Entenda por que a MP 905 foi revogada e o que seu texto dizia
A Medida Provisória 905, MP 905, foi publicada em novembro de 2019, e, a partir dela, surgiu a carteira de trabalho verde e amarela. Alguns pontos que sofreram alterações referentes à legislação trabalhista e tributária foram a jornada de trabalho, adicional de periculosidade, trabalho aos domingos e feriados, dentre outros.
Com diversas críticas por parte de políticos e especialistas, a MP foi revogada e perdeu sua validade jurídica.
Mas quais foram as mudanças previstas pela MP 905, as críticas feitas à seu texto e o que será das leis trabalhistas daqui para frente? Continue lendo para saber.
Quando e por que a Medida 905 foi publicada?
A Medida Provisória 905 foi editada em 11 de novembro de 2019 e publicada em 12 de novembro no Diário Oficial da União. O objetivo era diminuir encargos trabalhistas para as empresas, diminuir a burocracia nas contratações e, assim, gerar mais oportunidade de emprego para a população mais jovem que nunca tinha trabalhado com carteira assinada.
Em janeiro de 2020, foi publicada a portaria 950 para esclarecer algumas questões importantes da MP 905, como o prazo do contrato verde e amarelo e quantas pessoas a empresa poderia admitir dentro dessa modalidade.
O que previa a MP 905
A Medida Provisória 905 era focada na contratação e aprendizagem de brasileiros entre 18 e 29 anos dentro do novo regime chamado carteira verde e amarela. Veja o que ela previa antes de ser renovada:
Salários
Dentro da modalidade implementada pela MP 905, o salário deveria ser de até um salário-mínimo e meio nacional.
Se houvesse um aumento do salário depois de doze meses de contratação, seria garantida a manutenção do contrato verde e amarelo. Além disso, os pagamentos deveriam considerar a remuneração de forma proporcional, incluindo férias, 13º e também deveriam ser pagos já no fim do mês trabalhado.
Rescisão de contrato
A MP 905 estabelecia que, no contrato verde e amarelo, os funcionários contratados poderiam ingressar no programa do Seguro-Desemprego e, em caso de rescisão antecipada, não se aplicaria a indenização conforme prevê o artigo 479 da CLT (ou seja, a indenização pela metade).
Hora extra
Se fosse acordado individualmente, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, MP 905 permitia a prestação de serviços em regime de horas extras por mais de duas diárias. O acréscimo sobre a hora normal deveria ser de, no mínimo, 50%. Além disso, a empresa poderia adotar o banco de horas para que fosse compensado em até seis meses.
Trabalho aos fins de semana e feriados
A MP 905 alterou o artigo 224 da CLT, que dizia que funcionários de bancos operantes de caixa deveriam trabalhar até 36 horas por semana e as demais oito horas diárias.
Além disso, no contrato verde e amarelo, o trabalho aos domingos e feriados era permitido, desde que o descanso semanal remunerado seja em um domingo em pelo menos uma vez por mês para funcionários de comércio e serviços.
Alimentação
A Medida Provisória 905 também havia alterado o artigo 457 da CLT, que estabelecia que a empresa deveria dispor alimentação para funcionário in natura ou por meio de cupons e tíquetes.
Acidente de trajeto ou de percurso
A MP 905/19 também havia extinguido o acidente de trajeto, aquele que poderia acontecer com o funcionário no caminho entre o trabalho e sua residência.
Periculosidade
O texto da Medida Provisória 905 previa também que a empresa poderia contratar um seguro privado para se retratar por acidentes que poderiam acontecer com o colaborador durante a execução da sua função (se isso fosse acordado com o funcionário e apenas).
Ao contratar esse seguro, a empresa pagaria o adicional de periculosidade em um valor de 5% do salário do funcionário e não 30% como é atualmente.
Isenção do pagamento de contribuições pelo empregador
A MP 905 previa que corporações não seriam obrigadas a pagar a contribuição de 20% patronal ao INSS, assim como o salário-educação e alíquotas para o Sistema S.
