Cálculo judicial trabalhista: por que o perito é importante nesse processo?
O cálculo judicial trabalhista é etapa essencial para a ação judicial. Com o trabalho do perito, os riscos de erros podem ser reduzidos.
O cálculo trabalhista é uma das etapas mais importantes de uma ação judicial. A reforma trabalhista trouxe mudanças importantes, como o fato de que, agora, todos os processos precisam ter a liquidação dos pedidos, sem exceção para o rito ordinário.
Embora o advogado não precise apresentar cálculos detalhados, é necessário que o profissional indique valores nos pedidos. Dessa forma, para garantir todos os direitos do trabalhador, é essencial saber como fazer um cálculo correto.
Mesmo para advogados que atuam na defesa do empregador, é essencial ter esse conhecimento. Assim, é possível avaliar os riscos do processo e, caso necessário, desenvolver propostas de acordo de forma adequada.
Confira esse conteúdo preparado especialmente para você que precisa saber quais itens devem ser considerados para calcular verbas trabalhistas. Boa leitura!
Tipos de processos que envolvem cálculo judicial trabalhista
O primeiro passo para entender como é feito o cálculo trabalhista é entender cada tipo de rescisão:
Sem justa causa
Nesse tipo de rescisão, a empresa teve a iniciativa de finalizar o contrato. Assim, o trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional de 30 dias, com 3 dias adicionais por ano de trabalho. O limite é 30 dias. Ele também tem outros direitos trabalhistas, que falaremos mais abaixo.
Com justa causa
Esse tipo de rescisão ocorre quando o trabalhador comete falta grave e perde vários de seus direitos. Nesse caso, o cálculo trabalhista considera apenas o saldo de salário e férias vencidas, caso haja.
Pedido de demissão
O trabalhador também pode decidir encerrar o contrato de trabalho, devendo notificar a empresa e cumprir o aviso prévio de 30 dias. O empregador terá a responsabilidade de pagar pelos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Por comum acordo
Criada pela reforma trabalhista, a decisão da rescisão de comum acordo deve partir do trabalhador. Seus direitos são os mesmos da demissão sem justa causa, exceto:
- Aviso prévio: quando indenizado, é devido pela metade;
- Multa do FGTS paga pela metade;
- Não tem direito ao seguro-desemprego;
- Pode movimentar só 80% de seu FGTS.
Rescisão indireta
Para os casos em que as faltas graves são cometidas pela empresa. O pedido de rescisão é feito judicialmente e, se o trabalhador ganhar a ação, a empresa deve pagar as mesmas verbas rescisórias de uma rescisão sem justa causa.
Fatores geram cálculos em demissões sem justa causa
Confira o cálculo das principais verbas trabalhistas, que incluem as verbas pagas todos os meses e as devidas na rescisão.
Salário
O salário deverá observar:
- O mínimo nacional;
- O valor proporcional;
- Ou o piso da categoria, previsto em normas coletivas de trabalho.
Dias trabalhados
É necessário calcular o saldo de salário correspondente ao proporcional de dias trabalhados no mês da demissão.
Horas extras
Calculadas com base na seguinte equação:
hora de trabalho x 50% do adicional.
Para chegar a esse valor, deve-se calcular:
salário ÷ total de horas contratadas por mês = valor da hora de trabalho
(número de horas extras x valor da hora de trabalho) x 1,5 = horas extras devidas.
Abono salarial
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, podendo chegar a, no máximo, um salário mínimo. O cálculo é feito da seguinte maneira:
meses trabalhados x 1/12 do salário mínimo em vigência na data do pagamento.
Periculosidade (se houver)
O valor do adicional de periculosidade é calculado da seguinte forma:
salário + 30%
Adicional noturno
Para o cálculo do adicional noturno, também consideraremos o valor da hora de trabalho. Porém, nesse caso, o adicional é de 20%:
salário ÷ total de horas contratadas por mês = valor da hora de trabalho;
(número de horas com trabalho noturno x valor da hora de trabalho) x 1,2 = adicional noturno devido.
É considerado trabalho noturno aquele realizado no período entre 22h e 5h. Caso haja hora extra nesse horário, é necessário:
- Multiplicar o valor por 1,2 e adicionar o acréscimo de 20%;
- Multiplicar o valor por 1,5 e aplicar o acréscimo de 50%.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Seu valor é calculado proporcionalmente ao salário do trabalhador. O período de aviso é incluído na contagem de 13º salário e férias, por exemplo.
13°
O valor do 13º salário é equivalente à remuneração a qual o trabalhador tem direito no mês de dezembro. As regras são parecidas com as das férias:
- Para cada mês com mais de 15 dias trabalhados, metade da verba passa a ser direito do trabalhador.
Para o cálculo, deve-se considerar a média de horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade, caso haja.
