19/07/2024DOC9

Cálculos trabalhistas: guia completo com a solução da doc9

Descubra como calcular corretamente as verbas rescisórias dos seus colaboradores, evitando erros e garantindo a conformidade com a legislação trabalhista.

Para manter um negócio lucrativo, garantir o cumprimento da lei e evitar prejuízos, é necessário dar conta de diversas tarefas e obrigações no dia a dia. 

Portanto, quando se trata de colaboradores e do pagamento de seus salários, é preciso saber fazer cálculos trabalhistas para definir corretamente o valor devido.

Um dos momentos mais desafiadores e que exige cálculos precisos é a rescisão do contrato, principalmente após as mudanças da reforma trabalhista. Para evitar erros, é preciso entender os valores a pagar por cada tipo de demissão e como calculá-los corretamente.

Pensando em te ajudar nessa tarefa, preparamos este guia detalhado sobre cálculos de rescisão trabalhista. 

 Aqui, você encontrará explicações claras e exemplos práticos para garantir que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente, evitando transtornos e possíveis penalidades. Continue essa leitura e confira!

O que são cálculos trabalhistas?

Homem de terno escreve em documentos em uma mesa de escritório, com uma xícara de café e um tablet ao lado.

Os cálculos trabalhistas são realizados para definir quais valores o empregador deve ao trabalhador. Essas contas devem ser feitas no momento da rescisão ou mesmo enquanto o contrato de trabalho ainda está em vigência. 

As empresas que contratam os profissionais pelo regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5452) e não cumprem suas regras podem estar constantemente envolvidas em processos trabalhistas. Isso porque a legislação assegura ao trabalhador a possibilidade de recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos.

A importância desse processo vai além de apenas pagar corretamente os funcionários. Pois se não for devidamente aplicado, pode resultar em multas e pedidos de indenização aos trabalhadores, gerando custos que podem colocar o negócio em risco. 

Os cálculos trabalhistas são usados para diversos fins. Destacamos entre eles:

  • Garantir que os trabalhadores recebam todos os pagamentos devidos, de acordo com a legislação trabalhista;
  • Evitar que os empregadores sejam multados ou processados por não cumprirem as leis trabalhistas;
  • Viabilizar ao trabalhador um documento indicando o valor que lhe é devido;
  • Evitar que os negócios tenham prejuízos financeiros que levem ao comprometimento do fluxo de caixa.

Por que são importantes?

Os cálculos trabalhistas são importantes por várias razões, todas relacionadas à garantia de direitos dos trabalhadores e à proteção das empresas contra problemas legais e financeiros. 

Aqui estão os principais motivos:

  • Garantia dos Direitos dos Trabalhadores: Os cálculos trabalhistas asseguram que os trabalhadores recebam todos os pagamentos devidos, como salários, horas extras, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros benefícios. Isso é essencial para garantir que os funcionários sejam remunerados de maneira justa e de acordo com a legislação vigente;
  • Cumprimento da Legislação: Realizar cálculos trabalhistas corretos é uma forma de garantir que a empresa está cumprindo todas as obrigações previstas na CLT. Isso evita problemas com a Justiça do Trabalho e órgãos fiscalizadores.
  • Prevenção de Multas e Processos: Erros ou omissões nos cálculos trabalhistas podem resultar em multas aplicadas por órgãos de fiscalização do trabalho, e em processos judiciais movidos por empregados. Esses processos podem ser onerosos e prejudicar financeiramente a empresa, além de causar danos à sua reputação.

O que se apura nos cálculos trabalhistas?

As principais verbas apuradas nos cálculos trabalhistas estão  relacionadas às horas trabalhadas, e incluem horas extras, adicionais, férias, 13° salário, FGTS, seguro desemprego e outros valores que fazem parte da folha de pagamento. 

Além disso, existe uma diferenciação nos cálculos de acordo com os tipos de rescisão realizados. Confira:

Rescisão sem justa causa

Neste formato, o contrato de trabalho é rescindido pelo empregador por iniciativa própria e sem justa causa. O colaborador mantém, entre outros, todos os direitos conferidos pela CLT, que são:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o depósito do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Rescisão por justa causa

Nesse caso, há motivo justo para a demissão, e o trabalhador perde a maior parte dos seus direitos trabalhistas garantidos pela CLT, tais como:

  • 13º proporcional;
  • Aviso Prévio;
  • Saque do FGTS.

