LGPD: o que você precisa saber sobre a lei
Em agosto entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709, sancionada em agosto de 2018 por Michel Temer. Com essa lei, empresas públicas e privadas precisarão se adequar às novas regras de utilização de dados pessoais de seus clientes e usuários, garantindo mais transparência ao cidadão, além de maior controle sobre o uso das suas informações.
Com a lei, as informações consideradas sensíveis – como origem racial ou étnica, opinião política, convicção religiosa e dados biométricos – demandarão um tratamento diferenciado e maior segurança. Agora, o cidadão precisa ser informado como os seus dados serão tratados e utilizados, além de poder exigir que sejam apagados a qualquer momento. Ademais, as empresas só poderão utilizar os dados que forem autorizados pelo proprietário da informação, seja para uso próprio ou para passagem a outras empresas.
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Para se adaptar às exigências, ter um profissional de Compliance na empresa pode ser oportuno para tornar a adequação mais rápida e precisa. Caso contrário, será necessário a implementação de uma estrutura e política interna, o que exige investimentos. Outra ação que pode ser fundamental é a geração de relatórios de análises de risco e de impacto das novas normas que a lei estabelece. Para isso é indispensável uma equipe de TI, seja alocada na empresa ou terceirizada, que também será responsável pelo tratamento dos dados a partir de agora.
As mudanças podem soar como um ponto negativo para os gestores, afinal requer investimento e esforço, seja a empresa privada ou pública. No entanto, a verdade é que a LGPD garante mais segurança e privacidade, incentivando o uso dos dados com responsabilidade e transparência.
Para maior aprofundamento da lei, confira o texto na íntegra.
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