Negociações e sindicatos
A primeira versão do texto da MP 905 excluía os sindicatos das negociações sobre a participação dos funcionários nos lucros e resultados.
FGTS
Dentro da modalidade de contrato verde e amarelo, o depósito referente ao FGTS para o empregado poderia ser de 2% do seu salário, e não de 8% como definido pela CLT.
Caso fosse acordado entre empresa e funcionário, a indenização sobre o saldo do FGTS seria feita de forma antecipada, mensal ou em outro período, diretamente ao empregado.
Contribuição previdenciária com seguro-desemprego
O contrato de trabalho verde e amarelo também permitia um desconto do seguro-desemprego de 7,5%.
Quais eram os benefícios prometidos da MP 905?
Um dos benefícios prometidos da MP 905 era que a hora extra seria, no mínimo, 50% maior à remuneração da hora normal. Além disso, se fosse acordado entre funcionário e empresa, era permitido compensar horas no mesmo mês ou, por acordo individual, em até seis meses.
A medida beneficiava jovens trabalhadores que não conseguiam encontrar emprego de carteira assinada por não terem experiência. Por isso, foi vista como uma forma de incentivo de contratação, estabelecendo a empresa a isenção de recolhimento previdenciário.
Outro benefício da MP 905 para empresas, como falamos acima, era a não obrigatoriedade de pagamento do salário educação nem contribuir para o sistema S (SESI, SENAI, SENAC).
Quais são as críticas feitas à MP 905
A Medida Provisória 905 foi bastante criticada devido à flexibilização referente ao texto já estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.
Algumas associações afirmaram que a carteira verde e amarela agredia os direitos básicos dos trabalhadores e até mesmo configurava uma interferência inconstitucional do Poder Executivo na atuação do Ministério Público do Trabalho.
Pelo fato de reduzir de 8% para 2% a alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a MP também causava discriminação entre os trabalhadores e até mesmo afronta a Constituição Federal.
Por fim, estudiosos afirmaram que hoje existem outras formas de aumentar o número de empregos e facilitar a contratação de jovens recém-formados.
Entenda por que a MP 905 perdeu sua validade
Pelo fato de fazer diversas alterações nas leis do trabalho brasileiras, as mudanças feitas da MP 905 prevaleciam sobre a legislação ordinária, súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e até mesmo de tribunais regionais do Trabalho.
Além das críticas, a revogação ocorreu pela dificuldade do atual presidente Jair Bolsonaro em aprovar a Medida Provisória. Por isso, em seu último dia de vigência, caducidade, ocorreu a revogação. Por fim, o presidente da República declarou que será apresentada uma nova Medida Provisória.
Cenário pós revogação da MP 905 – Como ficaram os contratos de trabalho
Com a caducidade da MP 905, o texto referente ao contrato de trabalho verde e amarelo permaneceu válido para contratações que foram feitas durante sua vigência. Ou seja, apenas contratos fechados entre o dia um de janeiro de 2020 e 20 de abril de 2020 permaneceram válidos.
Para contratações feitas após esse período, as empresas devem considerar as regras da CLT.
Apesar da perda de vigência da MP 905, o governo pode editar um decreto legislativo sobre o tema, mas até que isso seja feito, são permitidas apenas contratações com base na CLT. Se houver a publicação de um decreto ou uma nova medida for editada, suas determinações deverão incorrer somente se não forem prejudiciais ao trabalhador.
No dia dois de agosto de 2022, o governo de Jair Bolsonaro conseguiu que a Câmara dos Deputados aprovasse a Medida Provisória 1109/22. O objetivo é enfrentar as consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.
Ou seja, tanto empresas quanto jovens trabalhadores precisam ficar atentos às mudanças que ainda estão por vir. Uma vez que a revogação da MP 905 não exclui a possibilidade de outras alterações sobre modelos de contratos de trabalho.
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