Apenas o saldo salarial, os dias úteis e as férias acumuladas (se aplicável) permanecem elegíveis.

O que a legislação diz sobre os cálculos trabalhistas?

Quando se fala sobre as determinações da lei, a mais importante está no artigo 225 do Decreto nº 3.048, de maio de 1999, que diz o seguinte:

“ Art. 225. A empresa é também obrigada a:

        I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos”

Esse artigo destaca a exigência da folha de pagamento como um fator-chave para manter cálculos precisos durante todo o contrato do colaborador. Além disso, todos os direitos de um trabalhador contratado pelo regime CLT devem ser registrados na folha de pagamento.

Esses valores devem ser calculados corretamente durante a vigência do contrato ou em caso de rescisão.

Alterações trazidas pela Reforma Trabalhista

No entanto, é importante destacar algumas das mudanças provocadas pela Reforma Trabalhista, em especial as que afetam alguns cálculos trabalhistas. Abaixo, listamos as principais:

  • Introdução da modalidade de rescisão por comum acordo com multa de FGTS de 20% (antes, a multa era de 40% e não havia a possibilidade de rescisão por comum acordo);
  • Novo período para o pagamento de verbas rescisórias: 10 dias;
  • Horas extras podem ser convertidas em bancos de horas, se ambas partes concordarem previamente.

Como fazer os cálculos trabalhistas?

Depois de compreender quais são as principais verbas trabalhistas e como elas são aplicadas, vamos explicar como elas são calculadas.  Isso inclui tanto os valores pagos mensalmente quanto os devidos na rescisão.

Para facilitar a explicação dos cálculos trabalhistas, utilizaremos o exemplo de um trabalhador contratado com salário de R$1.200 e jornada de 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais. 

Além disso, para fins rescisórios, vamos considerar que o contrato de trabalho teve início em 01/03/2014 e foi encerrado em 17/08/2017.

  • Salário por dia: R$ 1.200 ÷ 30 = R$ 40;
  • Saldo de salário: R$40 x 17 = R$680.

É importante ressaltar que, quando o contrato for firmado mês a mês, a base de cálculo da premiação também será de 30 dias. Neste cálculo, devem ser incluídos os fins de semana para a contabilização do descanso semanal remunerado (DSR). 

Aviso prévio

O aviso prévio é o período entre a data do aviso de demissão e a data efetiva da demissão. 

De acordo com o artigo 7º, XXI da Constituição Federal, o aviso deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias:

“XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”

Em caso de demissão voluntária por parte do empregador, devem ser acrescentados mais 3 dias para cada ano de vínculo empregatício, conforme o artigo 487 da CLT:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa… ”

Um mês de aviso prévio equivale, portanto, a um mês de salário – R$1.200. Contudo, no exemplo dado, o despedimento foi iniciado pelo empregador. Assim, o prazo de aviso prévio seria de 39 dias. 

Já sabemos que a diária desse trabalhador custa R$40. Assim, basta multiplicar esse valor pela quantidade de dias de aviso prévio: 

Aviso prévio = 39 x R$40 = R$1.560. 

Férias + ⅓

A cada 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, segundo o artigo 130 da CLT: 

“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”

O trabalhador pode desfrutar das férias de três maneiras :

  • Em três partes: 10 dias no início, meio e fim do ano;
  • 15 dias e 15 dias;
  • Integralmente, por 30 dias.

As férias ainda devem ser acrescidas de ⅓, de acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, XVII: 

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”

Assim, o cálculo trabalhista fica:

  • Período de descanso remunerado: R$ 1.200
  • 1/3 constitucional: R$ 1.200 ÷ 3 = R$ 400;
  • Total das férias: R$1.200 + R$400 = R$1.600.

Férias proporcionais

Cada vez que um trabalhador é despedido antes de ter completado 12 meses de emprego, terá direito às férias proporcionais, conforme o artigo 146 da CLT: 

“Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.”

