Audiência de instrução virtual em tempos de pandemia
A audiência de instrução virtual é aquela em que são escutadas as partes, produzidas as provas do processo e os depoimentos das testemunhas são colhidos. Nos tribunais brasileiros as audiências virtuais se tornaram realidade no ano de 2020 e a audiência de instrução por meio eletrônico entrou em pauta.
Por que há profissionais contra a realização de audiência de instrução na forma virtual?
O Código de Processo Civil estabelece uma série de ordens com base no controle exercido pelo juiz. Esses controles muitas vezes estão sendo percebidos como difíceis ou impossíveis de serem realizados no ambiente virtual. Por isso, entende-se que o ambiente físico seria um espaço mais adequado para essa atividade.
As principais objeções sobre essa situação são:
- Incomunicabilidade das testemunhas (art. 456, CPC)
- Vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs (art. 386, § 2º)
- Proibição do depoimento “pré-arranjado” e apoiado em escritos previamente preparados (art. 387 do CPC)
Entre as situações que podem ocorrer na realização de audiência de instrução na forma virtual estão:
- Maior facilidade do acesso de uma testemunha ao depoimento de outra
- Utilização de teleprompter ou outro mecanismo durante o depoimento
- Margem para que as testemunhas possam fingir problemas técnicos, afim de ganhar tempo
Por isso, existem órgãos e profissionais que defendem que seja preferível aguardar mais durante o processo, e dar preferências para a realização das audiências de instrução na forma física.
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Por que adiar as audiências de instrução virtuais é um problema?
As audiências podem e devem ser realizadas nas plataformas disponíveis em ambientes virtuais, ainda mais se forem nas plataformas disponíveis para tal função e especificamente a do Conselho Nacional de Justiça. O que acontece é que a não realização das audiências de instrução atrasará milhões de processos até fim do distanciamento social. Visto que não se sabe ainda quando ocorrerá o final da pandemia.
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