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Imposto de renda 2023: novidades, prazos e informações gerais

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Em 2023, a prestação de contas à Receita Federal por meio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser feita a partir de 15 de março por milhões de contribuintes.

A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma ferramenta que o Governo Federal usa para analisar se o contribuinte está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Além disso, a Receita Federal determina critérios para definir quem é obrigado a declarar o IR.

Essas regras podem ser alteradas anualmente, e por isso, diversos contribuintes ficam em dúvida se precisam declarar o IRPF naquele ano ou não. Para 2023, a Receita manteve as regras de obrigatoriedade, mas fez algumas mudanças importantes para o contribuinte.

Continue lendo este artigo, conheça as novas determinações e descubra como declarar seu imposto da forma correta para evitar cair na malha fina. Vamos lá?

Afinal, o que é o imposto de renda?

A declaração do IR normalmente é atribuída ao pagamento do tributo. Porém, essa não é sua única finalidade. A declaração tem a função de informar ao Governo os rendimentos tributáveis ou não tributáveis que um cidadão teve ao longo daquele período.

Esse tributo federal é cobrado sobre os rendimentos que o cidadão recebe de fontes como salário, investimentos, aluguéis, dividendos, etc. Em diversos casos, a Receita retém uma parte desses ganhos na fonte, ou seja, antes que eles cheguem ao contribuinte.

Outra função da declaração do IR é demonstrar a evolução do patrimônio dos brasileiros. Isso porque o contribuinte também precisa informar quando adquire bens como veículos, imóveis, títulos e outros.

Com essas informações, o Governo Federal consegue conhecer melhor os contribuintes e analisar se não há irregularidades quanto à sua renda e patrimônio.

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Como declarar o imposto de renda?

Como declarar o imposto de renda 2023

A declaração do imposto de renda 2023 deve ser feita por meio do programa da Receita Federal, conforme as datas determinadas. Confira os passos necessários:

1. Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD)

Baixe o PGD para fazer sua declaração. O programa pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal e sua utilização é gratuita. O órgão também disponibiliza guias para ajudar o cidadão a entender os procedimentos necessários para acessar o sistema.

Também é possível preencher a declaração do IR de forma online por meio do portal e-CAC. Para isso, não é preciso baixar ou instalar nenhum programa. Ainda é possível fazer a declaração por meio do app Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.

2. Escolha o modelo da declaração

O sistema da Receita Federal permite dois modelos de declaração de IR: o simplificado e o completo. No primeiro, um desconto de 20% é aplicado sobre a base de cálculo do IR para substituir as despesas dedutíveis que o Governo autoriza, com limite de R$ 16.754,34.

Já a versão completa não tem desconto de 20%, mas permite que o contribuinte lance todas as suas despesas no sistema. Assim, esse modelo é indicado para as pessoas que têm gastos superiores ao limite da Receita Federal.

3. Confira os dados e envie a declaração

Confira todos os dados que você inseriu na declaração de IR com atenção e realize o envio no próprio programa gerador da declaração. Após o envio, você deve fazer o pagamento do imposto devido ou aguardar sua restituição.

Tabela de imposto de renda em 2023

A isenção para a declaração do imposto de renda 2023 é de R$ 1.903,98 mensais e R$ 22.847,76 anuais. Confira as tabelas mensal e anual, que possuem cinco faixas de renda conforme os rendimentos do contribuinte:

Tabela mensal

Base de cálculo Alíquota Valor a deduzir 
Até R$ 1.903,98 0 R$ 0
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68  27,5% R$ 869,36

Tabela anual

Base de cálculo Alíquota Valor a deduzir 
Até R$ 22.847,76 0 R$ 0
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Entenda o que significa cada item do cálculo:

  • Base de cálculo – Rendimentos tributáveis do contribuinte. Ou seja, salários, aluguel, pensão, investimentos, etc;
  • Alíquota – A porcentagem cobrada sobre seus rendimentos, que é progressiva. Ou seja, quanto mais você ganha, maior sua alíquota;
  • Parcela a deduzir – O valor que é subtraído de sua renda para que o cálculo do imposto seja proporcional à sua faixa de ganho.

Prazos para declarar imposto de renda em 2023

A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

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Cuidados ao declarar imposto de renda em 2023

Cuidados ao declarar imposto de renda em 2023

1. Reunir todos os documentos com antecedência

É necessário separar todos os documentos que relatam como foi sua vida financeira no ano. Isso inclui itens como:

  • Informe de Rendimentos;
  • Pró-labore para empresários ou sócios de empresas;
  • Extrato do INSS para aposentados;
  • Extrato de conta bancária ou informe de rendimentos bancários;
  • Extrato de investimentos;
  • Recibos de aluguéis recebidos;
  • Contratos de transação de bens como imóveis ou veículos;
  • Recibos de despesas dedutíveis.

2. Tenha muita atenção aos dados fornecidos pelo empregador

Se você receber comprovantes de rendimentos de forma online, o ideal é que você copie e cole dados como razão social e CNPJ da fonte pagadora e, principalmente, os valores envolvidos. Essa é uma forma de evitar ficar em situação irregular devido a erros de digitação.

