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Audiências presenciais: tudo o que você precisa saber sobre o assunto

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Com o fim da pandemia de Covid-19, as audiências presenciais voltaram a ser realizadas. Confira o que mudou com essa determinação.

Em 8 de novembro de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu critérios para a retomada do trabalho presencial por parte do Poder Judiciário. Essa decisão envolve tanto magistrados quanto servidores e outros profissionais do Direito.

Para isso, foram revogadas diversas resoluções editadas durante a pandemia de Covid-19, em 2020, a respeito do trabalho à distância. Além disso, definiram critérios mínimos para o retorno presencial.

Isso porque os tribunais têm autonomia garantida pela Constituição Federal para regulamentar esse retorno. Mais do que a forma de atuação dos magistrados e servidores, essa retomada influencia diretamente na atuação dos advogados e no atendimento a seus clientes.

Por isso, neste artigo, falamos sobre o retorno do Judiciário às audiências presenciais, como está o cenário, e como os escritórios e advogados estão se adaptando a esse retorno para contribuir, também, com a sua adaptação. Continue essa leitura e tire todas as suas dúvidas!

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Por que as audiências presenciais foram suspensas?

foto de um advogado na frente do computador

Com a pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em março de 2020, os tribunais tiveram que se readequar e se reinventar para continuar prestando seus serviços à sociedade em um período de distanciamento social.

Por isso, na época, o CNJ estabeleceu um regime de Plantão Extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário, exceto no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Eleitoral. A intenção era uniformizar o funcionamento dos serviços e garantir o acesso à Justiça.

Como forma de prevenção à disseminação do coronavírus, os atendimentos presenciais foram suspensos, ocorrendo obrigatoriamente por meio digital. Assim, magistrados e servidores foram autorizados a trabalharem remotamente por meio do ato normativo.

Além dessa resolução, diversas outras expedidas pelo CNJ e pelos tribunais de todo o Brasil, determinaram regras para que os órgãos judiciários continuassem funcionando durante a pandemia.

Assim, logo no início da pandemia, as audiências presenciais foram suspensas. Em 2021, sua realização foi autorizada na modalidade de videoconferência, enquanto durasse a situação de emergência sanitária. A OMS declarou o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional referente à COVID-19 em maio de 2023.

Nesse momento de suspensão das audiências presenciais, as audiências virtuais passaram a ser realizadas. Elas eram previstas em lei desde março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC – Decreto-Lei nº 1.608, art. 334 § 7º), porém, antes da pandemia, eram pouco utilizadas.

Apesar disso, tribunais como o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), desde 2017, utiliza videoconferência para a realização de audiências. Após a declaração da pandemia de Covid-19, o cenário mudou e os tribunais tiveram que se adequar ao novo momento.

Quando as audiências presenciais retornaram?

Apesar de o fim da pandemia de Covid-19 só ter sido declarada pela OMS em maio de 2023, muitas atividades presenciais já haviam sido retomadas bem antes. Seguindo nessa mesma direção, o CNJ aprovou a tomada do trabalho presencial.

Isso ocorreu na 359ª Sessão Ordinária do CNJ, em 08 de novembro de 2022. As mudanças tinham prazo de 60 dias para serem efetivadas, conforme decisão aprovada por unanimidade no Plenário. 

A Corregedoria Nacional de Justiça foi a responsável pela supervisão da implantação das alterações. Isso foi feito por meio de um grupo de trabalho com representantes de todos os ramos da justiça, para auxiliar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento da decisão.

Assim, após 60 dias, a resolução 481/22 do CNJ, que decidiu pela volta das audiências presenciais e limitou o teletrabalho dos servidores e magistrados, entrou em vigor em 27 de janeiro de 2023.

Como está o cenário atual? 

foto de dois advogados conversando em uma audiências

A pandemia de Covid-19 fez com que o Poder Judiciário acelerasse a adaptação tecnológica que já estava em curso em menor escala. Isso mostrou que os meios eletrônicos podem contribuir para o acesso à Justiça, com agilidade e redução de custos.

No cenário atual, o Judiciário se adequa à retomada das audiências presenciais, contando com o virtual como um facilitador em diversos casos.

Para um acompanhamento da fase de retomada, a Corregedoria criou um painel com dados sobre a volta às atividades presenciais dos Tribunais brasileiros de todos os ramos de Justiça. Conforme dados coletados em 11 de setembro de 2023, 97,30% dos magistrados e 82,53% dos servidores retornaram ao presencial. 

O sistema híbrido desponta como uma possibilidade, compreendida, inclusive, na determinação do CNJ. Assim:

  • Audiências virtuais são empregadas quando o ato presencial não é essencial para a solução do litígio;
  • Audiências presenciais são empregadas para processos de mais impacto no sistema judiciário ou em situações pertinentes.

A tendência é que a tecnologia conquiste cada vez mais espaços, e que o Judiciário continue aprimorando processos e se adaptando, com o intuito de ampliar o acesso do cidadão à Justiça. 

Há novas regras nesse retorno?

A decisão da retomada das audiências presenciais envolve algumas regras. Assim, as audiências devem acontecer, preferencialmente, de forma presencial. Contudo, podem ocorrer audiências telepresenciais, com o magistrado presente na unidade judiciária. 

Porém, para isso, deve obedecer às hipóteses previstas na Resolução do CNJ nº 354/2020. Para isso, é preciso que: haja pedido de um dos participantes, um ato processual precise ser praticado eletronicamente ou em alguma das seguintes situações:

  • Urgência;
  • Substituição;
  • Designação de juiz com sede funcional diversa;
  • Mutirão;
  • Projeto específico;
  • Conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s);
  • Indisponibilidade temporária do foro;
  • Calamidade pública;
  • Força maior.