Férias
O trabalhador tem direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. Mas, para cada mês no qual ele trabalhou por mais de 14 dias, ganha direito a metade do valor. Essa quantia será paga em caso de rescisão. Assim:
média das remunerações ao longo do período + 1/3 = valor das férias.
Em caso de férias vencidas, o valor deve ser pago em dobro. Férias concedidas de maneira irregular, como a divisão indevida ou a falta de pagamento dentro do período previsto em lei, também devem ser pagas em dobro.
Multa rescisória
A multa rescisória corresponde a 40% do saldo do FGTS. A reforma trabalhista abriu margem para que rescisões de comum acordo tenham multa de 20% do valor do FGTS.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores formais. Seu valor é equivalente a 8% da remuneração (salário + horas extras + demais adicionais). Na rescisão, o empregador deve liberar a chave de acesso para que o trabalhador movimente sua conta na Caixa Econômica. Esse processo é feito por meio do eSocial.
Contribuição previdenciária
No momento do cálculo trabalhista, também é preciso considerar a contribuição previdenciária do trabalhador. A alíquota, que varia entre 8% e 11%, de acordo com a faixa salarial, deve ser analisada para definir o valor a ser revertido ao trabalhador. Além disso, o empregador precisa recolher INSS patronal de 20% da remuneração do trabalhador, de acordo com o enquadramento tributário da empresa.
Cálculo judicial trabalhista em caso de ações processuais
Confira como é feito o cálculo judicial trabalhista para ações processuais de diversas naturezas:
Processos por danos morais
O trabalhador tem direito a reparação por meio de ação trabalhista quando se sente lesado em uma relação laboral. A indenização por danos morais é uma das maneiras de reparação disponíveis.
Danos morais são todos os que atingem os bens morais de alguém, o que inclui sua reputação e sua imagem, por exemplo. Existem duas categorias desse tipo de dano:
- Objetivo – afeta a forma como outras pessoas percebem o indivíduo;
- Subjetivo – afeta a forma como o indivíduo se percebe.
Para definir o valor máximo da indenização, existe um parâmetro que varia conforme o grau da ofensa e com o último salário da vítima. A regra é a seguinte:
- Ofensa leve – até 3 salários;
- Ofensa média – até 5 salários;
- Ofensa grave – até 20 salários;
- Ofensa gravíssima – até 50 salários.
Em caso de reincidência, o juiz pode determinar que o valor da indenização seja dobrado.
Assédios
Para casos de assédio moral e sexual, é necessário mensurar o grau do assédio e enquadrá-lo como leve, médio, grave ou gravíssimo. Para essa determinação, algumas questões são levadas em consideração, como:
- intensidade do assédio;
- possibilidade de superação;
- extensão;
- duração dos efeitos;
- situação social e econômica das partes;
- o grau de publicidade.
A indenização, vinculada ao enquadramento, segue o mesmo critério, relacionado ao salário, que os danos morais.
Outros processos
Para outros processos, o trabalhador pode recorrer a calculadora de processo trabalhista disponível na internet, ou mesmo uma planilha de cálculo trabalhista judicial grátis.
Também existem diversas ferramentas de suporte ao advogado para cálculo de processo trabalhista online. Confira algumas:
- Cálculo Contábil;
- AASP;
- PJe-Calc, Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela SETIC do TRT da 8ª Região;
- e-cálculos;
- Sistema de Cálculo Trabalhista Rápido, programa para download do TST;
- Planilha de cálculo trabalhista judicial grátis da Doc9.
O papel do perito no cálculo judicial trabalhista
O perito tem papel fundamental no cálculo judicial trabalhista. Esse profissional, indicado pelo juiz, tem o papel de emitir laudos periciais com parecer técnico, que servirão como prova sobre as condições do trabalhador diante da empresa.
Depois que a decisão judicial é proferida, não é mais possível entrar com recursos para questionar os valores definidos. Por esse motivo, os cálculos devem ser feitos com rigor técnico, sem erros ou omissões que prejudiquem a parte interessada. Além disso, eles devem contemplar todos os direitos da vítima.
Os cálculos devem ter como base conhecimentos contábeis, financeiros e legais, apresentados em forma de parecer ou laudo. Esse documento é um meio de prova previsto no Direito, da mesma forma que provas documentais e documentos pessoais.
Como garantir agilidade nos seus processos e veracidade nos seus cálculos?
Uma maneira de garantir a agilidade nos processos e a precisão dos cálculos é contar com o suporte de uma empresa de logística forense, como a Doc9. Por meio da perícia contábil, é possível contratar um assistente técnico que acompanhe toda a execução processual.
Assim, você tem acesso a diversos benefícios, como cálculos precisos para evitar dores de cabeça. Além disso, conta com consulta processual, apuração de erros e auditoria para análise de erros.
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