Revisão do FGTS: Quais os impactos dessa ação?
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação pretende mudar o índice de correção monetária do FGTS que, atualmente, é a Taxa Referencial (TR) por outro índice de correção mais favorável. Por enquanto, não há uma nova data definida para o julgamento, então os advogados e trabalhadores ganharam mais tempo para entrar com a ação.
Porém, há a possibilidade do STF fazer uso da modulação na decisão, isto é, contemplar o direito de revisão do FGTS somente aos trabalhadores que ajuizaram a ação até a data do julgamento. Por este motivo, é importante que o advogado, representando o trabalhador, ingresse com a ação o quanto antes para garantir o direito ao reajuste do FGTS.
Julgamento da ação de revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ganha nova data no Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento da revisão do FGTS já tem data marcada no STF: em 20 de abril, os magistrados decidirão se os valores deverão ser corrigidos com base em outro índice monetário ou não.
Caso a decisão seja positiva, a revisão do FGTS poderá gerar um lucro de até R$ 300 bilhões, que poderão ser distribuídos entre os trabalhadores com carteira assinada. Essa revisão provém de uma defasagem no rendimento das contas do FGTS desde 1999.
Os valores depositados pelos empregadores neste período não passaram pelos reajustes devidos. Isso trouxe um impacto direto de perdas financeiras para os trabalhadores. Assim, o julgamento do STF tem o objetivo de corrigir o saldo da poupança trabalhista com base em um índice de correção monetária atualizado.
Em 2021, o tema foi pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, o julgamento da ação foi adiado. Com isso, os advogados e trabalhadores ganharam mais tempo para entrar com a ação e garantir a correção do direito. Entenda mais sobre o assunto neste artigo!
Afinal, do que se trata a revisão do FGTS?
Ao contratar um empregado, a empresa é obrigada por lei a depositar uma quantia correspondente a 8% do seu salário, criando uma reserva em caso de uma eventual demissão sem justa causa. Esta reserva é o FGTS: o fundo vinculado ao contrato de trabalho do cidadão. Contudo, os valores preservados pelo fundo devem ser corrigidos anualmente para compensar a inflação, mantendo o poder de compra.
Para isso, desde 1999 a taxa fixada pelo Banco Central para a correção do FGTS é a Taxa Referencial (TR). Porém, esta taxa tem gerado índices de praticamente zero, causando grande malefício ao trabalhador, pois, evidentemente, tal número não acompanha a inflação. O próprio STF já decidiu em outros processos que este índice não reflete a real inflação do país, causando perdas aos trabalhadores.
A tese de revisão do FGTS
Os valores acumulados no fundo precisam ser corrigidos todos os anos para compensar a inflação e manter o poder de compra do trabalhador. A tese de revisão está relacionada à correção monetária mensal dos valores.
Desde 1991, o índice de correção monetária que é aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR). Mas, desde 1999, essa taxa não acompanha os índices de inflação brasileiros, o que faz com que os valores do FGTS sejam desvalorizados. Ou seja, o trabalhador perde poder de compra.
O fundamento da tese de revisão é que índices de correção que cobrem a inflação mensal sejam aplicados para deixar de prejudicar os trabalhadores.
Para entender um pouco essa dinâmica, é preciso saber que:
- A TR esteve zerada entre setembro de 2017 e fevereiro de 2022;
- O valor da TR em dezembro de 2022 era 0,2072;
- A inflação fechou 2022 com o valor de 5,79%, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e superou o teto da meta pelo segundo ano seguido.
Assim, se a tese da revisão do FGTS for aprovada, os valores defasados serão revisados por um índice de correção monetária mais justo, como o IPCA ou o INPC. Isso dará ao trabalhador o direito de receber a diferença de valores com o novo índice.
Quem pode pedir a correção?
Qualquer trabalhador que laborou sob o regime da CLT, com carteira assinada, a partir de 1999, pode pedir a revisão do FGTS. O requisito básico para esse direito é ter uma conta no fundo. Os trabalhadores que têm direito ao FGTS são:
- Trabalhadores empregados, incluindo os domésticos;
- Empregados rurais;
- Empregados temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros.
Além disso, para ter direito à revisão, é necessário ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999. Ou seja, quem sacou os valores em 1998, por exemplo, não terá direito a esse benefício. Este ano foi definido, pois, a partir dele, a TR começou a ser desvalorizada.
Há controvérsias quanto ao período limite da revisão: alguns estudiosos entendem que somente os valores recebidos até 2013 podem ser revistos, já que neste ano, o STF entendeu que a TR não consegue refletir o índice de inflação.