Além disso, o CNJ determinou que o número máximo de servidores em teletrabalho deve ser de 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa. Com isso, alterou a norma que autoriza o teletrabalho no Poder Judiciário. 

A decisão também permite que os tribunais regulamentem internamente o trabalho remoto para magistrados e servidores. Assim, têm permissão especial para conduzir audiências fora da sede do Judiciário em dois dias úteis na semana. 

Contudo, conforme a decisão do CNJ, apenas as audiências relativas ao Juízo 100% Digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0 serão realizadas de forma remota. Isso desde que, entre outras condições, a produtividade e a pauta de audiências estejam em dia.

O segundo artigo da Resolução também concede às partes a prerrogativa de optar pela audiência telepresencial, exceto em audiências que envolvam réus presos. Nesses casos, o juiz pode decidir o modo pelo qual realizará o interrogatório, conforme as circunstâncias descritas no artigo 185, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei nº 3.689).

Como as audiências estavam acontecendo antes do retorno presencial?

Na ocasião da pandemia, em março de 2020, a portaria nº 61/20 do CNJ instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19.

O uso dessa plataforma foi determinado de forma facultativa. Assim, os tribunais puderam usar outras ferramentas para realizar audiências e sessões de julgamento.

Essa foi uma estratégia utilizada para driblar a impossibilidade da presença física trazida pelo isolamento social. Assim, o que inicialmente foi visto como uma limitação, se tornou uma oportunidade.

Isso porque o comparecimento a uma audiência pode envolver deslocamentos que levam horas e implicam em custos com alimentação, combustível e hospedagem. Com as audiências digitais, essas despesas são totalmente eliminadas, e a economia de tempo se torna celeridade para os processos.

Por isso, na realidade atual, pós pandemia, é possível notar que as audiências virtuais são um legado positivo desse período desafiador. Junto com a informatização dos processos e o trabalho remoto, elas permitiram que a Justiça continuasse funcionando em um cenário de instabilidade.

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Como escritórios e advogados estão se adaptando a esse retorno?

Foto de advogados trabalhando

As audiências presenciais são a maneira tradicional de condução dos processos judiciais. Nesse formato, as partes se reúnem, com seus advogados, em um determinado espaço físico para que haja uma interação direta entre todos os envolvidos em uma ação.

Esse formato possibilita a comunicação completa, o que inclui a comunicação não verbal, e  que pode ter influência nas decisões do juiz. Além disso, traz testemunhos mais expressivos, detalhados, com impacto emocional e mais credibilidade.

Apesar de as audiências iniciais e para a inquirição de testemunhas que estão em outra comarca ou têm dificuldade de comparecer poderem ser realizadas de forma positiva no ambiente virtual, há uma perda de qualidade nas audiências de instrução.

Isso porque há uma dificuldade em manter a incomunicabilidade das testemunhas entre si e com as partes. Além disso, os magistrados não conseguem ter um contato mais próximo com a realidade, o que é produzido pela presença física das partes e testemunhas. Os debates entre os advogados também sofrem prejuízos. 

Assim, a volta às audiências presenciais é uma retomada da rotina com a qual os advogados e escritórios já estavam acostumados antes do período pandêmico. Além disso, os escritórios nunca deixaram de receber seus clientes e orientá-los em seus ambientes físicos. 

O retorno às audiências presenciais ainda ajuda a acabar com o distanciamento e as dificuldades de contato entre advogados e magistrados ou servidores. Com isso, a falta de resposta aos pedidos de acesso telepresencial aos magistrados e aos servidores é reduzida. 

Como a Doc9 pode lhe ajudar nesse cenário?

Apesar de trazer diversos benefícios, o retorno às audiências presenciais pode trazer limitações de acesso aos tribunais e à realização de diligências. Nesse contexto, a contratação de correspondentes jurídicos é uma ótima opção para escritórios e empresas com alto volume de demandas e que precisam de suporte jurídico para realizar atividades em comarcas distantes.

Dependendo do grau de instrução do correspondente, ele pode prestar diversos serviços, como:

  • Participação em audiências;
  • Protocolização de documentos;
  • Assessoria jurídica;
  • Diligências;
  • Cópias de processos;
  • Acompanhamento de julgamentos, entre outros.

Porém, a empresa ou escritório que precisa encontrar um profissional para a correspondência jurídica enfrenta um grande desafio. Isso porque precisa criar um cadastro de profissionais disponíveis, além de gerenciar custos e prazos.

Para driblar essa dificuldade, a Doc9 oferece uma solução de logística jurídica, com mais de seis mil parceiros correspondentes em todo o Brasil. Com ela, você não precisa se preocupar em gerenciar o trabalho dos correspondentes jurídicos. A Doc9 cuida de tudo para você! 

A Doc9 realiza o processo de atração e treinamento de parceiros correspondentes. Além disso, cuida do controle de diligências, da cobrança de parceiros e da auditoria de todas as solicitações.

Para facilitar o controle do fluxo de caixa de sua empresa ou escritório, ainda centraliza o processo de pagamento dos parceiros em uma única plataforma. Também disponibiliza recibos individuais das solicitações e possui área de feedback sobre as solicitações.

Facilite suas rotinas jurídicas sem dores de cabeça com a Doc9!

Conclusão

A retomada das audiências presenciais foi decretada pelo CNJ em novembro de 2022 e entrou em vigor em janeiro de 2023. Essa medida foi possível devido ao fim da pandemia de Covid-19 e a retomada de atividades presenciais em geral.

Dessa forma, pelo menos 30% dos servidores e magistrados devem atuar de forma presencial. Porém, ainda há a possibilidade da realização de audiências virtuais, caso uma das partes solicite ou em situações previstas pela determinação do CNJ.
Continue acompanhando nosso blog para conferir outras atualizações na prática jurídica.

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