Escritório de advogados associados: contratos, vantagens e diferenças
Os advogados associados são profissionais contratados por escritórios de advocacia como se fossem autônomos. Entenda como funciona!
Um escritório de advogados associados é aquele que conta com profissionais que não são sócios nem empregados. Este é um procedimento semelhante à contratação de um autônomo, porém o advogado associado pode participar dos resultados do negócio.
Isso quer dizer que, se atingirem metas previamente estipuladas, podem receber valores como bonificação. Essas metas podem variar de acordo com o tempo, e devem ser claras para as partes envolvidas e constar no contrato de associação.
Além disso, esses profissionais não possuem vínculo empregatício e podem ter mais autonomia para exercer suas atividades. Eles também não possuem exclusividade, e podem atender seus próprios clientes e outros escritórios.
Quer saber mais sobre os advogados associados: o que eles fazem, as diferenças entre os tipos de contratação, o funcionamento de escritórios que seguem esse modelo e os cuidados com o contrato? Então continue essa leitura e tire suas dúvidas!
O que faz um advogado associado?
Os advogados associados são contratados por escritórios de advocacia para prestar serviços. Porém, eles não possuem vínculo empregatício e estabelecem uma relação de colaboração com o negócio.
A regra legal determina que as sociedades de advogados sejam compostas por um advogado administrador. Porém, existem outras formas de haver advogados vinculados a uma sociedade de advocacia, como:
- A criação de categorias de sócios;
- A contratação de advogados por meio do regime CLT (Decreto-Lei nº 5.452);
- A contratação de advogados associados.
Porém, é preciso tomar muito cuidado para não confundir os tipos de contratação. Isso porque a relação com advogados associados e sócios não pode configurar uma relação trabalhista, o que geraria passivos trabalhistas ao escritório.
Diferença entre escritórios de advocacia com advogados associados e advogados sócios
Advogado Sócio
Conforme o Provimento 169/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma sociedade de advogados pode contar com dois tipos de sócios. São eles os sócios patrimoniais e os sócios de serviço.
Ambos possuem direito a voto, mas têm algumas diferenças em sua constituição:
Sócios patrimoniais
São os que fazem um aporte financeiro para constituir a sociedade. Eles têm direito de receber a distribuição de lucros quando deixam a sociedade. Também é possível que haja um documento social ou parassocial para dispor de outros direitos.
Sócios de serviço
Possuem todos os direitos dos sócios patrimoniais, exceto aqueles descritos no contrato social ou parassocial. Também não tem direito à distribuição de lucros em caso de desligamento da sociedade.
Advogado Empregado
Os advogados empregados são os contratados sob o regime da CLT e regidos pelos artigos 18 a 21 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906). Mesmo possuindo vínculo empregatício, os advogados empregados continuam possuindo isenção técnica e devem atuar dentro dos limites de sua consciência.
Advogado Associado
Por último, os advogados associados são contratados para a prestação de serviços sem vínculo empregatício. Assim, não possuem obrigações relacionadas ao controle de jornada, subordinação ou frequência.
Advogados associados têm direito à participação nos lucros?
Os advogados associados têm direito à participação nos resultados do negócio. Esse tema causa muita confusão, pois muitas vezes, a diferença entre lucro e resultado não está clara para os profissionais.
Entenda as diferenças entre lucro e resultados:
Lucro
O lucro é o resultado que a empresa obtém. É a receita líquida do negócio, ou seja, a diferença entre os recebimentos e o total de custos e despesas que o escritório possui para oferecer seus serviços no período.
Algumas empresas distribuem esses lucros entre os funcionários, porém o advogado associado não tem direito a essa distribuição.
Resultado
Por outro lado, o resultado é marcado pelo alcance de metas relacionadas à produtividade, qualidade e outros fatores. Não implica na vinculação de lucros na empresa, e pode assumir diferentes desafios que envolvem a relação de trabalho.
O advogado associado tem direito à participação nos resultados, podendo receber valores sempre que atingir as metas estabelecidas previamente pelo escritório.
Como funciona um escritório de advogados associados?
