Imposto de renda 2024: novidades, prazos e informações gerais
Em 2024, a prestação de contas à Receita Federal por meio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser feita até 31 de maio por milhões de contribuintes.
A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma ferramenta que o Governo Federal usa para analisar se o contribuinte está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Porém, essa não é uma obrigação de todos os contribuintes: a Receita Federal possui critérios específicos para definir quem é obrigado a declarar o IR.
Essas regras podem ser alteradas anualmente, e por isso, diversos contribuintes ficam em dúvida se precisam declarar o IRPF naquele ano ou não. Para 2024, a Receita alterou as regras de obrigatoriedade e trouxe outras mudanças importantes para o contribuinte.
Continue lendo este artigo, conheça as novas determinações e descubra como declarar seu imposto da forma correta para evitar cair na malha fina. Vamos lá?
Afinal, o que é o imposto de renda?
A declaração do IR normalmente é associada ao pagamento dos impostos. Porém, essa não é sua única finalidade. A declaração também serve para informar ao governo os rendimentos tributáveis ou não tributáveis que um cidadão teve ao longo daquele período.
Outra função da declaração do IR é demonstrar a evolução do patrimônio dos brasileiros. Isso porque o contribuinte também precisa informar quando adquire bens como veículos, imóveis, títulos e outros.
De toda forma, o imposto de renda é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos que o cidadão recebe de fontes como: salário, investimentos, alugueis, dividendos etc. Em diversos casos, a Receita retém uma parte desses ganhos na fonte, ou seja, antes que eles cheguem ao contribuinte.
Com essas informações, o Governo Federal consegue conhecer melhor os contribuintes e analisar se não há irregularidades quanto à sua renda e patrimônio.
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Como declarar o imposto de renda?
A declaração do imposto de renda 2024 deve ser feita por meio do programa da Receita Federal, dentro do prazo determinado. Confira os passos necessários:
1. Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD)
Baixe o PGD para fazer sua declaração. O programa pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal e sua utilização é gratuita. O órgão também disponibiliza guias para ajudar o cidadão a entender os procedimentos necessários para acessar o sistema.
Também é possível preencher a declaração do IR de forma online por meio do portal e-CAC. Para isso, não é preciso baixar ou instalar nenhum programa. Ainda é possível fazer a declaração por meio do app Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.
2. Escolha o modelo da declaração
O sistema da Receita Federal permite dois modelos de declaração de IR: o simplificado e o completo. No primeiro, um desconto de 20% é aplicado sobre a base de cálculo do IR para substituir as despesas dedutíveis que o Governo autoriza, com limite de R$16.754,34.
Já a versão completa não tem desconto de 20%, mas permite que o contribuinte lance todas as suas despesas no sistema. Assim, esse modelo é indicado para as pessoas que têm gastos superiores ao limite da Receita Federal.
3. Confira os dados e envie a declaração
Revise todos os dados que você inseriu na declaração de IR com atenção e realize o envio por meio do próprio programa gerador da declaração. Após a transmissão, você deve fazer o pagamento do imposto devido ou aguardar sua restituição.
Como declarar os rendimentos de MEI e ME?
Os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários também devem entregar a declaração do imposto de renda como Pessoas Físicas. Confira como deve ser feita a declaração de cada um:
MEI
O MEI que teve rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023 deve realizar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024. Além disso, deve entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Em 2024, a data limite para a entrega do DASN-SIMEI referente a 2023 é 31 de maio.
Para declarar o IR Pessoa Física, o MEI deve seguir esses passos:
- Acessar o sistema da Receita Federal;
- Escolher o modelo da declaração
- Informar o valor total do seu faturamento em 2023 no campo “Valor da Receita Bruta Total”;
- Informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, se houver;
- Informar se teve empregado no ano referente;
- Revisar os dados e transmitir a declaração.
Empresários
Todas as Pessoas Físicas enquadradas nas exigências da Receita são obrigadas a declarar o IR Pessoa Física. Isso inclui empresários de todos os portes. A pena para quem não cumpre com essa obrigação é multa e problemas com o CPF e CNPJ.
