Modelo de Planilha de Cálculos Trabalhistas
Quando se trata de funcionários e dos seus pagamentos, é preciso saber fazer os cálculos trabalhistas para definir corretamente os valores devidos a fim de evitar danos futuros. Nesses casos, um dos momentos que mais gera dúvida é na rescisão do contrato, principalmente após as mudanças pela reforma trabalhista. Para não cometer equívocos, é necessário entender quais são as verbas devidas em cada tipo de demissão e como calculá-las corretamente.
Para te ajudar com isso, elaboramos um modelo de Planilha de Cálculos Trabalhistas que você pode baixar aqui!
Quais são os tipos de rescisão?
O cálculo trabalhista é feito compreendendo quais são as verbas incluídas em cada situação. A seguir, explicamos como funciona o pagamento em cada tipo de rescisão:
Sem justa causa
Ocorre quando a empresa deseja encerrar o contrato. Nesse caso, o empregado tem direito de receber:
- Aviso prévio proporcional a 30 dias, com um adicional de 3 dias por ano de trabalho (até o limite de 90 dias);
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º proporcional;
- Saldo de salário;
- Multa do FGTS
Além de efetuar o pagamento correto, o empregador deve fornecer a documentação para que ele possa requerer o seguro-desemprego.
Com justa causa
Acontece quando o empregado comete uma falta grave (listadas no artigo 482 da CLT) que ocasiona a demissão. Nestes casos, ele perde alguns direitos e o cálculo trabalhista incluirá apenas o saldo de salário e as férias devidas, se houver.
Pedido de demissão
Se o empregado que decide encerrar o contrato, ele deverá notificar a empresa e cumprir o aviso prévio de 30 dias, que será um direito do empregador. O empregador deverá pagar:
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13° salário proporcional;
- Saldo de salário
Caso o empregado não cumpra os 30 dias de aviso prévio, a empresa pode descontar estes dias não trabalhados.
Demissão por comum acordo
Essa modalidade foi criada pela reforma trabalhista e permite que empregador e empregado entrem em acordo sobre a rescisão. Aqui, o trabalhador recebe, basicamente, as mesmas verbas da demissão sem justa causa, com as seguintes diferenças:
- o aviso prévio é devido pela metade, quando for indenizado;
- a multa do FGTS será paga pela metade, ou seja, 20% do valor do saldo.
O empregado não poderá solicitar o seguro-desemprego e terá direito de movimentar apenas 80% do saldo da sua conta do fundo de garantia.
Rescisão indireta
Quando a empresa comete faltas graves o empregado poderá solicitar a rescisão indireta do contrato. O pedido deverá ser feito judicialmente e a empresa terá direito ao contraditório. Se for procedente, as verbas rescisórias devidas serão as mesmas pagas na rescisão sem justa causa.
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Como fazer um cálculo trabalhista?
Feitas as considerações acerca das diferentes modalidades de demissão, veremos como devem ser calculadas as principais verbas trabalhistas e, para isso, utilizaremos o exemplo de um trabalhador contratado com salário de R$1.200,00, com jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais. Além disso, para fins rescisórios, o contrato de trabalho teve início em 01/03/2014 e foi encerrado em 17/08/2017.
- Cálculo do saldo do salário
É o valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual. O valor do salário deverá ser dividido por 30 (conforme art. 64 da CLT). Como o empregado trabalhou até o dia 17, acontecerá o seguinte:
Salário por dia: 1200 / 30 = 40;
Saldo de salário: 40 x 17 = 680Ressalte-se que quando o contrato for mensal, a base de cálculo para a divisão será de 30 dias e, tendo em vista o Descanso Semanal Remunerado, deverão ser incluídos os fins de semana. Lembrando que há algumas exceções em que leva-se em conta o número de dias do mês trabalhado.
- Aviso prévio
O aviso prévio é o período entre a data em que é comunicada a dispensa até o dia do efetivo desligamento. Ele tem, no mínimo, 30 dias e aumenta 3 dias para cada ano de trabalho do empregado, nos casos de dispensa por iniciativa do empregador, de acordo com o artigo 7º, XXI da Constituição Federal (CF), artigos 487 a 491 da CLT e e lei 12.506/2011.
Assim, um mês de aviso é equivalente a um mês de salário — R$ 1.200. Porém, considerando que no exemplo dado a dispensa foi por iniciativa do empregador, o aviso prévio será de 39 dias. Como já sabemos que o salário por dia é de R$ 40, basta multiplicá-lo pelos dias de aviso: 39 x 40 = 1.560.
É importante lembrar que o período de aviso sempre integra o tempo de trabalho do empregado para todos os efeitos legais, refletindo nas demais verbas.
- Cálculo das Férias + 1/3
A cada 12 meses de trabalho o empregado tem direito a receber 30 dias de férias remuneradas (artigo 130 da CLT), acrescidas de 1/3 (CF, artigo 7º, XVII). Poderá haver descontos nas férias em caso de faltas injustificadas do trabalho, seguindo a gradação feita pelo artigo 30 da CLT.
