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Ato ordinatório: entenda o que é, qual a finalidade, importância, tipos e mais

Os atos ordinatórios, também conhecidos como atos de mero expediente, são procedimentos administrativos realizados por servidores e que não interferem no processo judicial em si.

No Direito Processual Civil, há uma categoria de atos processuais chamada atos ordinatórios. Essas são ações que não possuem caráter decisório, e servem apenas para impulsionar o andamento do processo.

Em um processo judicial, cada sujeito (juiz, partes e auxiliares da justiça) deve praticar atos judiciais conforme seus interesses ou deveres. No caso dos atos ordinatórios, quem deve praticá-los são os auxiliares da justiça.

Este ato está previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105), e é um dos movimentos mais importantes de um processo. Isso porque, quando ocorre da maneira correta, traz ganhos em efetividade na tramitação dos processos.

Para te ajudar a entender mais sobre o assunto, neste artigo, vamos falar sobre o que é, para que serve e a importância do ato ordinatório para o mundo jurídico. Continue essa leitura e tire todas as suas dúvidas!

O que é ato ordinatório?

Homem usando terno preto, segurando um smartphone com a mão esquerda e escrevendo em um caderno com uma caneta na mão direita, enquanto trabalha em uma mesa de escritório com um laptop ao fundo.

Um ato ordinatório é um ato processual que não possui peso decisório de mérito. Isso significa que não precisa ser feito por um juiz, mas pode ser executado por auxiliares da justiça ou funcionários do cartório.

Esse tipo de ato tem efeito neutro para as partes, não causando nenhum benefício ou prejuízo. Seu intuito é somente impulsionar o processo, cumprindo as formalidades para prepará-lo para o julgamento.

Este procedimento é amparado pelo artigo 93 da Constituição Federal:

“art. 93 (…)

XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.”

O Código de Processo Civil (CPC) também traz definições a respeito do tema, como veremos mais adiante. São exemplos de atos ordinatórios:

  • A conclusão dos autos para o juiz;
  • A vista para as partes;
  • A remessa do processo para a contadoria;
  • A expedição de ofícios e mandados. 

Para que serve o ato ordinatório?

A principal característica do ato ordinatório é não possuir carga decisória de mérito. Isso significa que ele serve apenas para dar continuidade ao processo e, se preciso, regularizar o trâmite processual.

Suas duas principais finalidades são:

  1. Estabelecer a tramitação dos processos;
  2. Promover o andamento dos processos judiciais.

Isso é feito sem a necessidade de despacho, o que desburocratiza a atividade, evita retrabalhos e trabalhos desnecessários e garante a eficiência da prestação jurisdicional. 

Com esse trabalho realizado pelos auxiliares de justiça, o juiz ganha tempo para se dedicar às sentenças.

O que significa juntada de ato ordinatório?

Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais brasileiros, começou a desenvolver o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A pandemia de COVID-19 fez com que o sistema fosse rapidamente adotado por todo o sistema judiciário.

Com isso, as partes do processo tiveram acesso facilitado às informações sobre sua tramitação. Em suas consultas, as partes podem se deparar com o registro de “juntada de ato ordinatório” no andamento processual.

Isso quer dizer que os auxiliares de justiça praticaram o ato formal de impulsionar o processo. Ou seja, concluíram os autos para o Juízo, expediram Ofício, enviaram a remessa do processo para a controladoria ou outras ações semelhantes.

Ato ordinatório no CPC 2015

O CPC 2015 menciona o ato ordinatório apenas em duas ocasiões: no art. 152, VI, e no art. 203, § 4º:

Art. 152 do CPC

“ Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria (…)

VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.”

Art. 203 do CPC

“Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (…)

§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.”

Além do fato de que há pouca expressividade na legislação a respeito dos atos ordinatórios, não houve mudanças nas disposições sobre o tema em relação ao Código de Processo Civil de 1973. Confira um breve histórico:

  • Apesar do texto original do CPC 1973 (art. 162, § 4o) determinar que o objetivo dos atos ordinatórios é regularizar a tramitação dos processos, independente da manifestação de juiz, inicialmente, os atos ordinatórios ficavam condicionados à ação dos magistrados;
  • Em 1994, houve uma reflexão teórica sobre a ausência de carga decisória e a conclusão foi que não havia justificativa para a intervenção direta dos juízes, que já lidavam com sobrecarga de trabalho. A Lei nº 8.952, de 1994, alterou o CPC 1973;
  • Em 2004, a Emenda Constitucional nº 45 alterou a Constituição Federal por meio do artigo 93, XIV: “Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório”;
  • O CPC 2015 trouxe as alterações à definição sobre atos ordinatórios que constam nos arts. 152 e 203.

Atos ordinatórios são atos administrativos?

Os atos ordinatórios não têm cunho decisório sobre as solicitações do processo judicial. Dessa forma, são simples atos administrativos. 