Os escritórios de advogados associados contam com um conjunto de profissionais que atuam sem vínculo empregatício e participam dos resultados. Nesse modelo de contratação, as despesas para o escritório são menores.
Cabe ao escritório e ao operador do Direito escolher qual é a maneira de contratação mais adequada à sua realidade. Para isso, é necessário avaliar os objetivos e interesses de ambas as partes.
Advogados associados: contratação e coordenação
Antes da contratação de um advogado associado, é necessário estabelecer um contrato que preveja: metas, regras de atuação, funcionamento da remuneração etc. Esse contrato deve ser averbado no Registro da Sociedade de Advogados do seu Conselho Seccional.
Nessa modalidade, o profissional possui autonomia. Por isso, não devem haver cláusulas de subordinação, exclusividade ou tempo de jornada determinado.
Apesar disso, o escritório pode incluir cláusulas que:
- Determinem que o advogado não pode prestar serviços para os concorrentes;
- Contenham regras sobre o sigilo das informações do escritório;
- Determinem responsabilidade em casos de danos aos clientes.
Também é importante prever como o fluxo de trabalho será conduzido em relação aos processos, atendimento ao cliente etc.
Cuidados com o contrato de advogado associado
Muitos escritórios de advocacia contratam advogados empregados como se fossem associados. Isso gera um grande impacto trabalhista nas bancas, já que os advogados podem entrar com ação declaratória de vínculo empregatício contra os escritórios.
Muitos profissionais têm êxito nesse tipo de ação devido à maneira como o dia-a-dia da relação é conduzida pelos escritórios. Isso porque, muitas vezes, o advogado tem controle de jornada, trabalho, remuneração estipulada e fica à mercê do escritório, o que configura uma clara relação de emprego.
Por isso, é preciso tomar alguns cuidados na elaboração do contrato de associação. São eles:
Flexibilidade de horários
O escritório não pode realizar o controle de horário ou jornada de um advogado associado. Porém, pode estabelecer metas quanto a determinadas demandas, como prazos de entrega, para o desenvolvimento de relatórios etc.
É o próprio advogado associado quem determina o horário que irá cumprir suas tarefas, e deve cumprir os prazos de entrega. Se a demanda for mais complexa, as partes podem fracionar os prazos.
Pessoalidade
A pessoalidade é inerente ao trabalho do advogado, que presta o serviço advocatício com base em suas atividades individuais. Tanto no contrato de emprego como no de associação, o escritório deve deixar claro que é aquela determinada pessoa que prestará os serviços.
Pessoa Física
Um advogado associado é contratado como Pessoa Física, e não como empresa. Porém, existem advogados que abrem empresas para prestar serviços, por meio de sociedades unipessoais de advocacia.
Mesmo com a abertura de empresa, se os requisitos de uma relação de emprego forem mantidos, ocorre o fenômeno da “interposta pessoa”. Assim, a existência da Pessoa Jurídica é desconsiderada e a prestação de serviços fica concentrada de forma direta na Pessoa Física.
Assim, se o escritório tiver a intenção de contratar uma Pessoa Jurídica, isso deve ser feito por razões que justifiquem esse tipo de contratação, e não com a intenção de fraudar a legislação.
Subordinação
A subordinação é caracterizada pela designação de comandos e ordens de uma parte e de acatamento da outra, existindo um poder de direção. Porém, esse tipo de relação não pode existir na contratação de um advogado associado.
Onerosidade
O artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia determina que o advogado associado tem participação nos resultados. A distribuição desses resultados é feita de maneira independente de lucro.
Isso porque o advogado associado tem direito aos resultados quando atingir determinada meta ou realizar certo serviço. Assim, as metas devem ser negociadas e registradas no contrato de associação. É possível revê-las de tempos em tempos, conforme o andamento da relação.
Vantagens de contratar um advogado associado
Apenas alguns detalhes diferenciam um advogado associado e um advogado empregado. Então, por que contratar um associado se há risco de ter o vínculo empregatício reconhecido e ter um grande passivo trabalhista?
O risco de passivo trabalhista só ocorre quando o escritório faz a contratação com a intenção de fraudar a lei. Ou seja, quando se quer simular uma relação de associação, mas na verdade, existe uma relação empregatícia.
