Entenda o andamento da correção monetária e como o período atual impacta as empresas
No mês de agosto de 2020 foi retomada a discussão sobre a correção monetária de créditos trabalhistas. A questão em pauta é a aplicação da Taxa Referencial de Juros (TR) ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) nos litígios de dívida trabalhista.
Entenda os fatos:
12 de agosto de 2020:
STF começa a julgar ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, em que se discute a validade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
26 de agosto de 2020:
Gilmar Mendes vota pela inconstitucionalidade da aplicação da TR.
De acordo com o ministro, devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic.
27 de agosto de 2020:
TR x IPCA-E: placar empatado em 4 x 4
De um lado é defendido que devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. De outro, defendem que a correção monetária tem como objetivo a reposição do poder aquisitivo e que o índice que mais corresponde à inflação é o IPCA-E. O ministro Dias Toffoli solicita vista, adiando o julgamento sobre a correção.
O que poucos profissionais se atentam é que, esse período indeterminado de adiamento da decisão, é favorável para as empresas. Para um melhor entendimento, explicamos aqui o que é a Taxa Referencial:
Criada pelo Banco Central, é uma média da rentabilidade mensal de títulos pré-fixados do Tesouro Nacional e, em tese, pode mudar todos os meses. Porém, está zerada nos últimos anos e o resultado se deve à influência da taxa Selic sobre a TR.
Como a discussão impacta as empresas?
As dívidas oriundas de processos trabalhistas são atualizadas pela TR. Por não ter tido modificação ao longo do tempo, os cálculos são realizados levando em conta apenas os juros, sem que um valor de atualização interfira sobre o valor principal da ação. Com a falta de previsão de finalização da discussão, os Tribunais estão deferindo a utilização da TR como índice de correção. Na DOC9, os especialistas em Cálculos Judiciais estão 100% preparados e atualizados para tentar chegar sempre ao melhor resultado a favor de seus clientes, mantendo a transparência e minunciosidade.
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