Para calcular as férias proporcionais, é preciso dividir o valor do salário por 12 (em referência aos meses do ano) e depois, multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Além disso, é importante saber que, mesmo que o trabalhador receba uma indenização, o prazo de aviso prévio fará parte deste cálculo. Isto porque o direito ao proporcional de férias também é concedido quando o período de apuração mensal for superior a 15 dias úteis.

No exemplo, o trabalhador trabalhou até o dia 17/08, com mais 39 dias integrados ao período, ou seja, até o dia 25/09. Assim, tendo em vista que começou a trabalhar em março, terá direito a receber férias proporcionais de 7 meses (de março a setembro).

O cálculo seria assim:

  • Valor mensal: R$ 1.200 ÷ 12 = R$ 100;
  • Férias proporcionais: R$ 100 x 7 = R$ 700;
  • 1/3 constitucional: R$ 700 ÷ 3 = R$ 233,33;
  • Total devido: R$700 + R$233,34 = R$933,34.

13º salário

A Lei nº 4.090/1962 prevê que o 13º salário seja pago a todos os empregados no mês de dezembro de cada ano:

       “ Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.”

Para cada mês de trabalho, deve ser pago o valor equivalente a 1/12 do salário. Além disso, se a jornada útil ultrapassar 15 dias, é considerado mês útil. No caso do exemplo, o cálculo do 13º salário seria o seguinte:

  • Valor mensal: R$ 1.200 ÷ 12 = R$ 100;
  • 13º: R$100 x 7 = R$700.

FGTS

Pela Lei nº 8.036/1990, os empregadores devem descontar mensalmente 8% do salário dos empregados para depositar em sua conta do FGTS. Nesse caso, o cálculo é feito multiplicando a remuneração por 0,08 (8%): 

No nosso exemplo, a conta é a seguinte: R$ 1.200 x 0,08 = R$ 96.

Contudo, é importante ressaltar que as outras verbas eventualmente pagas também irão afetar o cálculo do FGTS, como as horas extras e o adicional noturno. Além disso, o FGTS  incide sobre as férias vencidas e o 13º salário. Já as férias proporcionais não somam base para o pagamento do FGTS.

Multa do FGTS

Conforme mencionado anteriormente, em caso de demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar multa de 40% sobre o saldo final da conta de FGTS do empregado. Em caso de demissão amigável, a multa é de 20% . 

O cálculo é feito com base no saldo final da conta do empregado. Ou seja, o valor total dos pagamentos efetuados pelo empregador somado aos depósitos efetuados na rescisão do vínculo empregatício. Basta multiplicar o resultado por 0,4 (40%) ou 0,2 (20%) para obter o valor da multa. 

Por exemplo, supondo que o depósito total seja de R$ 3.500, a multa é calculada da seguinte forma:

  • Dispensa sem justa causa: R$ 3.500 x 0,4 = R$ 1.400;
  • Dispensa em comum acordo: R$3.500 x 0,2 = R$700.

Horas extras

Muitos trabalhadores que atuam no regime CLT acabam passando mais tempo na empresa do que sua carga horária determina para realizar atividades. Quando isso acontece, eles têm direito ao pagamento de horas extras, nos termos do artigo 59 da CLT:

 “Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Após a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), as empresas passaram a ter a possibilidade de reduzir o pagamento de horas extras por meio de bancos de horas. 

Para calcular horas extras, primeiro é necessário saber o valor do salário por hora. Para isso, deve-se dividir o salário pelo número de horas trabalhadas por mês. Deve-se, então, multiplicar o salário-hora pelo percentual a pagar, que geralmente é de 50% nos dias úteis e 100% nos domingos e feriados. 

Ao somar o valor da hora com o adicional, saberemos o valor de uma hora extra. Feito isso, basta multiplicar esse valor pelo total de horas extraordinárias realizadas pelo empregado durante o mês. 

