5 Dicas Essenciais para Você ter Sucesso em Audiências
Muitas vezes realizar audiência pode causar um certo frio na barriga, principalmente se você esta no início da carreira, estar a frente do juiz não é fácil, independente das partes que estamos representando. Pensando nisso, separamos para você Dicas Essenciais para Você ter Sucesso em Audiências.
Um dos grandes diferenciais do advogado é o jogo de cintura e a confiança perante ao juiz. Quando o profissional demonstra domínio do assunto, da legislação e controle emocional os envolvidos no ato conseguem perceber. O que acaba por acontecer é que muitos advogados não são treinados ou capacitados para comparecer em audiências.
5 Dicas Essenciais para Você ter Sucesso em Audiências
1. Estude o processo
Normalmente essa dica é vista como óbvia mas é, frequentemente, deixada de lado. Muitos advogados acabam por não fazer a leitura do processo antes do ato e isso gera uma chance de insucesso do caso absurdamente alta.
Por isso, sempre antes de uma audiência judicial, seja ela de instrução ou de tentativa de conciliação, faça a leitura de todo o processo. E quando não for possível, procure ao menos ter conhecimento sobre as principais peças que compõe aquele processo para identificar quais são os pontos controvertidos da lide.
2. Não instrua a testemunha sobre o que ela deve ou não dizer na audiência
Não cometa esse erro. Não instrua a sua testemunha a mentir sobre um processo, por mais prestativa e atenciosa que ela seja, é provável que ela não consiga sustentar a mentira na frente do juiz, e isso será pior para o seu processo.
Como advogado, você precisa conversar previamente com as testemunhas do seu cliente, objetivando apenas descobrir o que interessa ou não ao processo e não instruir o que ela deve e o que ela não deve dizer.
3. Estude o rol de testemunhas da parte contrária
Nas audiências de instrução, você pode, além de ouvir as suas testemunhas, também pode inquirir as testemunhas arroladas pela parte contrária.
Em muitos casos, a parte contrária acaba arrolando pessoas com ligações íntimas com a parte para serem ouvidas como testemunhas do caso. Só que essas pessoas, segundo a lei (art. 447, § 3º do CPC), podem ser consideradas como “suspeitas” não podendo, então, serem ouvidas como testemunhas mas sim como “informantes do juízo”.
A alegação da suspeição dessas testemunhas arroladas precisa ser feita por você, no momento da oitiva, quando o juiz faz a qualificação das pessoas que serão ouvidas. E isso só vai ser possível se você fizer uma análise prévia do rol de testemunhas da parte contrária.
4. Alegações finais orais: Esteja preparado
Após a produção das provas em audiência, segundo o processo civil, as partes poderão, então, apresentar alegações finais orais. Em casos complexos, as alegações podem ser substituídas por memoriais escritos, mas, em regra, esteja sempre preparado para fazer as alegações finais de forma oral.
Se prepare previamente, treine antes as suas alegações orais, ao menos os pontos chaves. Caso você tenha medo ou receio de falar em público, leve um papel suporte sobre o que precisa ser dito para o escrevente.
5. Modificação de rol de testemunhas: como fazer
Muitas vezes, por não apresentar o rol de testemunhas no momento adequado, acontece casos do advogado deixar precluir o direito de produzir prova testemunhal, ou também por casos de pleitear a substituição de testemunhas de forma errada.
Segundo o Código de Processo Civil, o juiz deve fixar um prazo comum, que não pode ser superior a 15 dias, para as partes apresentarem o rol de testemunhas. Esse prazo pode ser de até 15 dias, mas não é necessariamente de 15 dias. Logo, você precisa atentar, primeiramente, ao prazo que foi estabelecido pelo juiz.
Muitos advogados deixam de conferir no despacho o prazo, para ver se ele não é inferior a 15 dias, e muitas vezes acabam perdendo o prazo. E em quais casos que podemos modificar o rol de testemunhas?
- em casos que a testemunha morrer;
- em casos que a testemunha está doente e não tem condições de prestar depoimentos;
- em casos em que a testemunha muda de residência e não pode comparecer ao local do ato;
Em todos os casos você precisa provar ao juiz a situação, não pode simplesmente alegar, logo:
- Para casos de morte: Você precisará apresentar ao juiz o atestado de óbito e também o nome da nova testemunha
- Para casos de doença: Você precisará apresentar o atestado médico que informe que a pessoa não tem condições para prestar o depoimento. No mesmo momento, você precisara pugnar a substituição e apresentar o nome e a qualificação da nova testemunha.
- Para casos em que você não conseguiu encontrar a testemunha: Você precisará apresentar um comprovante que a intimação não foi entregue ao destinatário, como um aviso de recebimento do correio.
Como estar preparado
Para adquirir bons resultados em suas audiências, sempre se prepare previamente, assim como diversas atividades do nosso ramo, precisamos ter planejamento. Não foque apenas na parte teórica, mas se prepare para a parte prática e para o turbilhão de emoções que virão naquele momento. Só assim você conseguirá representar bem o seu cliente.
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