No caso de pagamento integral das férias, é feito o seguinte cálculo trabalhista:
1/3 constitucional: 1.200 ÷ 3 = 400;
total das férias: 1.200 + 400 = 1.600. - Férias proporcionais
Sempre que a rescisão ocorrer sem que o empregado tenha completado o ciclo de 12 meses de trabalho, ele terá direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados (art. 146 da CLT). Para fazer essa conta é preciso dividir o valor do salário por 12 e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Ainda, é importante saber que o aviso prévio integrará esse cálculo e que o direito à proporção das férias é adquirido sempre que houver mais de 15 dias de trabalho no mês.
No nosso exemplo, o empregado trabalhou até o dia 17/08, com mais 39 (30+3+3+3) integrados ao período, ou seja, até o dia 25/09. Dessa forma, considerando que o trabalho teve início em março, ele terá direito a receber férias proporcionais de 7 meses (de março até setembro). O cálculo será o seguinte:
Valor mensal: 1.200 ÷ 12 = 100;
Férias proporcionais: 100 x 7 = 700;
1/3 constitucional: 700 ÷ 3 = 233,33;
Total devido: 700 + 233,34 = 933,33. - 13º Salário
É devido a todos os trabalhadores, no mês de dezembro de cada ano, e terá o valor proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano, sendo considerado mês trabalhado todo aquele em que houve mais de 15 dias de labor.
Quanto ao término do contrato, esse valor será calculado com base no valor da remuneração do mês da rescisão. Assim, no nosso exemplo, o 13º salário dos anos completos será de R$1200,00. Já na rescisão, com término do trabalho em 25/09 (já incluído o aviso prévio), o empregado terá direito a receber 9 meses proporcionais da seguinte forma:
Valor mensal: 1.200 / 12 = 100;
13º proporcional: 100 x 9 = 900. - Cálculo do FGTS
Todo mês o empregador deve recolher 8% do FGTS. Este cálculo é feito sobre a remuneração do empregado. Nesse caso, o cálculo é feito multiplicando a remuneração por 0,08: 1.200 x 0,08 = 96. Contudo, é importante estar atento às outras verbas eventualmente pagas que refletirão também no FGTS, como as horas extras e o adicional noturno, além de incidir sobre as férias e o 13º salário.
- Multa do FGTS
Na dispensa sem justa causa é devida a multa do FGTS no valor de 40% do saldo final da conta do empregado ou 20% nas demissões em comum acordo, como dito anteriormente.
O cálculo é feito com base no saldo final da conta do empregado, que terá como base todos os recolhimentos realizados pelo empregador. Com esse valor em mãos, basta multiplicar por 0,4 (40%) ou 0,2 (20%) para obter o valor da multa.
Por exemplo, supondo que o valor total do depósito tenha sido R$ 3500, a multa será calculada da seguinte forma:
No caso de dispensa sem justa causa: 3500 x 0,4 = 1.400;
Já no caso de dispensa em comum acordo: 3.500 x 0,2 = 700.Ressalte-se que, até aqui, todos os cálculos foram feitos com base na remuneração fixa, sem considerar eventuais faltas, horas extras ou outras verbas salariais.
- Horas extras
Para calcular as horas extras, primeiro é preciso saber o valor da hora de trabalho. Para isso, divide-se o salário do empregado pela quantidade de horas de trabalho mensais. Depois, deve-se multiplicar o valor da hora por 0,5 (50%) para chegar ao valor do adicional de hora extra.
Somando o valor da hora com o adicional, saberemos o valor de uma hora extra. Feito isso, basta multiplicar esse valor pelo total de horas extraordinárias realizadas pelo empregado durante o mês. De acordo com o exemplo, supondo que tenha feito 30 horas extras no mês, o cálculo é o seguinte:
Valor da hora: 1.200 ÷ 220 = 5,45;
Valor do adicional: 5,45 x 0,5 = 2,73;
Preço da hora extra: 2,73 + 5,45 = 8,18;
Total devido: 30 x 8,18 = 245,40. - Cálculo trabalhista do Adicional noturno
O adicional noturno será devido sempre que o empregado trabalhar em jornada noturna. Para o trabalhador urbano, ela engloba o horário entre as 22 horas até as 5 horas do dia seguinte. A remuneração do período deve ser feita com adicional de, pelo menos, 20% no valor da hora normal.
Por exemplo, se o trabalhador teve 30 horas noturnas, o cálculo é o seguinte:
Valor da hora: 1.200 ÷ 220 = 5,45;Valor do adicional: 5,45 x 0,2 = 1,09;
Preço da hora noturna: 5,45 + 1,09 = 6,54;
Total devido: 30 x 6,54 = 196,20.Outro ponto importante é que a hora deve ser reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, esse período, na prática, deverá contar como se o empregado tivesse trabalhado por 60 minutos. Portanto, o cálculo da jornada trabalhada deve considerar essa redução para não haver erros.
Fique atento!
É muito comum existir particularidades sobre o cálculo trabalhista de cada caso, como faltas, cargos distintos, previsões em convenções coletivas e outros direitos do empregado que, muitas vezes, possuem legislação própria que não são estabelecidas pela CLT. Por isso, o ideal é sempre contar com auxílio profissional para a elaboração dos cálculos a fim de garantir a regularidade de todos os pagamentos. Lembre-se: o barato pode sair caro.
Por este motivo, a DOC9 conta com serviços de cálculos judiciais trabalhistas em que experts do mercado te ajudarão a resolver este problema preventivamente, de forma fácil, acessível e segura. Saiba mais aqui!
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