Reforma da Previdência: entenda o que mudou
Quase nove meses após a proposta do Governo Federal ao Legislativo, o Congresso enfim promulgou a reforma da Previdência. As mudanças não afetam quem é aposentado ou quem já reuniu os requisitos para se aposentar. As regras de transição afetam apenas aqueles que ainda estão no mercado de trabalhado.
As alterações já estão valendo desde a aprovação da Reforma e afetarão também os valores de contribuição para a Previdência a partir de fevereiro.
Idade mínima
Para os brasileiros que ainda não estão no mercado de trabalho a regra é bem simples. Mulheres só poderão se aposentar aos 62 anos com tempo mínimo de contribuição de 15 anos e homens aos 65 anos com mínimo de contribuição de 20 anos. Para servidores públicos são exigidos 25 anos de tempo mínimo de contribuição.
Regras de transição
Os profissionais que já estão no mercado de trabalho devem atenta-se às regras de transição. Com o intuito de aposentar os trabalhadores antes da idade mínima estabelecida pela reforma, o segurado pode escolher a forma que melhor lhe servir.
É que as mudanças incluem seis regras de transição, sendo quatro delas exclusivas para aqueles que já atuam na iniciativa privada, uma para servidores e uma que engloba todos os trabalhadores.
Sistema de pontos
Para a mulher, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação subirá um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. Partindo disso, é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição.
Já para o homem, a idade e do tempo de contribuição devem somar 96 pontos. A pontuação subirá um ponto por ano atingindo 105 pontos em 2028. É necessário ter 35 anos de contribuição, ao menos.
O valor da aposentadoria será calculado pela nova regra.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para as mulheres começa em 56 anos, que sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 62 anos seja atingida. Já para os homens, a idade mínima começar em 61 podendo chegar até 65 anos, também subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens.
Nessa regra o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens
Pedágio de 50%
O trabalhador que está a, no máximo, dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que valia anteriormente – sendo 35 para homens e 30 anos para mulheres – poderá se aposentar sem a idade mínima, no entanto será necessário o pagamento de um pedágio de 50% do tempo que falta.
Pedágio de 100%
Nesta regra, a idade mínima para as mulheres é de 57 anos e para os homens é de 60 anos. Além disso será necessário um pedágio equivalente ao número de anos que faltam para completar o tempo mínimo de contribuição – 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens – até a data de vigência da PEC.
Por idade
A idade mínima para os homens continua sendo de 65 anos. Já para as mulheres, a idade mínima começar em 60 anos chegando em 62 anos em 2023. Em ambos os casos o tempo mínimo de contribuição exigido será de 15 anos.
Exclusiva dos servidores públicos
Para essa classe de trabalhadores é possível realizar a aposentadoria por meia de pontuação, somando o tempo de contribuição e a idade mínima. A pontuação começa em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens.
A previsão é de aumento de 1 ponto a cada ano, durando 14 anos para as mulheres e 9 para os homens. O período de transição encerra quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028.
O tempo mínimo de contribuição desses trabalhadores deverá ser de 35 homens para os homens e de 30 anos para mulheres, contando também com 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 no cargo da aposentadoria. A idade mínima para os homens começa em 61 homens e será 62 a partir de 2022. Já para as mulheres, começa em 56 anos e passa a ser 57 em 2022.
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Alíquota
Com a reforma, os trabalhadores que recebem salários maiores vão contribuir mais, enquanto aqueles que recebem menos contribuirão menos.
Os valores de contribuições mudam a partir do salário de fevereiro, pago em março. As alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a 11,68%. Atualmente variam entre 8% e 11%. No caso dos servidores públicos, as alíquotas efetivas podem variar de 7,5% a mais de 16,79%. Antes da promulgação o funcionário público federal que ingressou antes de 2013 paga 11% sobre todo o salário, enquanto aqueles que ingressaram depois de 2013 pagam 11% até o teto do INSS.
Cálculo do benefício
A média de todo o histórico de contribuições dos trabalhadores será utilizada como base para calcular o valor da aposentaria a partir de agora, sem descartar as 20% mais baixas, como era feito até a promulgação da reforma.
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