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OAB envia ofício ao CNJ solicitando suspensão da autenticação multifator (2FA) no PJe e PDPJ

06/11/2025doc9

A solicitação foi realizada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB em ofício, logo após a recente implementação obrigatória da autenticação em múltiplos fatores (MFA e 2FA) para acessar os sistemas judiciais como o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), implementado por meio da Portaria CNJ nº 140/2024.

Visando garantir melhores condições de segurança nos sistemas digitais do Judiciário, a adoção é obrigatória para usuários internos e externos, por meio de dupla autentificação encaminhada por e-mail para quem acessa esses sistemas. Porém, o processo tem apresentado falhas no envio desses códigos, gerando impactos negativos para a rotina de advogados, como o envio moroso ou já expirados, impossibilitando o acesso a esses sistemas.

A solicitação foi motivada por relatos generalizados de advogados e seccionais de todo o país sobre falhas técnicas graves e instabilidade do sistema desde que a exigência entrou em vigor, em 3 de novembro.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou formalmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o sobrestamento (suspensão) imediato da implementação obrigatória da autenticação em múltiplos fatores (MFA/2FA) para acesso aos sistemas judiciais, incluindo o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

Por que a OAB pediu a suspensão?

De acordo com os principais portais jurídicos, a implementação da nova medida de segurança, embora destinada a aumentar a proteção, resultou em problemas críticos que estão impedindo o exercício da advocacia. Os principais impactos relatados englobam:

Impossibilidade de Acesso: advogados tem relatado a impossibilidade total de login, erros no cadastramento dos dispositivos autenticadores (como aplicativos de celular) e perda de acesso aos sistemas.

Falhas nos Códigos: há relatos de que os códigos de autenticação chegam com atraso significativo ou já expirados, inviabilizando a entrada no PJe.

Prejuízo ao exercício profissional: A OAB destaca que essas falhas representam um “entrave ao exercício da advocacia”, pois os profissionais ficam impedidos de realizar atos processuais essenciais.

Risco de prazos: o maior impacto é o comprometimento do cumprimento de prazos processuais, já que os advogados não conseguem protocolar petições, acessar os autos ou participar de audiências, afetando diretamente o direito de defesa dos cidadãos e o acesso à Justiça.

Diante desse cenário, a OAB solicitou ao CNJ não somente a suspensão da exigência do MFA até que o sistema esteja totalmente normalizado e acessível, mas também a prorrogação dos prazos processuais nos sistemas afetados enquanto as instabilidades persistirem.

Impactos na gestão de certificados

A implementação da dupla autenticação impactou diretamente a rotina de gestão e o fluxo de acesso via certificado digital, o método de identificação principal e seguro da advocacia. Embora o certificado digital em si permaneça válido e funcional, a exigência do segundo fator (via aplicativo autenticador) introduziu uma nova camada de complexidade e um ponto de falha instável.

Na prática, advogados relatam que, mesmo com o certificado funcionando perfeitamente, a falha no MFA está bloqueando o login, interrompendo o fluxo de trabalho e a gestão de processos que dependem do acesso certificado.

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Fontes citadas:
Portal Migalhas
OAB.org
Rota Jurídica

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