3. Fique atento às despesas dedutíveis

Nem todas as suas despesas podem ser deduzidas. Por exemplo: cursos de idiomas, aulas de música, transporte escolar e esportes não são dedutíveis. Os gastos dedutíveis são:

  • Gastos com educação, com limite de R$ 3.561,50, incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior e educação profissional;
  • Despesas de saúde, como planos de saúde, consultas, exames e procedimentos médicos próprios e dos dependentes. Para isso, é fundamental guardar todos os recibos;
  • Pensão alimentícia;
  • Contribuição com previdência social ou privada;
  • Gastos com dependentes.

Essas despesas podem ser comprovadas por meio da apresentação de recibos de pagamento ou das notas fiscais que contenham informações como: nome da empresa, CNPJ, endereço, descrição do serviço, valor total, nome e CPF do beneficiário.

4. Entenda as regras para dependentes

Ao incluir um dependente, o contribuinte pode abater até R$ 2.275,08 da base de cálculo do IR. Porém, é preciso tomar cuidado para evitar que erros nesse registro resultem em retenção fiscal.

O dependente deve ser incluído em apenas uma declaração de IR. Assim, para casais divorciados com filhos pequenos, apenas quem tem a guarda da criança pode declará-la. Da mesma forma, pais aposentados só devem ser incluídos na declaração de um filho.

5. Envie sua declaração com antecedência

O tempo de entrega faz toda a diferença na hora de resolver problemas com o Fisco ou ter sua restituição liberada. Quanto antes você enviar o documento, mais tempo terá para corrigir possíveis erros por meio da declaração retificadora. 

6. Faça cadastro no e-CAC

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é o portal de serviços da Receita Federal que permite que o contribuinte monitore o status da declaração entregue. Por meio dele, é possível descobrir se há inconsistências em sua declaração de forma antecipada e resolver as pendências de forma rápida.

Existe alguma mudança no imposto de renda 2023?

Em 27 de fevereiro, a Receita Federal anunciou as novas regras para o imposto de renda 2023. São elas:

  • O contribuinte já poderá usar a declaração pré-preenchida na abertura do período de entrega do documento. Ela estará disponível no PGD e no aplicativo Meu Imposto de Renda. A intenção é reduzir erros e oferecer mais comodidade aos contribuintes;
  • O período de entrega da declaração de 2023 será entre 15 de março e 31 de maio;
  • Também foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, tanto o próprio contribuinte quanto o procurador pessoa física ou jurídica e a pessoa autorizada pelo contribuinte podem usar a declaração pré-preenchida;
  • No PGD, os rendimentos de Pensão Alimentícia passam para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa;
  • O contribuinte receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, que informará a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo;
  • O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via PIX terá prioridade no recebimento do valor a ser restituído, após as prioridades já previstas em lei.  

Como funciona a restituição do imposto de renda?

Como funciona a restituição do imposto de renda 2023

Para o imposto de renda 2023, os lotes de restituição serão pagos a partir de 31 de maio.

Normalmente, os primeiros lotes são direcionados aos contribuintes que têm preferência no recebimento dos valores. São eles:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

O primeiro lote de restituição ainda pode contemplar outros contribuintes, a depender do fluxo de caixa do Tesouro Nacional. Após o pagamento dos grupos preferenciais, a Receita define que os contribuintes que mandam declarações sem erros ou omissões, logo no início do prazo, são os próximos a receberem.

As restituições do imposto de renda 2023 ocorrerão nas seguintes datas:  

  • 31/5/23 – Pagamento do primeiro lote;
  • 30/6/23 – Pagamento do segundo lote;
  • 31/7/23 – Pagamento do terceiro lote;
  • 31/8/23 – Pagamento do quarto lote;
  • 29/9/23 – Pagamento do quinto e último lote.

É possível consultar sua restituição por meio do site da Receita Federal e dos aplicativos oficiais da instituição.

Quem deve pagar o imposto de renda?

O imposto de renda 2023 deve ser pago por quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil em 2022;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em qualquer mês de 2022 com soma superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2022;
  • Tinha a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Como funciona o imposto de renda para pessoa jurídica?

As empresas constituídas no Brasil também são obrigadas a declarar o imposto de renda de Pessoas Jurídicas. Essa declaração serve para informar o Governo Federal a respeito das movimentações fiscais e contábeis das empresas para comprovar o cumprimento de seus deveres tributários.

Cada porte de empresa possui uma alíquota de imposto, o que facilita a contribuição de micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. O pagamento é feito por meio de guias DARF ou DAS, conforme o tipo de tributação.

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Conclusão

A declaração de imposto de renda 2023 deve começar a ser enviada pelos contribuintes em 15 de março. Todos os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 devem entregar o documento.

Isso pode ser feito por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), do aplicativo Meu Imposto de Renda ou do e-CAC. Para evitar erros e não cair na malha fina, é essencial 

reunir todos os documentos antecipadamente, ficar atento aos dados informados e enviar a declaração com antecedência.
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