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O preposto e os cuidados a serem tomados

O preposto aquela pessoa que age em nome de uma empresa. Antigamente as organizações enviavam empregados contratados como a maioria dos representantes para as audiências judiciais.

Lei 13.467/2017 colocou que “§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada”. Então, pós reforma, as empresas começaram a mandar para audiências os chamados prepostos profissionais ou especialistas.

A mudança sob o ponto de vista econômico

Tal mudança foi muito bem vista pelas empresas pois possibilitou que importantes funcionários economizassem tempo se deslocando e participando como audiencistas de ações. Muitas vezes, esses funcionários mal tinham profundo conhecimento. Contudo, tal prática se mostrou, em alguns casos, bem perigosa.

Contratação de preposto
Bons prepostos podem significar economia de tempo e dinheiro para as empresas

Os perigos dos prepostos contratados

O preposto, em uma audiência judicial, representa a empresa e o que ele disser ou não disser (quando deveria ter feito) caracteriza confissão. Ou seja, as declarações do preposto comprometem e responsabilizam a empresa. Essa relação de representação é estabelecida através da carta de preposição.

Diante do poder que é dado para este representante da organização, existem três perigos relevantes que envolvem prepostos e comprometem o processo:

Não comparecimento e revelia

Por incrível que pareça, muita gente não imagina quão séria pode ser a consequência para a empresa do não comparecimento do preposto na audiência. Caso isto ocorra sem motivo relevante, devidamente comprovado, todas as alegações feitas pelo autor/reclamante na petição inicial são tidas como verdadeiras e caracterizam a revelia, conforme dispõe o art. 844 da CLT.

Isto ocasiona um prejuízo enorme, pois só são discutidas no processo questões relativas às leis aplicadas e não mais nada em relação aos fatos, que serão tidos como verdadeiros.

Despreparo e confissão errônea

Muitos prepostos, principalmente quando contratos exclusivamente para audiências, chegam despreparados. É importantíssimo que o preposto conheça bem os fatos dos processo, o que está sendo pedido pelo autor/reclamante e principalmente, o que está sendo alegado na defesa. Dessa forma, evita que seu depoimento seja contrário às alegações feitas por escrito. As declarações feitas frente ao juiz do caso são tidas como confissão se o preposto disser qualquer coisa diferente do que consta da contestação.

Neste sentido, é fundamental entender a fundo o contexto da discussão jurídica e se preparar bem para o que pode ser perguntado. O depoimento deve ser claro, assertivo e sem rodeios, para que não gere uma percepção ruim no juiz que decidirá o caso. 

Engana-se quem acha que esta preparação deva ocorrer apenas para as audiências de instrução e julgamento. Muitas vezes o juiz pode ouvir as partes em audiências iniciais, e, neste caso, o despreparo pode ser o divisor de águas em um processo.

Acordos mal realizados e suas consequências

Como possui poder para representar a organização e, consequentemente, para transigir, se o preposto não estiver bem municiado e preparado para a audiência pode encerrar de forma desastrosa o processo com acordos mal feitos.

Propostas de acordos passadas pelas empresas usualmente levam em consideração suas situações financeiras e capacidades de pagamento. Por isso, se fechada uma proposta de acordo em valor maior do que o previsto ou em prazo menor do que o pensado, pode ocasionar relevantes prejuízos. Em alguns casos, podem ser o motivo de encerramento das atividades da organização.

É sempre importante lembrar que o acordo celebrado em juízo e devidamente homologado por sentença faz coisa julgada formal e material, não podendo ser revisto ou questionado posteriormente, salvo em caso de constituição por ação competente.

Considerações finais

Diante de todos estes riscos levantados , é importante confiar na pessoa que será o preposto da empresa na audiência, independentemente se este for funcionário ou terceiro contratado para o ato. O principal é a preparação prévia e profunda, que evitará surpresas desagradáveis e garantirá que o resultado da audiência seja positivo, de acordo com o planejado.

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