Outros apontam que a TR continuou sendo aplicada após esse ano. Na prática, este impasse só será definido após a decisão do STF. Os impactos para as empresas também só serão definidos após a decisão do STF.
Como solicitar a revisão do FGTS?
Esta também é uma questão que vai variar conforme a decisão do STF.
Mas, existe a possibilidade de apenas trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal terem direito a receber os valores corrigidos. Assim, para solicitar a revisão do FGTS, será preciso entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça Federal, por meio de um advogado ou defensor público.
Quais documentos são necessários?
Para levar uma ação de revisão do FGTS a juízo, é necessário reunir os seguintes documentos:
- RG ou CNH;
- CPF;
- Carteira de trabalho para comprovar a inscrição no FGTS;
- Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses;
- Extrato do FGTS a partir de 1991. Esse extrato pode ser retirado no site da Caixa Econômica Federal;
- Cálculos dos valores de correção. Seu advogado ou contador fará este cálculo para você.
Como é feito o cálculo da revisão do FGTS?
O valor a ser recebido irá variar conforme o caso e os períodos nos quais o trabalhador teve depósitos no FGTS. Frequentemente, os saldos de FGTS têm valores expressivos. Dessa forma, os valores acrescidos com o reajuste também terão.
O cálculo do FGTS atualmente é feito com a seguinte forma:
8% do salário mensal + 3% de juros ao ano + correção baseada na TR = FGTS
Para o cálculo da revisão, basta substituir a TR por índices de atualização monetária mais favoráveis, como o INPC ou IPCA, e seguir o restante da fórmula.
Confira algumas estimativas de valores que podem ser recebidos pelos trabalhadores com a mudança da TR pelo INPC ou IPCA:
Saldo da conta do FGTS corrigido pela TR | Índice de atualização monetária a ser aplicado | Acréscimo | Valor a ser adicionado | Valor total |
R$ 112.010,38 | IPCA | 80,48% | R$ 92.751,41 | R$ 204.761,82 |
R$ 199.461,84 | IPCA-E | 50,13% | R$ 100.001,91 | R$ 299.463,75 |
R$ 301.497,75 | INPC | 77,65% | R$ 234.115,90 | R$ 535.613,65 |
Como será a revisão do FGTS em 2023?
A revisão do FGTS 2023 permite que todos os trabalhadores que têm direito ao FGTS questionem a aplicação da TR (considerado inconstitucional) por um índice mais favorável. Nessa ação, o trabalhador pode requerer o recálculo do saldo do FGTS.
A ação que será julgada pelo STF em 2023 solicita a modificação dos juros que estão em um patamar abaixo da inflação desde 1999.
Isso significa que, há duas décadas, o poder de compra do trabalhador está defasado. Com a correção, ele poderia usar melhor seu direito ao FGTS enquanto o dinheiro fica guardado na poupança.
Quais trabalhadores não têm direito ao FGTS ?
Os trabalhadores contratados por meio do regime CLT têm direito ao FGTS. Logo, nos seguintes casos, os trabalhadores não têm direito a esse benefício:
- Trabalhadores eventuais ou que prestam serviços provisórios, sem se sujeitar a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas relacionadas à atividade principal do tomador de serviços;
- Trabalhadores autônomos;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Servidores públicos civis e militares, sujeitos a regime trabalhista próprio.
O que é o FGTS inativo?
Uma conta do FGTS inativa é aquela vinculada a um emprego anterior do trabalhador. A lei original determinava que o FGTS só poderia ser sacado se o trabalhador fosse demitido sem justa causa.
Assim, nos casos em que o trabalhador pedia demissão, todo o saldo do FGTS ficava bloqueado nesta conta inativa. A pessoa só podia sacar esse dinheiro após três anos sem carteira assinada ou em casos excepcionais, como a compra de um imóvel.
Porém, essa regra começou a mudar em 2016, quando o Governo permitiu o saque das contas inativas do FGTS. Em 2019, o Governo fez outra liberação, bem como em 2020, esta ocasionada pela pandemia de Covid-19.
Consulta às contas inativas
Para consultar as contas inativas, o trabalhador deve ter em mãos um dos seguintes dados:
- Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Número de Inscrição Social (NIS);
- CPF, por meio do Portal do FGTS.
Também é possível gerar o extrato diretamente no site ou no aplicativo da Caixa.
Quando é possível movimentar as contas inativas?
