%) realiza audiências em estruturas compartilhadas, enquanto a maioria dos juizados autônomos (61%) possui salas exclusivas para conciliações.

Na Justiça Estadual, o levantamento mostrou que nem todas as unidades possuem conciliadores capacitados. 

Nos juizados adjuntos, 21% contam com uma central de conciliação que atende tanto varas quanto juizados, enquanto nos juizados autônomos, essa taxa é de apenas 17%.

Equipes exclusivas para a unidade judiciária estão presentes em 20% dos juizados adjuntos, enquanto nos autônomos, esse percentual é de 43%. Há também uma pequena parcela de juizados especiais que não realizam conciliação: 1,1% dos adjuntos e 1,4% dos autônomos.

Quais os direitos e deveres dos consumidores nos Juizados Especiais? 

Os Juizados Especiais são uma alternativa ágil e acessível para resolver conflitos, incluindo questões de Direito do Consumidor. 

Aqui estão alguns direitos e deveres dos consumidores nesses juizados, bem como a forma que esses tribunais podem ajudar na proteção dos direitos do consumidor:

  • Os consumidores têm o direito de acesso facilitado aos Juizados Especiais, sem a necessidade de contratar um advogado para causas de valor até 20 salários mínimos;
  • Os consumidores têm o direito a uma resolução rápida dos seus casos. O tempo médio de tramitação é significativamente menor em comparação com a Justiça comum;
  • Em muitos casos, os consumidores podem ter direito à gratuidade de justiça, isentando-se de custas processuais;
  • Os consumidores têm o direito de participar de audiências de conciliação nas quais podem negociar diretamente com a outra parte para alcançar um acordo amigável;
  • As decisões nos Juizados Especiais são proferidas de forma mais simples e direta, facilitando o entendimento entre as partes envolvidas.

Os Juizados Especiais representam uma ferramenta valiosa para os consumidores buscarem a proteção de seus direitos de forma rápida, acessível e eficiente.

Conclusão

Os Juizados Especiais, regulados pela Lei nº 9.099, representam uma conquista significativa para o sistema judiciário brasileiro. Isso porque uma resposta ágil e desburocratizada para questões de menor complexidade. 

Essa abordagem visa reduzir a carga de processos nos tribunais comuns e garantir que casos menos complexos sejam resolvidos de maneira mais eficiente e acessível.

Criados para aproximar a Justiça do cidadão, esses órgãos promovem a conciliação e o julgamento rápido de causas civis e criminais de menor potencial ofensivo. 

Com base nos princípios da oralidade, simplicidade e economia processual, os Juizados Especiais têm se destacado por proporcionar uma alternativa eficaz à morosidade percebida na Justiça comum. 

Essa eficiência é fundamental para garantir que questões de menor complexidade sejam tratadas de forma rápida e eficiente. Isso traz benefícios tanto às partes envolvidas quanto ao sistema judiciário como um todo.

Ao garantir acesso facilitado, redução de custas e mais eficiência na resolução de conflitos, esses juizados não apenas aliviam a carga sobre o sistema judiciário, mas também fortalecem a confiança dos cidadãos na aplicação da justiça.

Continue acompanhando nosso blog para saber mais sobre o acesso à justiça e questões relacionadas ao Direito do Consumidor! 

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