Conforme o exemplo, supondo que o trabalhador tenha feito 30 horas extras no mês, o cálculo será:

  • Valor da hora: R$ 1.200 ÷ 220 = R$ 5,45;
  • Valor do adicional: R$ 5,45 x 0,5 = R$ 2,73;
  • Valor da hora extra: R$ 2,73 + R$ 5,45 = R$ 8,18;
  • Valor total devido: 30 x R$8,18 = R$245,40.

Adicional noturno

O adicional noturno é pago cada vez que o funcionário trabalha entre as 22h e as 5h do dia seguinte. A remuneração durante este período deve ser um pagamento adicional de, pelo menos, 20% do salário normal por hora.

Por exemplo, se o trabalhador teve 30 horas noturnas, o cálculo será:

  • Valor da hora: R$ 1.200 ÷ 220 = R$ 5,45;
  • O valor do adicional: R$ 5,45 x 0,2 = R$ 1,09;
  • Valor da hora noturna: R$ 5,45 + R$ 1,09 = R$ 6,54;
  • Valor total devido: 30 x R$6,54 = R$196,20.

Desconto do INSS

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também integra as verbas do cálculo trabalhista. Para saber a qual dedução corresponde a faixa salarial de um empregado, as empresas devem consultar a tabela anual vigente do INSS

O INSS é calculado sobre o salário bruto do funcionário. Para o ano de 2024, o trabalhador que recebe um salário de R$1200, conforme nosso exemplo, tem o percentual de 7,5% de desconto em seu pagamento. Então, a matemática fica assim:

  • R$ 1200 * 7,5% = R$ 90

Lembre-se de que o aviso com indenização não está sujeito ao recolhimento do INSS, conforme no Art. 28 da Lei nº 8.212/1991

Art. 28: I – para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

II – para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;”

Desconto do IRPF

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) faz parte das verbas trabalhistas dos empregados. Anualmente, a Receita Federal emite uma tabela atualizada com os percentuais de recolhimento do IRPF, de acordo com as faixas salariais.

Sua base de cálculo é obtida subtraindo o valor do INSS do salário bruto. Assim, a conta é a seguinte:

  • Base de cálculo = Salário bruto – INSS

Para o cálculo do valor final do imposto de renda, é necessário aplicar a alíquota correspondente à faixa salarial em que a base de cálculo se enquadra. De acordo com a tabela do IRPF 2024, o salário de R$1.200, do nosso exemplo, está na faixa de isenção. Por isso, vamos considerar um salário de R$ 3 mil como exemplo:

  • Base de cálculo do IR = R$ 3.000 – R$ 360,00 = R$ 2.640
  • Alíquota aplicada sobre a base de cálculo de R$ 2.640 = 7,5%;
  • Imposto de Renda = Base de cálculo * Alíquota = R$ 2.640,00 * 7,5%
  • Imposto de Renda = R$198.

Quanto tempo leva para fazer os cálculos de um processo trabalhista?

Homem revisa documentos em uma mesa de escritório, com uma xícara de café, um caderno e outros papéis espalhados.

A elaboração dos cálculos de um processo trabalhista pode ser bastante complexa, e envolve diversas etapas. Para um advogado, esse processo pode ser particularmente demorado, exigindo dias, semanas ou até meses, dependendo da complexidade do caso.

Ao contratar uma contabilidade, o tempo necessário para a realização do cálculo costuma ser menor. No entanto, surge uma nova dificuldade: a necessidade do advogado compreender os cálculos apresentados pelo contador, o que também demanda tempo adicional.

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  • Assistência técnica (acompanhamento da fase de execução até o encerramento do processo).

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Conclusão

É importante aderir aos cálculos trabalhistas para que a empresa possa cumprir suas obrigações trabalhistas em tempo hábil. Com isso, é possível evitar o pagamento de multas e ações judiciais. 

Além disso, o cumprimento da lei é um elemento importante para manter um relacionamento transparente com os colaboradores e, assim, construir uma imagem positiva da empresa no mercado. 

O  processo de realização de um cálculo, porém, é minucioso e detalhado, exigindo que a empresa tenha suporte de profissionais qualificados e que entendam da legislação e de como funcionam os cálculos trabalhistas, minimizando o risco de falha no processo.

É para prestar esse suporte que a doc9 oferece o serviço de cálculos. Venha conhecer!

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