Reforma Trabalhista no Brasil
O que muda na relação de trabalho, a partir da vigência da nova lei de Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista foi proposta pelo atual governo com o intuito de repaginar a relação entre empregador e empregado, até então regulada por dispositivos legais, em muitos casos, criados no governo de Getúlio Vargas, visando, diante do cenário macroeconômico atual, aumentar a criação de novos empregos para estimular a economia do país.
Muito se discutiu sobre as principais mudanças trazidas pela reforma, as quais alteram, de forma incisiva, temas importantes na relação de trabalho, tais como: remuneração, jornada de trabalho, férias e plano de carreira.
Confira abaixo o que muda em relação a lei anterior:
Férias
Regra atual – atualmente os trabalhadores têm 30 dias de férias que podem ser dividas em até duas vezes, sendo que uma das vezes não pode ser menor a 10 dias. Também é possível que 1/3 do período seja dividido, para ser pago como abono.
Nova regra – as férias poderão ser divididas em até três vezes, conforme negociação entre as partes interessadas, sendo que uma das vezes não poderá ser menor que 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores a 5 dias ininterruptos, cada um.
Jornada
Regra atual – o tempo de trabalho diário é limitado a 8 horas diárias, sendo somadas 44 horas semanais e 220 horas mensais. São permitidas até 02 horas extras por dia.
Nova regra – o tempo de trabalho poderá ser de no máximo 12 horas por dia, com 36 horas de descanso seguidas, não ultrapassando o limite de 44 horas semanais ou 48 horas, com as horas extras, finalizando 220 horas mensais.
Tempo na Empresa
Regra atual – é direito do trabalhador o dever do empregador considerar tempo de serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição deste, aguardando ou executando ordens.
Nova regra – o trabalhador deixa de ter contabilizadas as horas dentro da jornada de trabalho referente às atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre os colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Trabalho Remoto (home office)
Regra atual – atualmente essa modalidade não é válida como atividade legal.
Nova regra – será permitido em todas as atividade, e os gastos realizados pelo trabalhador serão formalizados via contrato e pagos pelo empregador, como, por exemplo, dispêndios com equipamentos, consumo de energia e internet. O controle de trabalho será feito por cada tarefa finalizada.
Gravidez
Regra atual – mulheres grávidas ou em período de amamentação são proibidas de atuar em ambientes com condições insalubres. Não havendo prazo limite para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra – não é proibido a atuação de mulheres grávidas ou em período de amamentação em lugares insalubres, porém a empresa deve apresentar um atestado garantindo que não há perigo para as mães e para os bebês. Após a demissão, as mulheres tem até 30 dias para informar a gravidez.
Rescisão contratual
Regra atual – a rescisão dos contratos devem ser apresentadas e aprovadas pelos sindicatos.
Nova regra – a rescisão dos contratos de trabalho podem ser feitas na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário, não sendo mais obrigatório a presença do sindicato.
Procure seus Direitos
Esses são alguns dos pontos que irão sofrer alterações nos direitos e na rotina dos trabalhadores. Só com o tempo iremos saber o real impacto de tais medidas e se as mesmas irão, de fato, melhorar a economia do país. Fique atento aos seus direitos e acompanhe de perto estas mudanças.
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