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Evolução da Participação e Direito da Mulher no Brasil

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Março é o Mês da Mulher, um período de reflexão e celebração de suas conquistas nos âmbitos sociais, políticos e econômicos. Por isso, preparamos um material especial para elas, como uma forma de homenagear esse momento tão importante. Aqui você vai encontrar um relato sobre a evolução da participação da mulher na sociedade e as leis que amparam o Direito da Mulher no Brasil. Prepare-se para uma imersão cheia de conteúdo!

Participação da Mulher na Sociedade

Ao longo da história, os homens sempre tiveram uma posição de protagonismo na sociedade, enquanto as mulheres tinham sua atuação reduzida a ocupações inferiores. Há algum tempo este cenário vem sendo alterado, através da desconstrução da visão de mundo que posiciona de forma diferente homens e mulheres, e encaminhando-se para uma visão mais igualitária.

No Brasil, este movimento não é diferente. Aqui, os primeiros passos do feminismo surgiram em meados do século XIX. Naquela época, as mulheres eram proibidas de participar da vida pública e não tinham direito ao voto, e eram inclusive excluídas da constituição.

Pioneiras na Luta pelo Feminismo

Os avanços começaram com a chegada do século XX e como não poderia ser diferente, a advocacia teve papel fundamental na conquista de direitos femininos. Em 1906, Myrthes Gomes de Campos foi a primeira a ocupar a profissão de advogada e a pioneira na luta pelos direitos femininos, como o exercício da advocacia pela mulher, o voto feminino e a defesa da emancipação jurídica feminina. Outra figura importante no meio jurídico foi Bernadete Neves Pedrosa, a primeira mulher professora de Direito na Universidade Federal de Pernambuco, em 1965.

Esse período foi marcado por inúmeros acontecimentos marcantes, como a fundação da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, que tinha como objetivo a luta pelo voto, escolha de domicílio e pelo ingresso ao mercado de trabalho pelas mulheres, sem ser necessária aprovação de marido, como era na época. A pressão popular foi grande e o voto acabou sendo legalizado.

Evolução Histórica do Direito da Mulher

Direito ao Voto e Representação Política das Mulheres

E quase uma década depois, em 1934, o código eleitoral permitiu o direito ao voto e a representação política às mulheres. O tempo passou e nas décadas de 1960 e 1970, marcadas por pensamentos libertários mundo afora, as possibilidades foram ainda maiores, como a permissão do uso dos métodos anticoncepcionais e o acesso às universidades. Mesmo assim, apenas camadas médias da sociedade brasileira puderam usufruir de tais ganhos.

Igualdade de Gênero

A década de 1980 foi um marco para esses avanços, que foi quando foi aprovada a Constituição Federal de 1988 também conhecida como Constituição Cidadã, sendo o marco jurídico da transação democrática brasileira, principalmente quanto à igualdade de gênero, determinando em seu artigo 5º, inciso I, que:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezagarantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.” (BRASIL, 1988)

Outro artigo que merece destaque é o 226, que em seu § 5o determina que:

“Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher” (BRASIL, 1988), reafirmando o princípio da igualdade. No mesmo artigo, o § 7o define que o planejamento familiar é uma livre decisão do Casal, devendo o Estado propiciar os recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. Também foi assegurado no § 8o o dever do Estado de coibira violência no âmbito das relações familiares.

Apesar da garantia básicos de direito da mulher assegurados pela Constituição Federal, há a necessidade de leis que garantam a igualdade de gênero. No princípio da discriminação positiva, a igualdade não deve ser interpretada no seu sentido literal, pois deve assegurar tratamento uniforme para todas as pessoas, atingindo uma igualdade que seja concreta e efetiva. Os iguais devem ser tratados de forma igual, como preconiza o princípio da igualdade, e os desiguais devem ser tratados de forma desigual na proporção de suas desigualdades, a fim de obter uma igualdade material e não só formal. Essa discriminação positiva, de certa forma, faz com que a igualdade seja preenchida pelas características do que é constituído socialmente como masculino. Por decorrência, surge a necessidade de alguns direitos femininos diferenciarem-se dos masculinos.

