19/01/2018doc9

A Era da Tecnologia e os Crimes Virtuais

Com a globalização, a era da tecnologia da informação inegavelmente chegou ao Brasil e passou a fazer parte da rotina de todos nós, e com isso, os crimes virtuais também fazem parte. Hoje, é inimaginável pensar em comunicação sem um smartphone, ou em uma organização sem um computador. Os aparelhos eletrônicos mudaram a estrutura do nosso sistema, mas também aqueles que dele fazem parte, ou seja, as pessoas.

Mundo interligado

Com o mundo conectado em rede, tornou-se comum deparar-se com comportamentos humanos questionáveis e uma falsa crença de liberdade sem limites, para o bem e para o mal, onde o impróprio e o reprovável são determinados somente pela lei da nação.

O grande problema é que até mesmo para a lei pode ser difícil alcançar a magnitude desse sistema e ter total controle do que está na rede, principalmente, nas sociais.

Os Crimes Virtuais

Com a força da internet surgiram os crimes que ocorrem no ambiente virtual, passíveis de punições previstas no código penal brasileiro, enquadrados em três diferentes tipificações: puro, misto ou comum. O primeiro enquadra qualquer conduta ilícita contra o hardware e/ou software de uma máquina, englobando tanto a parte física quanto tecnológica.

O segundo são aqueles que utilizam a Internet para pôr em prática essa conduta, no entanto, neste caso o alvo não é o computador da vítima, mas outros bens jurídicos como, por exemplo, as transações de contas correntes.

Já o terceiro, abrange os casos onde a internet é utilizada para praticar crimes como pedofilia, racismo, bullyng, entre outros, por e-mail, bate-papos e assemelhados.

As Novas Leis

Mas é claro que com a crescência quase desenfreada da tecnologia e consequentemente dos crimes cibernéticos, é praticamente impossível para a legislação acompanhá-los e, como a falta de normas específicas nesses casos torna-se um fator determinante para a impunidade, algumas medidas emergenciais são necessárias para punir condutas graves. As mais efetivas e que tornaram-se referência tratando-se de crimes virtuais são a Lei Azeredo (12.735) de combate ao racismo, e a Lei Carolina Dieckmann (12.737), que tipifica os crimes de invasão de computadores para obter vantagem ilícita, falsificação de cartões e de documentos particulares e interrupção de serviços eletrônicos de utilidade pública.

Desde então, essas leis passaram a ter grande relevância, ganhando inclusive destaque na mídia por diversas vezes, como foi o caso das ofensas racistas praticadas contra a filha dos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank que, graças a essas normas, tornaram-se passíveis de punição.

Novos caminhos

Outro importante passo para que a internet passe a ser um terreno ético e usado para o bem comum, foi o Marco Civil, que regulamenta o uso da rede mundial de computadores no país e reforça o direito penal para criminalizar, disciplinar e estabelecer os direitos e deveres cibernéticos.

Quer saber mais sobre inovações tecnológicas que podem revolucionar o mundo jurídico, como o metaverso? Então, acompanhe de perto as novidades que a Doc9 tem para você.

A Era da Tecnologia e os Crimes Virtuais

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