Diante desse cenário, e quando a intenção do escritório não é camuflar uma relação empregatícia, há diversos benefícios em contratar um advogado associado.
Confira os principais:
Flexibilidade
Para o advogado associado, a flexibilidade desse modelo de contratação é a principal vantagem. Isso porque, se não houver cláusula que disponha do contrário, o profissional pode prestar serviços para seus próprios clientes e até para outros escritórios.
Essa é uma boa opção para o profissional que deseja diversificar opções de renda e modelos de trabalho.
Autonomia
Outra vantagem é que o advogado associado possui mais autonomia em sua atuação profissional. Isso costuma ser muito importante para quem preza por flexibilidade em horários e na realização de atividades.
Para o escritório, também há vantagens em conceder autonomia aos seus associados. Isso porque o profissional pode gerir suas atividades sabendo os ganhos que terá ao cumprir suas metas sem a necessidade de um gestor para cobrar e controlar produtividade.
Redução de encargos trabalhistas
O escritório não possui vínculo empregatício com o advogado associado. Isso significa que não há a necessidade de pagar encargos relacionados à contratação como CLT, como férias, aviso prévio, 13º salário, FGTS e outros benefícios.
Por outro lado, para o associado, esse pode ser um risco. Porém, o profissional pode realizar alguns tipos de pagamento por conta, como a contribuição ao INSS.
Equipe diversa
Com a contratação de advogados associados, o escritório pode contar com a vantagem de montar uma equipe com associados especializados em várias áreas do Direito. Assim, é possível expandir o leque de atuação e atrair mais clientes com necessidades diversas.
Planejamento financeiro
Ao contratar o advogado associado, o escritório pode definir uma remuneração fixa, o que permite um planejamento financeiro mais eficaz. Por outro lado, para o profissional, a isenção de encargos trabalhistas pode permitir negociar um salário mais atrativo.
Modelo horizontal de gestão
Entre as empresas modernas, existe a tendência de abandonar o sistema de gestão vertical. Nele, as relações de trabalho se baseiam em estruturas hierárquicas e rígidas.
A tendência hoje é abraçar o modelo horizontal, que concede autonomia aos profissionais e incentiva a colaboração entre equipes. Contratar advogados associados é uma maneira de iniciar a adoção desse tipo de modelo de gestão.
Isso porque a modalidade exige que o escritório conceda mais autonomia ao profissional, permitindo o fortalecimento da relação, sem a necessidade de cobranças. Isso costuma gerar bons resultados ao escritório.
Desvantagens de contratar um advogado associado
Como em qualquer relação de parceria, há lados negativos de contratar um advogado associado.
Os principais são:
Rotatividade
O advogado associado tem a liberdade de prestar serviços para outros escritórios. Assim, pode haver uma alta rotatividade desse tipo de profissional, já que, se outro escritório oferecer condições mais atrativas, ele pode optar por mudar.
Não tem responsabilidade por prejuízos
O 7º artigo do Provimento 169/2015 define que o associado não possui responsabilidade sobre qualquer prejuízo que ocorra na sociedade. Esse deve ser um ponto de destaque para o escritório que deseja realizar esse tipo de contratação.
Descubra como se tornar um advogado associado
Para se tornar um advogado associado, o profissional costuma precisar de uma indicação para a realização de serviços pontuais ou duradouros.
Se o escritório tiver interesse na contratação para uma parceria duradoura, normalmente costuma captar currículos e aplicar testes nos pretendentes à posição.
Dessa forma, se os requisitos técnicos forem atendidos, inicia-se uma negociação para entender o que uma parte espera da outra. Após essa etapa, são negociados os valores para honorários e pagamentos fixos.
A última etapa é a elaboração do contrato, na qual os documentos são elaborados e assinados pelas partes.
Conclusão
Quando bem aplicada, a contratação de um advogado associado para escritórios costuma ser benéfica para as duas partes.
Por um lado, o advogado tem possibilidades de autonomia, liberdade e uma remuneração melhor.
Por outro lado, o escritório conta com um profissional com a capacidade de se auto gerenciar e conta com menos gastos.
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