Assim, a propriedade de uma empresa deve ser declarada como bem da pessoa física na aba “Bens e Direitos”. Empresas no formato jurídico “Ltda.” ou “Empresário Individual” devem ser declaradas em “32 Quotas ou quinhões de capital”. O valor declarado deve ser o que consta no contrato social atual.
Já entidades no formato jurídico “S/A” devem ser declaradas em “31 – Ações”. O valor declarado deve ser o custo de aquisição, sem considerar o valor de mercado da ação.
Existe alguma mudança no imposto de renda 2024?
Para 2024, a declaração de IR sofreu algumas mudanças. A principal foi a mudança da faixa de isenção do IR e o aumento do limite de rendimentos que obriga a entrega da declaração.
Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida traz informações sobre as embarcações aéreas, com dados obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Além disso, formulários para cripto ativos têm mais detalhes. Também houve um aumento de limites para algumas categorias de doações e algumas modalidades voltaram a ser deduzidas.
Confira as outras mudanças:
- Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
- Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
- Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023.
Mudanças na faixa de isenção do IRPF
Em maio de 2023, o Governo elevou a faixa de isenção para R$2.640. Esse valor é o equivalente a dois salários mínimos da época. A mudança não alterou as outras faixas da tabela, apenas elevou o limite de contribuição.
A partir da mudança, os novos valores de obrigatoriedade do preenchimento da declaração são:
- Limite de rendimentos tributáveis: de R$28.559,70 para R$30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: de R$40 mil para R$200 mil;
- Receita bruta da atividade rural: de R$142.798,50 para R$153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo de R$300 mil para R$800 mil.
Tabela de imposto de renda em 2024
A isenção para a declaração do imposto de renda 2023 é de R$2.259,20 mensais e R$27.110,40 anuais. Confira as tabelas mensal e anual, que possuem cinco faixas de renda conforme os rendimentos do contribuinte:
Tabela mensal
Base de cálculo | Alíquota | Valor a deduzir |
Até 2.259,20* | 0 | R$ 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65* | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
*Na prática, com o reajuste da faixa de isenção para R$2.259,20, pessoas que ganham até R$2.824 também se tornam isentas. Isso porque a Lei 14.663, que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo, também autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção.
Tabela anual
Base de cálculo | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 27.110,40 | 0 | R$ 0 |
De R$ 27.110,41 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.033,28 |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.577,27 |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.953,21 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.752,02 |
Entenda o que significa cada item do cálculo:
- Base de cálculo – Rendimentos tributáveis do contribuinte. Ou seja, salários, aluguel, pensão, investimentos etc;
- Alíquota – A porcentagem cobrada sobre seus rendimentos, que é progressiva. Ou seja, quanto mais você ganha, maior sua alíquota;
- Parcela a deduzir – O valor que é subtraído de sua renda para que o cálculo do imposto seja proporcional à sua faixa de ganho.
Prazos para declarar imposto de renda em 2024
A Receita Federal informa que o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 é de 15 de março a 31 de maio.
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Cuidados ao declarar imposto de renda em 2024
1. Reunir todos os documentos com antecedência
É necessário separar todos os documentos que relatam como foi sua vida financeira no ano. Isso inclui itens como:
- Informe de Rendimentos;
- Pró-labore para empresários ou sócios de empresas;
- Extrato do INSS para aposentados;
- Extrato de conta bancária ou informe de rendimentos bancários;
- Extrato de investimentos;
- Recibos de aluguéis recebidos;
- Contratos de transação de bens como imóveis ou veículos;
- Recibos de despesas dedutíveis.
2. Tenha muita atenção aos dados fornecidos pelo empregador
Se você receber comprovantes de rendimentos de forma online, o ideal é que você copie e cole dados como razão social e CNPJ da fonte pagadora e, principalmente, os valores envolvidos. Essa é uma forma de evitar ficar em situação irregular devido a erros de digitação.