Seu intuito é somente manter o andamento do processo da forma correta, de acordo com as regras processuais. 

Diferenças entre ato ordinatório, decisões e despachos

Os despachos são atos administrativos como os atos ordinatórios. Porém, são comunicações emitidas pelo juiz para o encaminhamento do processo. 

Já as decisões têm impacto direto nas partes envolvidas, e podem ser interlocutórias (provisórias e sujeitas a recursos) ou sentenças (definitivas e com potencial para encerrar o processo).

As principais diferenças entre esses conceitos são:

Natureza e Conteúdo

  • Ato Ordinatório – Natureza administrativa. Normalmente, trata de procedimentos e questões organizacionais;
  • Despachos – Comunicações do juiz para o encaminhamento do processo. Não envolve decisões substanciais, trata-se de questões administrativas;
  • Decisões – Pronunciamentos do juiz sobre mérito, que impactam diretamente nas partes. Podem ser interlocutórias ou sentenças.

Poder de Impacto

  • Ato Ordinatório – Impacto limitado sobre as partes. Não afeta diretamente o mérito da causa;
  • Despachos – Impacto moderado, normalmente relacionado a questões procedimentais e organizacionais;
  • Decisões – Impacto significativo nas partes, pois podem influenciar no resultado final do processo.

Recursos

  • Ato Ordinatório – Normalmente, não é passível de recurso;
  • Despachos – Podem ser objeto de recurso se envolverem questões relevantes para o processo;
  • Decisões – Sujeitas a recursos, permitindo que as partes contestem as conclusões do juiz.

Quais os tipos de ato ordinatório?

Os atos ordinatórios podem ser classificados de três formas. São elas:

Ato ordinatório praticado

Este é o aviso padrão nas movimentações processuais e indica que um ato de impulsionamento ou regularização do trâmite processual foi realizado.

Ato ordinatório publicável

Este é um aviso de que o conteúdo será publicado no Diário Oficial ou será objeto de intimação eletrônica. Os atos ordinatórios publicáveis costumam ser aqueles que exigem uma ação das partes ou que podem fazer com que as partes queiram se manifestar.

Confira exemplos de atos ordinatórios publicáveis:

  • Informações sobre a necessidade de recolhimento de custas para que a outra parte seja intimada;
  • Informações sobre a disponibilidade de alvarás para impressão e cumprimento;
  • Informações sobre o retorno de uma tentativa de citação frustrada, etc. 

Ato ordinatório não-publicável

Na contramão, há atos que não são encaminhados para publicação no Diário Oficial, apesar de constarem na movimentação processual. Confira exemplos de atos não-publicáveis: 

  • Entrega dos autos para uma das partes;
  • Recebimento dos autos para vista do Ministério Público, etc. 

Como consultar o ato ordinatório?

Para consultar o teor dos atos ordinatórios em seu processo, é necessário acessar o sistema do Poder Judiciário por meio do número dos autos e da chave do processo. O sistema trará as informações detalhadas sobre a finalidade do ato ordinatório.

Qual o prazo para cumprimento de ato ordinatório?

Mão segurando um carimbo de madeira e selando um documento sobre uma mesa de madeira escura com papéis espalhados, simbolizando a autoridade e a finalização de processos.

O CPC não traz uma definição específica de prazo para cumprimento de ato ordinatório. Por isso, são aplicados os prazos genéricos do CPC: quinze dias. Porém, é importante saber que existem prazos diferentes, dependendo do tipo de ato a ser praticado.

Dessa forma, não é possível definir se o ato ordinatório terá um prazo a ser cumprido. Isso porque muitos deles são meros impulsionamentos do processo. Assim, é importante acompanhar as intimações publicadas nos processos. 

Qual a relação entre o ato ordinatório e o acompanhamento processual?

Os atos ordinatórios são informados às partes por meio da página de acompanhamento processual. Quando o cliente do advogado vê essa mensagem, pode ficar confuso. Por isso, o advogado deve estar preparado para orientá-lo da melhor forma possível.

Por isso, é fundamental que o advogado realize o acompanhamento processual adequadamente. Assim, estará ciente das atualizações de status antes de seu cliente, e poderá ser proativo em reunir o máximo de informações, orientá-lo ou realizar as ações solicitadas.

Qual é a importância dos serventuários da justiça na prática do ato ordinatório?

Os servidores da justiça são os responsáveis por realizar os atos ordinatórios, e cumprem um papel essencial: contribuir com a desburocratização dos serviços públicos. Assim, ajudam a trazer celeridade aos processos judiciais.

Conclusão

Atos ordinatórios são instrumentos utilizados para garantir que os processos ocorram da maneira que deveriam: com rapidez e eficiência. 

Independente do tipo de ato ordinatório praticado, este não possui peso de decisão e não possui nenhum peso para as partes.

Continue acompanhando nosso blog para conferir mais informações relevantes sobre sua prática jurídica!

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