Audiências: Diferenciais e Peculiaridades de Cada Fase de um Processo
As audiências fazem parte de quase todos os processos existentes no Direito. Independente da especialidade, o advogado precisa ter conhecimento sobre os tipos de audiências existentes, bem como precisa entender as suas diferenças e as suas peculiaridades, para poder, então, traçar abordagens específicas. Pensando nisso, separamos para você um post que fala sobre audiências, e sobre os diferencias e as peculiaridades de cada fase de um processo, explorando as principais audiências de um processo cível.
Audiências de Conciliação ou de Mediação
A primeira audiência em um processo é a de conciliação ou de mediação. As duas são uma forma de resolução de conflitos, uma vez que elas questionam as partes se elas desejam ou não entrar em um acordo.
No Brasil, esse tipo de audiência é essencial para que tenhamos celeridade em um processo, o juiz tenta propor uma conciliação entre as partes, quando é possível. Existem alguns processos que as matérias não são passíveis de conciliação ou mediação, então não valeria essa parte.
Quando é possível e a petição inicial possui todos os requisitos essenciais e também não temos improcedência quanto a liminar do pedido, o juiz marca a audiência com um período mínimos de 30 dias de antecedência. Caso ambas as partes não tenham interesse na conciliação, ela pode nem acontecer, e quando ela é realizada, as partes precisam estar, necessariamente, acompanhadas pelos seus advogados ou por defensores públicos.
Tanto para essa audiência quanto em outras, o advogado precisa conversar previamente com o seu cliente sobre a vontade ou não de entrar em um consenso com a outra parte, preparando-o, assim, para possíveis contrapropostas que virão na audiência. Essa audiência é um momento em que ambas as partes precisam abrir mão de exigências primárias e estarem dispostas a contribuir para uma solução boa para ambas as partes.
Quando há acordo nessa fase, o juiz realiza a homologação e o processo é finalizado. Se não houver consenso nessa fase, o juiz irá marcar a audiência de instrução e julgamento.
Audiências de Instrução e Julgamento
O juiz marcará uma data e um horário para essa audiência, para ela, é necessário estarem presentes, além do juiz, as partes, os seus respectivos advogados, as testemunhas do processo e os auxiliares da justiça.
A primeira medida que será tomada pelo juiz, como de praxe, será a tentativa de acordo entre as partes. Se houver, o processo será, então, homologado e finalizado. Se não houver acordo, procede-se com as provas orais, através de interrogatórios, depoimentos das partes e inquirição das testemunhas de cada parte. O juiz só vai proferir a sua decisão após a audiência de instrução.
Essa audiência pode vir a ser adiada, caso alguma das partes esteja impedida de comparecer no ato. Mas essa indisponibilidade precisa ser justificada e comprovada até o momento de abertura da audiência e o responsável pela remarcação da audiência será o mesmo responsável por arcar com as despesas acrescidas.
Nessa audiência, o advogado participa mais ativamente do que na anterior, uma vez que precisa formular perguntas para as partes, bem como para as testemunhas, precisa fazer deduções de alegação, precisa fiscalizar o trabalho do juiz, entre outras atividades.
Para realizar um bom ato, o advogado precisa estar preparado para a persuasão, precisa entender tudo sobre o processo e, também, preparar o seu cliente para possíveis perguntas do juiz.
Audiências de Justificação
Esse tipo de audiência se refere ao ato que o juiz obterá informações adicionais sobre as alegações do autor do processo e pode ocorrer em dois momentos do processo civil: para ações de reintegração e manutenção de posse e para tutelas de urgência.
1- Ação de reiteração e manutenção de posse: Essa audiência pode ser designada pelo juiz quando ele acredita que os documentos e a petição inicial não são suficientes para provar a posse e o esbulho por parte do réu. Nesta audiência o réu pode comparecer caso queira, mas não será o momento para se defender.
2- Tutela de urgência: Essa audiência é designada nos casos em que os pressupostos para a concessão da tutela não são demonstrados na petição inicial, sendo necessário, assim, a colheita de prova.
Esses são os 3 principais tipos de audiências existentes no processo civil. Você, como advogado, precisa estar sempre preparado para atuar em todas elas, seguindo as suas especificações. Gostou do tema? Comenta aqui embaixo para sabermos a sua opinião.
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