Existem alguns casos especiais nos quais os trabalhadores conseguem movimentar o saldo das contas ativas e inativas do FGTS. São as modalidades de saque previstas em lei, como o saque-aniversário e outros, como os seguintes:
- Aposentadoria – Quando o trabalhador se aposenta, pode resgatar todos os valores depositados em contas de FGTS ativas ou inativas;
- Quando o trabalhador completa 70 anos de idade, pode resgatar o saldo integral de FGTS;
- Quando o trabalhador adquirir um imóvel residencial próprio, pode usar o saldo do FGTS inativo e ativo. O imóvel deve ser usado para moradia do trabalhador, e este não pode ter outro imóvel em seu nome e deve ser inscrito a, pelo menos, 3 anos no regime de FGTS;
- Em caso de doenças graves, como câncer ou doenças em estágio terminal, o trabalhador pode resgatar o FGTS ativo e inativo;
- Em caso de desemprego ininterrupto há 3 anos, o trabalhador também pode resgatar o valor.
O que é o saque extraordinário do FGTS, e como pode ser feito em 2023?
O saque extraordinário do FGTS é uma medida que o Governo pode tomar em ocasiões extraordinárias, como, por exemplo, a pandemia de Covid-19. Até o momento, o Governo não sinalizou interesse de realizar uma nova rodada de saque extraordinário do FGTS em 2023.
É importante saber que o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), sinalizou para o Governo que a liberação de novos resgates de saldo do FGTS poderiam comprometer a sustentabilidade do fundo, o que inviabilizaria uma nova rodada de saques extras em 2023.
Como funciona a multa do FGTS?
Todos os trabalhadores do regime CLT demitidos sem justa causa têm direito à multa de 40% do FGTS. A multa é aplicada sobre o valor total acumulado do fundo ao longo do período do contrato de trabalho.
Mesmo que, em algum momento do contrato, o trabalhador tenha feito o saque de uma parte do saldo, como por meio do saque-aniversário, a multa de 40% é aplicada sobre o total depositado durante o vínculo empregatício, sem redução do valor a receber.
Após o encerramento do contrato de trabalho, o empregador deve realizar o pagamento da multa em até dez dias úteis. Se a empresa não pagar a rescisão definida, que inclui o valor da multa, o trabalhador pode exigir o pagamento por vias judiciais.
Se, no momento de consultar o saldo do FGTS, o trabalhador verificar que o empregador não fez os depósitos no fundo, também poderá solicitar o pagamento por meio da Justiça. Ao ganhar a causa, o trabalhador poderá receber as parcelas atrasadas com a multa de 40% e eventuais danos, pelo descumprimento da legislação.
Multa de 20%
Com a Reforma Trabalhista, as empresas passaram a ter a possibilidade de pagar apenas 20% de multa nos seguintes casos:
- Demissões por motivo de força maior, ou seja, quando o trabalhador é desligado devido à falência da empresa por questões financeiras reconhecidas judicialmente;
- Demissões em comum acordo.
Nesses casos, a multa também é aplicada sobre o total de depósitos na conta do FGTS.
Quem pode pedir a correção?
Qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013 pode pedir a revisão do FGTS.
Como solicitar a revisão do FGTS?
Dependendo da decisão do STF, só terão direito a receber os valores corrigidos do FGTS aqueles trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Portanto, para solicitar a revisão do FGTS, é necessário propor a ação na Justiça Federal, que pode ser individual ou coletiva, através de um advogado ou defensor público.
Quais documentos são necessários?
Para entrar com a ação judicial, serão necessárias as seguintes cópias:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência (conta de água, energia, telefone…)
- Extrato do FGTS
Como é feito o cálculo da revisão do FGTS?
O valor a ser recebido dependerá de cada caso e períodos em que o trabalhador teve depósitos no FGTS. Aqui, é importante destacar que frequentemente os saldos de FGTS são valores expressivos. Consequentemente, os valores acrescidos com o reajuste também serão.
Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR. Logo, cabe pedir no judiciário o recálculo do saldo do FGTS, utilizando índices de atualização monetária mais favoráveis, como o INPC ou IPCA.
Confira algumas estimativas de valores aos quais os trabalhadores podem receber com a mudança da TR pelo INPC ou IPCA:
- Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)
- Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)
- Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%)
Confira aqui como fazer o cálculo do ajuste do FGTS no seu caso de forma simples e fácil!
Conclusão
A revisão do FGTS será julgada pelo STF, em 20 de abril de 2023, e poderá trazer impactos positivos para trabalhadores que possuíam saldo em sua conta a partir de 1999. Isso porque, se os valores defasados forem revisados por um índice de correção monetária mais justo, como o IPCA ou o INPC, o trabalhador poderá ter o direito de receber a diferença de valores (referente à reposição da inflação cuja correção correta não fora aplicada ao longo dos anos) com base no novo índice.
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