3. Fique atento às despesas dedutíveis
Nem todas as suas despesas podem ser deduzidas. Por exemplo: cursos de idiomas, aulas de música, transporte escolar e esportes não são dedutíveis. Os gastos dedutíveis são:
- Gastos com educação, com limite de R$ 3.561,50, incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior e educação profissional;
- Despesas de saúde, como planos de saúde, consultas, exames e procedimentos médicos próprios e dos dependentes. Para isso, é fundamental guardar todos os recibos;
- Pensão alimentícia;
- Contribuição com previdência social ou privada;
- Gastos com dependentes.
Essas despesas podem ser comprovadas por meio da apresentação de recibos de pagamento ou das notas fiscais que contenham informações como: nome da empresa, CNPJ, endereço, descrição do serviço, valor total, nome e CPF do beneficiário.
4. Entenda as regras para dependentes
Ao incluir um dependente, o contribuinte pode abater até R$2.275,08 da base de cálculo do IR. Porém, é preciso tomar cuidado para evitar que erros nesse registro resultem em retenção fiscal.
O dependente deve ser incluído em apenas uma declaração de IR. Assim, para casais divorciados com filhos pequenos, apenas quem tem a guarda da criança pode declará-la. Da mesma forma, pais aposentados só devem ser incluídos na declaração de um filho.
5. Envie sua declaração com antecedência
O tempo de entrega faz toda a diferença na hora de resolver problemas com o Fisco ou ter sua restituição liberada. Quanto antes você enviar o documento, mais tempo terá para corrigir possíveis erros por meio da declaração retificadora.
6. Faça cadastro no e-CAC
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é o portal de serviços da Receita Federal que permite que o contribuinte monitore o status da declaração entregue. Por meio dele, é possível descobrir se há inconsistências em sua declaração de forma antecipada e resolver as pendências de forma rápida.
Como funciona a restituição do imposto de renda?
Para o imposto de renda 2024, os lotes de restituição serão pagos a partir de 31 de maio.
Normalmente, os primeiros lotes são direcionados aos contribuintes que têm preferência no recebimento dos valores. São eles:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
O primeiro lote de restituição ainda pode contemplar outros contribuintes, a depender do fluxo de caixa do Tesouro Nacional.
Após o pagamento dos grupos preferenciais, a Receita define que os contribuintes que mandam declarações sem erros ou omissões, logo no início do prazo, são os próximos a receberem.
As restituições do imposto de renda 2024 ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5/24 – Pagamento do primeiro lote;
- 28/6/24 – Pagamento do segundo lote;
- 31/7/24 – Pagamento do terceiro lote;
- 30/8/24 – Pagamento do quarto lote;
- 30/9/24 – Pagamento do quinto lote;
- 31/10/24 – Pagamento do primeiro lote residual;
- 29/11/24 – Pagamento do segundo lote residual;
- 31/12/24 – Pagamento do terceiro lote residual;
- 31/1/25 – Pagamento do quarto lote residual;
- 28/2/25 – Pagamento do quinto lote residual.
É possível consultar sua restituição por meio do site da Receita Federal e dos aplicativos oficiais da instituição.
Quem deve pagar o imposto de renda?
A declaração do imposto de renda 2024 deve ser feita por quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 30.696,90 em 2023;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil em 2023;
- Teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Teve posse de bens e direitos a partir de R$ 800 mil;
- Possui bens e direitos no exterior.
Como funciona o imposto de renda para pessoa jurídica?
As empresas constituídas no Brasil também são obrigadas a declarar o imposto de renda de Pessoas Jurídicas.
Essa declaração serve para informar o Governo Federal a respeito das movimentações fiscais e contábeis das empresas para comprovar o cumprimento de seus deveres tributários.
Cada porte de empresa possui uma alíquota de imposto, o que facilita a contribuição de micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. O pagamento é feito por meio de guias DARF ou DAS, conforme o tipo de tributação.
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Conclusão
A declaração de imposto de renda 2024 deve ser enviada pelos contribuintes entre 15 de março e 31 de maio. Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023 devem entregar o documento.
Isso pode ser feito por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), do aplicativo Meu Imposto de Renda ou do e-CAC.
Para evitar erros e não cair na malha fina, é essencial reunir todos os documentos antecipadamente, ficar atento aos dados informados e enviar a declaração com antecedência.
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