Todos sabemos que há pouco mais de 1 século, o mundo não era um lugar amigável para as mulheres, principalmente por causa da discriminação. O mundo do direito não era diferente, o preconceito era evidente, pois de acordo com a mentalidade de muitas pessoas da época, mulheres não serviam para exercer a profissão de advogada. Porém em 1898 uma mulher mostrou que todos estavam errados, o nome dessa mulher era Myrthes Gomes de Campos.
Quem foi Myrthes Gomes
Mesmo após formada, era fortemente discriminada, em 1899 tentou ingressar no Instituto dos Advogados do Brasil, foi orientada a se candidatar como estagiária já que essa categoria era recomendada para advogados que eram formados há menos de 2 anos. No mesmo ano a Comissão de Justiça, Legislação e Jurisprudência se pronunciou a favor da atuação de Myrthes, afirmando que a escolha da profissão é um direito civil, independente do sexo.
No mesmo ano recebeu seu primeiro caso, precisava realizar a defesa de um homem que foi acusado de agredir outro com diversos golpes de facas. E no dia 29 de setembro, Myrthes Gomes, fez sua estreia ressaltando a importância da mulher no mundo legislativo e em seguida prosseguiu com o caso. Mostrando provas concretas e testemunhas, conseguiu absolver o réu, assim o delito foi desconsiderado.
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Até o momento a IOAB não havia se pronunciado sobre o reconhecimento de Myrthes como uma advogada, anos se passaram sem sua aprovação até que em 1906 sua filiação foi finalmente aprovada com 23 votos a favor e 15 contra, resolução que demorou 7 anos para ser aprovada.
Ela passou a vida lutando pelo direito das mulheres, diversas vezes sendo censurada e trazendo diversos questionamentos, sempre gerando turbulência, chegando até a assumir um cargo no setor de jurisprudência do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, cargo que ocupou até sua aposentadoria. Também publicou diversas obras, as mais populares sendo:
- Justificação de uma emenda ao artigo 4 do projeto criando a Ordem dos Adogados (1914)
- Direito ao aborto (1915)
- Voto feminino e serviço militar (1929)
- O voto feminino e os fundamentos de uma sentença (1929)
- O voto feminino. A propósito da decisão da Junta de Recursos Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (1929)
- Voto Feminino e a jurisprudência (1930)
- A propósito da mulher jurada. Decisões divergentes (1930)
- Clovis Beviláqua e a emancipação jurídica da mulher (1932)
- Código Eleitoral, voto feminino e direito da família (1933)
- Os advogados brasileiros e a advocacia feminina (1937)
Myrthes Gomes de Campos foi de extrema importância para a atuação da mulher na advocacia, mudando completamente o mundo do direito. Apesar de sua luta constante pelos direitos das mulheres, até o ano de sua morte (1965), outra mulher só tomou posse como juíza 55 anos depois de sua estreia, em 1954 com a juíza Thereza Grisólia Tang e outros 46 até que uma mulher fosse admitida no STF, com Ellen Gracie.
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