Legislações Trabalhistas

No Direito do Trabalho temos como exemplo a licença-maternidade, que possui duração de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário, enquanto a licença-paternidade possui duração máxima de 20 dias. Outros direitos diferenciados são o incentivo ao trabalho da mulher mediante normas protetoras e o prazo de cinco anos a menos de contribuição ou de idade que os homens para a aposentadoria. Dentre os incentivos específicos à proteção do mercado de trabalho da mulher, há a remuneração superior ao trabalho noturno, devendo ser acrescido um percentual adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo, a instalação nas empresas de bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários, cadeiras ou bancos para que permitam que as mulheres trabalhem sem grande esgotamento físico, e a proibição de contratação de mulheres para serviços que demandem o emprego de força muscular superior a vinte quilos para trabalho contínuo.

Novamente quanto aos direitos trabalhistas, foram ampliados os direitos das trabalhadoras que ocupam posições fora do setor formal, como exemplo o das domésticas, que começaram a gozar de direitos como o de proibição de irredutibilidade salarial, 13o salário, salário-mínimo, aposentadoria e integração à previdência social. Também foram reconhecidos mais direitos com a Lei no 11.324, de 2006, como o direito à carteira de trabalho e férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Direto de Família

No Direito de Família, foram revogados pela Constituição os artigos 233 a 254 do Código Civil de 1916, que determinavam que o marido era o chefe da sociedade conjugal, dentre outros direitos e deveres do marido e da mulher, exceto aqueles que tratavam de suprimento judicial do consentimento dos cônjuges, por ser comum a ambos. Ainda no âmbito de Direito de Família, foi reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, e a possibilidade da família ser formada por qualquer dos pais e seus filhos.

Direito de Propriedade

Diversos outros direitos também foram assegurados, como o de propriedade, no qual a mulher começa a ter direito ao título de domínio e a concessão de uso da terra tanto na área urbana quanto na área rural independentemente de seu estado civil, e também o direito de livre associação para fins lícitos, o que possibilita que as pessoas se reúnam em associações para discutir questões de interesses comuns, bem como reivindicar direitos. Continuaram ocorrendo avanços legislativos significativos para a luta por equidade de gênero no Brasil após 1988.

Código Penal: Lei Maria da Penha e Feminicídio

Em 2005, a Lei no 11.106 revogou a Tipificação presente no Código Penal quanto ao adultério. Em 2006, a Lei no 11.340, conhecida como Maria da Penha, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2015, a Lei no 13.104 alterou o Código Penal e incluiu o feminicídio como uma das modalidades de homicídio qualificado, especificando quando o crime for praticado contra a mulher em decorrência de violência doméstica e familiar ou por razões da condição de sexo feminino.

Segundo o Mapa da Violência de 2015, o número de brasileiras negras mortas aumentou 54% em dez anos. Isso equivale a quase 3 mil mortes no ano de 2013. Já o feminicídio de brasileiras brancas aumentou quase 10%, o equivalente a cerca de 1,5 mil casos.

Apesar dos números, ainda existe muita resistência ao termo “feminicídio”. As pessoas têm resistência ao termo por não terem conhecimento do termo. Feminicídio é quando uma mulher é assassinada devido ao preconceito de gênero. Na maioria dos casos, sabe-se que os delitos são cometidos por ex-parceiros que não aceitaram o término de uma relação, ou foram denunciados por violência, entre diversos outros casos.

A Constituição Cidadã foi só o pontapé inicial para a criação de legislações específicas que se adaptem à nossa sociedade atual, que luta pela igualdade de gêneros e de raças, em que as mulheres têm ocupado cada vez mais os espaços.

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Mês da Mulher: Evolução da Participação e Direito da Mulher no Brasil

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